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← Jequié (BA)

norma nº 1136/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1136 / 1990
Date 1990-05-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 200% ( DUZENTOS POR CENTO ) DO TOTAL DE DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO.
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REGISTRADO 
sob atenro jj£36. & ti, — 4e livro 
número 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, s/n 
L E I Nk 1.136 SM 23 DE MAIO DE 1990. 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 312, 
PLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 200% 
(DUZENTOS POR CENTO) DO TOTAL DA 
DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEWIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber kue 
o povo do Município de Jequi, por seus representantes legais a 
prova e eu sanciono a seguinte lei: 
Arte. 12 - Fica o Chefe do Loder Executivo Municipal, devidaman 
te autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 
200% (Duzentos por cento) do total de despesa fixada no °nenen 
to em vigor. 
Artk. 22 - A presente suplementação será utilizada em pagamento 
de pessoal, custeios diversos e investimentos. 
Artk. 32 - Para cobertura dos Créditos autorizados no art. lç, o 
Chefe do Executivo obedecer; ?as exigincias contidas no art. 43 
de Lei Federal nk 4.320, de 17 de março de 1964. 
Artk. 42 - Seta Lei entrar; em vigor na date da sua publica4o, 
revogadas as disposiçcies em contrario. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
PREFEItTRA MUNI PAI DE JEQ É, EM 23 DE MAIO DE 1990. 
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LUI CARLOS SOtYA AMARA 
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ft DIRETOR DE ADMINISIMAÇãO 

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