| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 1990 |
| Date | 1990-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, E O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, POR MEIO DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, COM INTERVENIÊNCIA DO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA, PARA ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DO AEROPORTO VICENTE GRILLO. |
| native_id | 987 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado da Balda rreleitnra Municipal de lequié GABINETE DO PREFEITO L E I N2 1.139 - Em 29 de maio de 1990. Autoriza a assinatura de Convenio entre o Município de Jequi , •e o Governo do Estado da Bahia, por meio da Secretaria dos Transportes e ComunicaçOes, com interveniencia do Ministerio da Aeronáutica, para Administração, Operação, Manuten - ção e Exploração do Aeroporto Vicen te Grillo. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ-ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a se guinte Lei: Art. 12 - Autoriza a assinatura de Convé-nio entre o Município de Jequi e e o Governo do Estado da Bahia, por meio da Secretaria de , Transportes e ComunicaçOes, com interveniencia do Ministerio da Aeronáutica, para Administração,Operação,Manutenção e Exploração do Aeroporto Vicente Grillo, neste Município, pelo prazo de 15 (quinze) anos. Art. 22 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de execução do Convenio referido correrão à conta 31.32.00-00, refe rente à Conservação de Aeroportos do Estado. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,re vogadas as disposiçOes em contrário. GAB1FJFJfE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI , em 29 de maio de 1990. LU_ AMARAL - Prefeito - EGISTRAD0.0 fikurero j. j3‘i á is -- 410 Ilvrof le 9 o . 0.3.1„