| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 1995 |
| Date | 1995-07-18 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 L E I N2 1.361 — EM 18 DE JULHO DE 1995. CÂMARA DE VEREADORES DE JEQUIÉ TFNIDA -SE O ARQUIVE - SE it Sala 4S `sessões, O gj I INSTITUI O REGIME DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNI CIPAL DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ — ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Cjimara Municipal de Jequié aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos titulares de Cargos em Comissão e aos demais servidores municipais que se deslocarem temporariamente da sede do Municífpio, por interesse do serviço e com expressa determinação do superior hierárquico, quando for o ca so, serao concedidas diárias para fazer face as despesas com ali mentaçao, transporte e hospedagem. § 1 9 - Entende-se por despesas com transporte, aquelas relativas a táxi ou on-tbus no per-tmetro urbano e outras de comprova çao. Art. 2 9 - Não integram as diárias as passagens de Gnibus e avião para dentro e fora do Estado, bem como as despesas com combustil. vel, peças e prestação de serviços em viatura oficial utilizada na viagem. § 1 2 - O beneficiário da diária poderá fazer o ressarcimento das despesas de que trata este artigo através da apresentaçao dos do . , cumentos comprobatorws ao orgao competente. § 29 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, Secretários Municipais e de mais ocupantes de Cargos em Comissão S:Imbolo CC-1, bem assim, os titulares de Cargo em Comissão Sifmbolo CC-2 a CC-4 e portadores de 127,vel 1 universitário não farão jús à diária, quando em viagem no territOrio do Município. Art. 39 - O valor da diária será fixado em UFP - Unidade Fiscal Padrão deste Municifpio, na forma do ANEXO ÚNICO. § 12 - No caso de extinção ou modificação da Unidade Fiscal Pa drão, os valores serão calculados com base nos -ifndices que asubs titua. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 Art. 49 - Quando a permanncia do servidor fora do munic:Ipio no exigir pernoite, a diária será reduzida a metade. § 19 - O processamento e o controle das diárias serão de responsa bilidade da Secretaria de Administração, e o pagamento será da competencia da Secretaria da Fazenda. § 2° - A TABELA atualizada da conversão da UFP - Unidade Fiscal Padrao para a moeda corrente do pa-ts sera da competencia da Secre taria de Administração, bem como a distribuição para todos os or gaos municipais. § 32 - As diárias serão requisitadas com antececrància m-tnima de vinte e quatro horas e visadas pelo Secretário responsável, exce tuando-se os casos de emergencia. Art. 59 - Quando a viagem envolver dois ou mais Servidores de di ferentes ntveis hierárquicos, o valor da diária será fixado toman do-se por base aquela destinada ao Servidor de maior nível. Parjgrafo Único - Tratamento igual será dispensado ao Servidor que acompanhar o Prefeito ou Vice-Prefeito em viagem oficial, de ferindo-se-lhe diária no valor para estes fixados. Art. 69 - As despesas decorrentes desta lei obedecerão às dotaço-es previstas em Lei Orçamentária. Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,re vogadas as disposiçães em contrário, especialmente, a Lei n9 1.228 de 05 de dezembro de 1991. Registre-se e Publique-se. GAB NETE DO /.'REFEITS M NICIPAL DE JEQUI É EM 18 DE JULHO DE 1995. REGISTRADO sob nnene, o-t-3 .4 f's — do livro XE---7- -;ÁrviARA M NICIPAL D nÉm o REGISTRA 95- f1s Of'S de iivr, .. IL da de 3.5 -Ido da Bahia FEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ ANEXO ÚNICO ,~4t-~spripe r."---~owsterst~artrer~wirlagew~orieni~~~ EM U.F.P. - UNIDADE FISCAL PADRÃO TABELA DE DIÁRIA . NO INTERIOR DO MUNICÍPIO EM OUTROS MUNI - CIPIOS DA BANIA NA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA EM OUTROS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL REFEITO E VICE-PREFEITO s.x.x.x.x.x.x.x 08 (oito) 12 (doze) 20 (vinte) rECRETÀRIOS MUNICIPAIS E TITULARES nE CARGOS 0 MESMO SÍMBOLO r.x.x.s.x.x.x.x. 06 (seis) 09 (nove) 15 (quinze) . i, re . 15'RVIDOftES-DE ffi vt uir kin,., ... „,,u1=TEs W 'CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO CC-2 x.s.s.s.x.x.x.x 05 (cinco) 07 (sete) 12 (doze) ,CUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO CC-3 : CC-4 x.x.x.x.x.s.x.x 04 (quatro) 05 (cinco) 09 (nove) ,CUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO CC-5 'C-6 E DEMAIS SERVIDORES 01 (uma) U3 (tr'Ès) • 04 (quatro) 07 (sete)