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norma nº 1361/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1361 / 1995
Date 1995-07-18
EmentaINSTITUI O REGIME DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Praça Duque de Caxias, S/N 
Tels. (073) 525-1563/1663 
L E I N2 1.361 — EM 18 DE JULHO DE 1995. 
CÂMARA DE VEREADORES DE JEQUIÉ 
TFNIDA -SE O ARQUIVE - SE it 
Sala 4S `sessões, O gj 
I 
INSTITUI O REGIME DAS DIÁRIAS 
NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNI 
CIPAL DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ — ESTADO DA BAHIA, faço saber que a 
Cjimara Municipal de Jequié aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos titulares de Cargos 
em Comissão e aos demais servidores municipais que se deslocarem 
temporariamente da sede do Municífpio, por interesse do serviço e 
com expressa determinação do superior hierárquico, quando for o ca 
so, serao concedidas diárias para fazer face as despesas com ali 
mentaçao, transporte e hospedagem. 
§ 1 9 - Entende-se por despesas com transporte, aquelas relativas a 
táxi ou on-tbus no per-tmetro urbano e outras de comprova 
çao. 
Art. 2 9 - Não integram as diárias as passagens de Gnibus e avião 
para dentro e fora do Estado, bem como as despesas com combustil. 
vel, peças e prestação de serviços em viatura oficial utilizada na 
viagem. 
§ 1 2 - O beneficiário da diária poderá fazer o ressarcimento das 
despesas de que trata este artigo através da apresentaçao dos do 
. , 
cumentos comprobatorws ao orgao competente. 
§ 29 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, Secretários Municipais e de 
mais ocupantes de Cargos em Comissão S:Imbolo CC-1, bem assim, os 
titulares de Cargo em Comissão Sifmbolo CC-2 a CC-4 e portadores 
de 127,vel 1 universitário não farão jús à diária, quando em viagem 
no territOrio do Município. 
Art. 39 - O valor da diária será fixado em UFP - Unidade Fiscal 
Padrão deste Municifpio, na forma do ANEXO ÚNICO. 
§ 12 - No caso de extinção ou modificação da Unidade Fiscal Pa 
drão, os valores serão calculados com base nos -ifndices que asubs 
titua. 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
Praça Duque de Caxias, S/N 
Tels. (073) 525-1563/1663 
Art. 49 - Quando a permanncia do servidor fora do munic:Ipio no 
exigir pernoite, a diária será reduzida a metade. 
§ 19 - O processamento e o controle das diárias serão de responsa 
bilidade da Secretaria de Administração, e o pagamento será da 
competencia da Secretaria da Fazenda. 
§ 2° - A TABELA atualizada da conversão da UFP - Unidade Fiscal 
Padrao para a moeda corrente do pa-ts sera da competencia da Secre 
taria de Administração, bem como a distribuição para todos os or 
gaos municipais. 
§ 32 - As diárias serão requisitadas com antececrància m-tnima de 
vinte e quatro horas e visadas pelo Secretário responsável, exce 
tuando-se os casos de emergencia. 
Art. 59 - Quando a viagem envolver dois ou mais Servidores de di 
ferentes ntveis hierárquicos, o valor da diária será fixado toman 
do-se por base aquela destinada ao Servidor de maior nível. 
Parjgrafo Único - Tratamento igual será dispensado ao Servidor 
que acompanhar o Prefeito ou Vice-Prefeito em viagem oficial, de 
ferindo-se-lhe diária no valor para estes fixados. 
Art. 69 - As despesas decorrentes desta lei obedecerão às dotaço-es 
previstas em Lei Orçamentária. 
Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,re 
vogadas as disposiçães em contrário, especialmente, a Lei n9
1.228 de 05 de dezembro de 1991. 
Registre-se e Publique-se. 
GAB NETE DO /.'REFEITS M NICIPAL DE JEQUI É EM 18 DE JULHO DE 1995. 
REGISTRADO 
sob nnene, o-t-3 .4 f's — do livro XE---7-
-;ÁrviARA M NICIPAL D nÉm o 
REGISTRA 95-
f1s Of'S de iivr, 
.. IL da de 3.5 
-Ido da Bahia 
FEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
ANEXO ÚNICO 
,~4t-~spripe 
r."---~owsterst~artrer~wirlagew~orieni~~~ 
EM U.F.P. - UNIDADE FISCAL PADRÃO 
TABELA DE DIÁRIA
. 
NO INTERIOR 
DO MUNICÍPIO 
EM OUTROS MUNI - 
CIPIOS DA BANIA 
NA CAPITAL DO 
ESTADO DA BAHIA 
EM OUTROS ESTADOS 
E DISTRITO FEDERAL 
REFEITO E VICE-PREFEITO 
s.x.x.x.x.x.x.x 08 (oito) 12 (doze) 20 (vinte) 
rECRETÀRIOS MUNICIPAIS E TITULARES nE CARGOS 
0 MESMO SÍMBOLO 
r.x.x.s.x.x.x.x. 06 (seis) 09 (nove) 15 (quinze) 
. 
i, re
. 
15'RVIDOftES-DE ffi vt uir kin,., ... „,,u1=TEs 
W 'CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO CC-2 
x.s.s.s.x.x.x.x 05 (cinco) 07 (sete) 12 (doze) 
,CUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO CC-3 
: CC-4 
x.x.x.x.x.s.x.x 04 (quatro) 05 (cinco) 09 (nove) 
,CUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO CC-5 
'C-6 E DEMAIS SERVIDORES 01 (uma) U3 (tr'Ès) 
• 
04 (quatro) 07 (sete) 

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