| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 1990 |
| Date | 1990-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 100% (CEM POR CENTO) DO TOTAL DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO. |
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, 8/n E I Ne 1.127 - EK 28 DE MARÇO DE 1990. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS stnainawas ArtO LIMITE DE 100% (011 POR CENTO) DO TOTAL DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO. O PREFEITO MUNICIPAL X. JEQUI]: - ESTADO Dá BARU, faço saber que a Cremara da Vereadores, por seus representantes, aprovou e eu sanciono senciono a seguinte Lei: Arte. 1* - Pios o Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente torizado a abrir Criditos Suplementaree ati o limite de 100% (08a por cento) do total de despesa fixada no Orçamento em vigor. Art*. 2* - A presente Suplementa4o sere utilizada em pagamento de pessoal, custeios diversos e investimentos. Arte. 3* - 0 Orçamento da Câmera Municipal de Jeolí, sere; ouplema tado em 100% (Cem por cento) da sua despene fixada. Art*. 4* - Para a cobertura doe Críditoo autorizados no art. lie e Chefe do Executivo obedecere; Is exiganciso contidas no art. 43 da Lei Federal n* 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art*. 5* - Este Lei entrari em vigor na data de sua publicas:Ao, ri vogadas as disposições em contrario. REGISTRE-SE PRZINTIURA 41 E PUBLIQUE-SE CIPA1 DE JBWIÉ, Da MARÇO DE 1990. ttLGI3TRADOI Sob n n.røJJ02 t til do Minere dó lei: \CQ' ; abeto do Serviço de ExPedienté LUIrá O RIOS SOU A Is PREFEITO mei O A 'DE OLIVIRA we DIUTOR DE ADMINIsTRAU0 ge