| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 1990 |
| Date | 1990-08-02 |
| Ementa | APROVA A ASSINATURA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO E FINANCEIRA COM O CENTRO BRASILEIRO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, PARA O FIM ABAIXO ESPECIFICADO. |
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"°k-- - ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, s/n Tele.: (073) 525-1563/1663 L E I N2 1.147 - EM 02 DE AGOSTO DE 1990 APROVA A ASSINATURA DE CONVÊNIO DE COCPE RAÇÃO TÉCNICO E FINANCEIRA COM O CENTRO BRASILEIRO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, PARA O FIM ABAIXO ESPECIFICADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ-ESTADO DA BAHIA, faço saber que a C ara de Verea dores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica aprovada a assinatura do Ccnvenio de Cooperação Tecnico e Financeira com o Centro Brasileiro para a Infância e Adolescencia e Prefeitura Múnici pai de Jequi , visando o desenvolvimento do PROJETO RECREIO no município, atendendo a 4. 000 crianças e ou/ adolescentes de família de baixa renda, na faixa etria de 07(sete) a 17(dezessete) anos, atraves de realização de atividades es portivas, recreativas, artísticas e culturais. Art. 22 - Autoriza-se a abertura de credito especial ate o limite de Cr$ 3.581.500,00 (tres milh3es quinhentos e oitenta e hum mil e quinhentos cruzeiros) para atender ao convenio supra citado, sendo que a PUBIA cooperará com a quantia de Cr$2.500.000,00(dois milh3es e quinhentos mil cruzeiros) e a Prefeituraom o valor de Cr$1.081.500,00(hum milhão oitenta e hum mil e quinhentos cruzeiros). Art. 32 - Para cobertura do presente credito, o Prefeito obedecerá às exigencias do art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicaçâo, revog.das as disposiçOes em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE PREFEI4RA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 02 DE AGOSTO DE 1990. Z CARLOS SOUZA AMARAL — Prefeit IO FRANÇA DE O. FREITAS Dir. de Administração - CÂMARA DE VIREADORES DE JEQUIÉ tx FENDA-SE J ARQUIVE-SE El - ra-3)