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norma nº 1147/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1147 / 1990
Date 1990-08-02
EmentaAPROVA A ASSINATURA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO E FINANCEIRA COM O CENTRO BRASILEIRO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, PARA O FIM ABAIXO ESPECIFICADO.
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"°k-- - 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, s/n 
Tele.: (073) 525-1563/1663 
L E I N2 1.147 - EM 02 DE AGOSTO DE 1990 
APROVA A ASSINATURA DE CONVÊNIO DE COCPE 
RAÇÃO TÉCNICO E FINANCEIRA COM O CENTRO 
BRASILEIRO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, PARA O 
FIM ABAIXO ESPECIFICADO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ-ESTADO DA BAHIA, faço saber que a C ara de Verea 
dores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica aprovada a assinatura do Ccnvenio de Cooperação Tecnico e Finan￾ceira com o Centro Brasileiro para a Infância e Adolescencia e Prefeitura Múnici 
pai de Jequi , visando o desenvolvimento do PROJETO RECREIO no município, aten￾dendo a 4. 000 crianças e ou/ adolescentes de família de baixa renda, na faixa 
etria de 07(sete) a 17(dezessete) anos, atraves de realização de atividades es 
portivas, recreativas, artísticas e culturais. 
Art. 22 - Autoriza-se a abertura de credito especial ate o limite de Cr$ 
3.581.500,00 (tres milh3es quinhentos e oitenta e hum mil e quinhentos cruzeiros) 
para atender ao convenio supra citado, sendo que a PUBIA cooperará com a quantia 
de Cr$2.500.000,00(dois milh3es e quinhentos mil cruzeiros) e a Prefeituraom o 
valor de Cr$1.081.500,00(hum milhão oitenta e hum mil e quinhentos cruzeiros). 
Art. 32 - Para cobertura do presente credito, o Prefeito obedecerá às exigencias 
do art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicaçâo, revog.das as dis￾posiçOes em contrário. 
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE 
PREFEI4RA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 02 DE AGOSTO DE 1990. 
Z CARLOS SOUZA AMARAL 
— Prefeit 
IO FRANÇA DE O. FREITAS 
Dir. de Administração - 
CÂMARA DE VIREADORES DE JEQUIÉ 
tx FENDA-SE J ARQUIVE-SE El 
- ra-3) 

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