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← Jequié (BA)

norma nº 1127/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1127 / 1990
Date 1990-03-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 100% (CEM POR CENTO) DO TOTAL DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO.
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Estado da Bahia 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, 8/n 
E I Ne 1.127 - EK 28 DE MARÇO DE 1990. 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS 
stnainawas ArtO LIMITE DE 
100% (011 POR CENTO) DO TOTAL 
DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO. 
O PREFEITO MUNICIPAL X. JEQUI]: - ESTADO Dá BARU, faço saber que a 
Cremara da Vereadores, por seus representantes, aprovou e eu sanciono 
senciono a seguinte Lei: 
Arte. 1* - Pios o Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente 
torizado a abrir Criditos Suplementaree ati o limite de 100% (08a 
por cento) do total de despesa fixada no Orçamento em vigor. 
Art*. 2* - A presente Suplementa4o sere utilizada em pagamento de 
pessoal, custeios diversos e investimentos. 
Arte. 3* - 0 Orçamento da Câmera Municipal de Jeolí, sere; ouplema 
tado em 100% (Cem por cento) da sua despene fixada. 
Art*. 4* - Para a cobertura doe Críditoo autorizados no art. lie e 
Chefe do Executivo obedecere; Is exiganciso contidas no art. 43 da 
Lei Federal n* 4.320/64, de 17 de março de 1964. 
Art*. 5* - Este Lei entrari em vigor na data de sua publicas:Ao, ri 
vogadas as disposições em contrario. 
REGISTRE-SE 
PRZINTIURA 41 
E PUBLIQUE-SE 
CIPA1 DE JBWIÉ, Da MARÇO DE 1990. 
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