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sessao nº 20

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 20
Date 2026-05-12
native_id388

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 45

ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Oficio n°. 016/2026 
Jequié, 11 de maio de 2026 
Ao Exmo. Sr. 
Emanoel Campos Silva 
MD. Presidente da Câmara Municipal de Jequié 
NESTA 
Prezado, 
Encaminho, em anexo, denúncia formal contendo documentos, registros e 
elementos que apontam possíveis irregularidades em procedimento licitatório 
realizado no Município de Jequié/BA, com indícios de afronta à Lei n° 
14.133/2021 e possível dano ao erário. 
Diante da relevância dos fatos apresentados, requer-se a devida apuração pelos 
órgãos competentes, inclusive com análise técnica, auditoria e adoção das 
medidas legais cabíveis. 
Os documentos anexados incluem informações, cotações, registros fotográficos 
e demais elementos relacionados aos fatos narrados. 
Atenciosamente, 
.11/05/z0,26-
09 :50 
teDynj S 7^ts-
// 1/77471 
_ 
Marcos Lanit-9).JéVa-s-concelos Da Silva 
Vereador de Jequié / Bahia 
Tel.: 73999318876 
AO 
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL — PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM 
JEQUIÉ 
À POLÍCIA FEDERAL — DELEGACIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA! BAHIA 
AO 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA — 4a PROMOTORIA DE 
JUSTIÇA DE JEQUIÉ - BA 
AO 
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA 
E À 
POLÍCIA CIVIL DA BAHIA 
URGENTE!!! 
DENÚNCIA FORMAL 
INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES EM ADESÃO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
REFERÊNCIA: 
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 167/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO VINCULADO AO PROCESSO N° 037/2025 — 
SRP N° 011/2025 
DENUNCIANTES: 
MARCOS LAMEQUE VASCONCELOS DA SILVA, Vereador do Município de 
Jequié / Ba; 
RAMON ANDRADE FERNANDES, Vereador do Município de Jequié / Ba; 
EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA SIMÕES DE CARVALHO, Vereador do Município 
de Jequié / Ba; 
MOANA DOS SANTOS MEIRA SILVA, Vereadora do Município de Jequié / Ba; 
ROBSON MACHADO PEREIRA, Vereador do Município de Jequié / Ba; 
Todos no exercício regular de seus mandatos parlamentares, com fundamento no dever 
constitucional de fiscalização dos atos da Administração Pública (art. 31 da CF / 88), vêm, 
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente: 
ASSUNTO: 
Apuração de possíveis ilegalidades, vícios formais e materiais, inconsistências 
cronológicas e potencial danos ao erário. 
Os elementos apresentados apontam para a existência de graves inconsistências no 
processo administrativo, indicando possível violação aos princípios da legalidade, 
moralidade e transparência na gestão pública. 
1- DOS FATOS 
O denunciante, no exercício legitimo da função fiscalizatória atribuída ao Poder 
Legislativo, teve acesso a documentos oficiais relativos ao processo administrativo 
referente ao Pregão Eletrônico n° 011 / 2025 bem como documentos relacionados à 
adesão à Ata de Registro de Preços n° 167 / 2025, vinculada à SUMTFtAN, destinado 
à aquisição de ônibus pelo Município de Jequié/Ba, os quais revelam graves 
inconsistências cronológicas incompatíveis com a regular tramitação administrativa, 
sugerindo possível manipulação, circunstância que indica possível indícios robustos de 
fraude documental. 
• 
• 
1”,•042 Oh•elt• 
ADESÃO SISTEMA DE REGISTRO DE 
PREÇO N• 011/2025 
ATA N. 167/2025 
PROCESSO N. 75/2026 
CONTRATO N. 39/2026 
ÓRGÃO DE ORI9EM: PREFEITURA 
MUNICIPAL DE JEQUIE/BA. 
eMPRESA: GRACILIANO TRANSPORTES E 
LOGISTICA LTDA. 
OBJETO: Ademão de Ata no 14702025 oriunda do 
Pregam ElatrOnle o et* 011/2025 da Surntran para 
contrataÇãO de empresa ..134.G.11.7.1.4. para o 
fornecimento da Onibua urbanos •~¥111b000IB, com as 
empecificaçotes mini maa constante* do termo de 
referem< ia. ~atinados • prestação do ammico público 
de transporta coletivo urbano no murem imo da 
temitedaa, com • finalidade de promover a adequada 
mobilldadat da população local. em conformidade com 
o• principio* de e...calmeie e continuidade do aereiço 
público essencial. 
27/02/2026 
545i 
Em 05 de Fevereiro de 2026, foi formalizado o Documento de Formalização de Demanda 
(DFD) n° 04, encaminhado ao Secretário de Serviços Públicos — NEILDO BEZERRA 
DE FREITAS FILHO, no qual se apresentou justificativa simplificada para contratação 
de empresa especializada no fornecimento de ônibus urbanos seminovos, conforme 
especificações mínimas constantes do Termo de Referência. 
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Contudo, a análise subsequente dos autos revela inconsistências relevantes na sequência 
dos atos administrativos, conforme será demonstrado a seguir: 
Após o recebimento do DFD n° 04, em 05 de fevereiro de 2026, e em resposta a 
comunicação oriunda da Coordenadora de Projetos, Execução e Controle, Sra. Pablyne 
R. Castro Miranda, o Secretário de Serviços Públicos, NEILDO BEZERRA DE 
FREITAS FILHO expediu oficio datado, assinado e carimbado em 02 de fevereiro de 
2026, portanto em momento anterior ao próprio fato que motivou sua emissão, 
evidenciando grave vício cronológico e sugerindo possível adulteração ou simulação de 
atos no âmbito do processo administrativo. 
Tal inconsistência viola a lógica sequencial dos atos administrativos e compromete a 
regularidade da fase preparatória, em afronta aos princípios da legalidade e da 
transparência previstos na 
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Lei n° 14.133/2021 
PREFEITURA MUNICIPAL. DE JEQUIE 
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sonnge. ,resr.yer f . mut, •II•anle '411,1•N á' rr , I • 
In.. Ir morpr• • M.ME% 0.4•11..•••••• waeagar. 
DRICG10.0 CO(118 1. 0 1. 
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Oficio datado, assinado e carimbado em 02 de fevereiro de 2026 
JEQUÉ t> 
AO SERTOR DE COMPRAS 
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011.re I TURA NUNICIat DE 
taate hterielea... De verem. 
REFERENCIA CromeMo ce emacei. esponaluda um 5 somemosrli te emb. 
LAGO,'" ~mesmo a' e, ONDeedkeçtne. relefirtel °estame. Ire .ermo o. ...em. 
~medo" • peetefeek e .8, ". Pitkode Imsemofe toiss5c Led,' ee retricoo de 
JoiuMBA ofem a Soakeedie de pommeri e ~alude moto -Joie .1 mosamão -coai em 
molemplade rpm m rormilsem da ~ema e mofou -Jade m momo medem murou 
OESPACRQ DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE pRoupw~ 
CONTRATAÇÃO 
r- •esdc.. a,caolaçko et kre-YeaCec o. lusaroa expedida tatityNe O,aeln Meanda 
soosseoaux -a ce > . cfetd, 424eel.çie e rumou: .55 da 02 cl• sneemro de 21376 
vAertanee canrrs de !nye. el.pe,na.ndi Deei O !DeNeeenekele Se Mout frounste 
mrsinmos com ae eopeoMaçdoe mirones coneamee do terno de reteMeca destoado* 
a pawaolo do eamiço penem de rompem coieloo u-taro rumo'. doa AumPRA 
foro a tra•Oide de croma.. a ~queda -imolam da 000ulac,a1.5 i5sa ris 
corermdau com os mimou la Mmiroa e 5:orrucam Ia mroço. puim, murou 
Retome c umecto para o Seiu Reomesolo para dJe krelemie o Temo de 
%domem.. e remei, o ousem, uma o Moo Contate coando /á menor, tonam das 
rec.reoe fourneolium cem, motrillo • denuse• e Ode a comembe Mele 
er•Ãosem pata a PM...IMO. .11•54sa pele onesalo ae PeneD‘e eeefra do 
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Verifica-se que o oficio, datado no dia 05 de fevereiro de 2026, carimbado e assinado pela 
Coordenadora de Projetos, Execução e Controle, Sra. Pablyne R. Castro Miranda, 
encontra-se instruido com laudo técnico preliminar que afirma a realização de 
levantamento de mercado abrangente, com 
todas com respostas formalizadas. 
consulta a banco de preços e a três empresas, 
LEVANTA/ENIO DE MERCADO, DUE CONSiSIE MA PItOSPECÇA0 t ANALISE niAs 
possmas DE SOLUÇOES. PODENDO, ENTRE OUTRAS OPÇÕES. 
I se sotiateM levarlamof o de menuelattreemmuf pra oblem/i5 Ori penei IMO, 1: Ira eram 04.„soOm os - s 
latlAra tra'f..:* de wtç.x. San 03152 .:LtA;St‘. CoMet LemSÃO:lip Na Mela Num 
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5 e.%jo~WS em Stefs de IrdmodoSsodi • /...),;40,‘ 
Contudo, em manifesta contradição com essa narrativa, o Secretário de Serviços Públicos 
expediu oficio ao setor de compras autorizando a abertura do procedimento de 
contratação com data de 02 de fevereiro de 2026 anterior, portanto, ao próprio DFD n° 
04 emitido no dia 05 de fevereiro de 2026 e aos supostos atos de pesquisa de preços 
A inversão da sequência lógica dos atos evidencia vício grave, incompatível com a regular 
tramitação administrativa, sugerindo possível simulação ou formalização posterior de 
documentos no âmbito do processo. 
Em 06 de fevereiro de 2026 às 11h50, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos 
encaminhou oficio à SUMTRAN, via e-mail, solicitando a apreciação da possibilidade 
de adesão à Ata de Registro de Preços e 167/2025, oriunda do Processo 
Administrativo n° 037/2025 e do Pregão Eletrônico n° 011/2025, firmada com a 
empresa Graciliano Transportes e Logística Ltda. 
No mesmo expediente, foram requisitados documentos essenciais à formalização da 
adesão, incluindo edital, homologação, publicações e cópia da ata de registro de preços. 
Entretanto, chama atenção o fato de que a resposta foi encaminhada em aproximadamente 
1 hora pela Superintendente Municipal de Trânsito , Sra. Karla Carine Geambastiane, 
com o envio da documentação solicitada, circunstância que, diante da complexidade e 
volume dos documentos requeridos, merece apuração quanto à sua regularidade e 
autenticidade, conforme demonstram os registros anexos. 
.....—• 110 0 MODO Ott Yoit 
JEQUIE *Mar o* NO.CIPILl Di /SOM 
ser ..... ta emente. st sorne. erektOod 
'lb E N.o. 10 1,7,1A 
Da: ~nona Altantopal **Serviços PuOlcds da Jeque Aldeia. 
Pata: SteteOnleneflocee thantelpal De TrernSa • Ssmeren. Cepo Iterenoador ai ArA 
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PROU sSO ADUNS'PAlmO PC 037 732S .RECIAO E; EIA Al?OPC C• 14075 
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Ata de Rapada* cla Praças n. 14712021 Oacontaeão, to Praga° Itattamaa 
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Em 09 de fevereiro de 2026, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos encaminhou, 
por meio eletrônico, oficio devidamente datado, assinado e carimbado pelo Secretário da 
pasta NEILDO BEZERRA DE FREITAS FILHO à empresa Graciliano Transportes 
e Logística Ltda., solicitando, além do oficio autorizador, o envio de documentação 
relativa ao processo licitatório originário da Ata de Registro de Preços, incluindo cópia 
do edital e seu respectivo aviso, ato de homologação com comprovação de sua regular 
publicação, bem como cópia da Ata de Registro de Preços e seu extrato de publicação. 
Ocorre que mais a frente, se constata que a servidora, Pablyne, havia constado na data de 
05 de fevereiro de 2026 o recebimento dos ofícios encaminhados pelas 03 (três) empresas. 
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No dia seguinte, 10 de fevereiro de 2026, a referida empresa respondeu ao expediente, 
manifestando formalmente seu aceite e anuência quanto à adesão à Ata de Registro de 
Preços n° 167/2025, declarando inexistir qualquer impedimento administrativo, jurídico 
ou contratual à contratação, bem como concordância integral com as condições 
estabelecidas, só que no dia 13 de fevereiro de 2026, que declara que foi concluída a 
pesquisa de preços. 
A celeridade da manifestação e a amplitude das declarações prestadas recomendam 
apuração quanto à regularidade do procedimento e à efetiva análise dos requisitos legais 
para a adesão. 
Demonstra-se que a data de envio do oficio para a empresa, e a sua devolutiva, diverge 
da data do dia 05 de fevereiro de 2026 ao qual a coordenadora afirma já ter obtido a 
pesquisa de preço das três empresas consultadas. 
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Conforme documento datado de 11 de fevereiro de 2026 assinado e carimbado pela 
Coordenadora de Projetos, Execução e Controle, Sra. Pablyne R. Castro Miranda, foi 
formalizado pedido de cotação de preços à empresa Radial Transporte de Veículos e 
Cargas Ltda., CNPJ n° 07.249.276/0001-57, tendo a referida empresa apresentado 
resposta na mesma data. 
Ocorre que, em documento anterior, datado de 05 de fevereiro de 2026, a mesma agente 
pública declara já ter recebido as respostas das empresas consultadas para fins de 
formação do preço médio, o que revela contradição insanável na cronologia dos fatos e 
indica possível simulação ou posterior formalização de documentos no âmbito da 
pesquisa de mercado, percebe-se que o cartão CNPJ da empresa, foi emitido no dia 12 de 
fevereiro de 2026 às 15:45:22 (data e hora de Brasília) 
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Verifica-se que a Sra. Pablyne R. Castro Miranda formalizou pedido de cotação de 
preços à empresa Zenit Transportes e Locação Ltda., com data de 
2026. Contudo, o envio do referido pedido ocorreu por e-mail em 
11 de fevereiro de 
09 de fevereiro de 2026 
evidenciando que a comunicação antecede a própria formalização do documento. 
Ademais, observa-se nova inconsistência temporal no que se refere à resposta da empresa, 
datada de 12 de fevereiro de 2026 cuja assinatura eletrônica consta às 11h17min, 
enquanto o e-mail de encaminhamento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos 
registra horário de envio 
do documento. 
às 11h15min do mesmo dia , ou seja, anterior à própria assinatura 
O que se observa é que o cartão CNPJ da Zenit Transportes e Locação Ltda, foi emitido 
no dia 12 de fevereiro de 2026 às 15:45:51 (data e hora de Brasília), 29 segundos após a 
emissão do cartão CNPJ, da empresa Radial Transporte de Veículos e Cargas Ltda. 
Tais inconsistências cronológicas são incompatíveis com a regular tramitação 
administrativa e sugerem possível manipulação ou simulação de atos no âmbito da 
pesquisa de preços. 
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úteis após a apresentação da Nota 
Fiscal/Fatura, devidamente atestado 
pelo Setor competente da Contratante. 
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CNP): 32.685.110/0001-10 a' g 
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Registre-se, ainda, que a Coordenadora de Projetos, Execução e Controle, Sra. Pablyne 
R. Castro Miranda, declarou formalmente, em 
as propostas das empresas consultadas. 
05 de fevereiro de 2026 já ter recebido 
Entretanto, a documentação constante dos autos comprova que tais solicitações e 
respostas ocorreram em momento posterior, revelando contradição insanável e indicando 
possível simulação ou montagem posterior da pesquisa de preços. 
No que se refere à terceira empresa consultada, Zetta Locação Logística e Transporte 
Ltda.. com CNPJ: 17 .459.214/0001-23 constata-se nova inconsistência cronológica. 
O pedido de cotação, embora formalmente datado de 11 de fevereiro de 2026 foi 
encaminhado por e-mail em 09 de fevereiro de 2026, antecipando-se à própria 
formalização do documento. 
Por sua vez, a resposta da empresa consta em oficio datado de 10 de fevereiro de 2026 
devidamente assinado e carimbado, tendo sido encaminhada à Administração Pública 
apenas em 11 de fevereiro de 2026, às 15h23m1n 
O cartão CNPJ da Zetta Locação Logística e Transporte Ltda, com CNPJ: 17 
.459.214/0001-23, foi emitido às 15:46:11 (data e hora de Brasília), 20 segundos após a 
emissão do cartão CNPJ, da empresa Zenit Transportes e Locação Ltda. 
A sucessão dos fatos revela quebra da lógica temporal dos atos administrativos, indicando 
possível irregularidade na instrução da pesquisa de preços. 
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MionOlo no rada•Po 5.04.01 t 0.4.1a (NP, 
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Cumpre destacar, ainda, que os comprovantes de inscrição e situação cadastral (cartões 
de CNPJ) das três empresas consultadas — Radial Transporte de Veículos e Cargas 
Ltda., Zenit Transportes e Locação Ltda. e Zetta Locação Logística e Transporte 
Ltda. — foram emitidos na mesma data, qual seja, 12 de fevereiro de 2026 em intervalo 
de tempo extremamente reduzido, inferior a um minuto entre 15h45min e 15h46min 
A coincidência temporal, somada às inconsistências já verificadas na cronologia das 
cotações, indica possível padronização ou inserção simultânea de documentos no 
processo administrativo, circunstância que compromete a credibilidade da pesquisa de 
preços. 
A análise dos registros demonstra que a pesquisa de preços nos sistemas oficiais — Portal 
de Compras Públicas e Portal Nacional de Contratações Públicas — foi realizada 
entre os dias 06 e 09 de fevereiro de 2026 
Não obstante, a Coordenadora de Projetos, Execução e Controle declarou, em 05 de 
fevereiro de 2026, já possuir as informações necessárias à composição do preço médio, o 
que revela contradição direta com os dados objetivos constantes dos sistemas oficiais. 
Tal inconsistência reforça o padrão de inversão cronológica dos atos e indica possível 
irregularidade na constituição da pesquisa de preços. 
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Portal NMIMMAi de Contrataçãs. Pobler 
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Consta, ainda, que em 13 de fevereiro de 2026 a 
matricula n° 25.171, declarou e aprovou a pesquisa de preços realizada, fixando o valor 
médio total em 
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R$ 3.425.000,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais) 
Cumpre destacar, contudo, que em documento anterior, datado de 05 de fevereiro de 2026 
a referida Coordenadora já havia declarado ter obtido as cotações das empresas 
consultadas, bem como realizado levantamento junto ao banco de preços, para fins de 
composição do valor estimado. 
Ocorre que os elementos constantes dos autos demonstram que tais cotações e pesquisas 
foram formalizadas e obtidas em momento posterior, evidenciando inconsistência na 
cronologia dos atos administrativos e comprometendo a confiabilidade da pesquisa de 
preços aprovada. 
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Verifica-se que, em 12 de fevereiro de 2026 a Secretaria Municipal de Serviços Públicos 
encaminhou ao Setor de Contabilidade oficio solicitando análise de adequação 
orçamentária para contratação no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil 
reais), com fundamento em adesão à Ata de Registro de Preços n° 167/2025, vinculada 
ao Processo Administrativo n° 037/2025 e ao Pregão Eletrônico n° 011/2025, 
gerenciado pela SUMTRAN. 
Ocorre que tal providência foi adotada antes da consolidação regular da pesquisa de 
preços — posteriormente aprovada apenas em 13 de fevereiro de 2026 —, a qual, 
ademais, apresenta inconsistências cronológicas já evidenciadas, circunst&icia que 
compromete a legitimidade do valor estimado e, por consequência, da própria contratação 
pretendida. 
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No mesmo dia 12 de fevereiro de 2026 o Setor de Contabilidade emitiu parecer 
favorável quanto à existência de dotação orçamentária. 
Entretanto, verifica-se que a pesquisa de preços apresenta contradição temporal relevante, 
pois foi indicada como já realizada em 05 de fevereiro de 2026 
momento, sua aprovação formal ocorreu apenas em 
enquanto em outro 
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A incompatibilidade entre essas datas, somada às inconsistências verificadas na 
solicitação e recebimento das cotações, evidencia quebra da sequência lógica dos atos 
administrativos e reforça os indícios de irregularidade na constituição do valor estimado 
da contratação. 
Verifica-se que o Termo de Referência que fundamenta a contratação encontra-se 
diretamente comprometido em razão de inconsistências relevantes na fase de pesquisa de 
preços, que lhe serve de base técnica e orçamentária. 
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Consta dos autos que, em documento datado de 05 de fevereiro de 2026 a Coordenadora 
de Projetos. Execução e Controle, Sra. Pablyne Ribeiro Castro Miranda, afirmou já 
possuir as cotações das empresas consultadas e os dados do banco de preços necessários 
à composição do valor estimado. 
Todavia, os registros documentais demonstram que as solicitações e respostas de cotações 
ocorreram em datas posteriores, entre 06 e 09 de fevereiro de 2026 além de haver 
divergências cronológicas entre envio, assinatura e formalização de documentos, o que 
compromete a fidedignidade das informações utilizadas. 
A pesquisa de preços somente foi formalmente aprovada em 13 de fevereiro de 2026, no 
valor médio de R$ 3.425.000,00, embora a própria instrução documental apresente 
inconsistências quanto à sua formação e sequência lógica, entretanto no dia 10 de 
fevereiro, a empresa Graciliano Transportes e Logística Ltda, envia oficio, por e-mail, 
para a Secretária de Serviços Públicos, com a Ata assinada, e documentos da empresa, 
dando a manifestação de aceite. 
Ainda, verifica-se que o parecer contábil de disponibilidade orçamentária foi emitido em 
12 de fevereiro de 2026 antes da consolidação válida da pesquisa de preços, o que 
evidencia possível inversão da ordem procedimental da fase preparatória. 
A grave inconsistência na cronologia dos atos administrativos que instruem o processo de 
adesão à ata de registro de preços, consta que, em 13 de fevereiro de 2026 a Secretária 
de Serviços Públicos encaminhou oficio à Secretaria de Administração solicitando o 
prosseguimento do processo de adesão, bem como, na mesma data, expediu comunicação 
ao setor de compras autorizando a abertura do procedimento administrativo, com 
posterior encaminhamento ao setor contábil para análise da compatibilidade 
orçamentária, à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer quanto ao atendimento dos 
requisitos da Lei tf 14.133/2021 e, por fim, ao agente de contratação para adoção das 
providências cabíveis. 
Entretanto, causa estranheza o fato de que o parecer do setor contábil se encontra datado 
de 12 de fevereiro de 2026 ou seja, anterior à própria solicitação formal de 
encaminhamento ao referido setor, evidenciando inversão da ordem procedimental e 
comprometendo a regularidade formal dos atos praticados. 
A inconsistência verificada afronta diretamente os princípios da legalidade, da 
transparência, da motivação e do planejamento previstos no art. 5° da Lei n° 14.133/2021 
além de comprometer a regular formação do processo administrativo, especialmente no 
que se refere à necessária sequência lógica dos atos preparatórios da contratação pública. 
Diante desse cenário, o Termo de Referência resta comprometido, uma vez que foi 
elaborado com base em pesquisa de preços cuja regularidade e cronologia apresentam 
inconsistências relevantes, afetando a confiabilidade do valor estimado e, por 
consequência, a própria validade dos atos subsequentes do procedimento administrativo. 
Tal incongruência temporal demonstra possível fragilidade na instrução processual, 
indicando que atos administrativos podem ter sido praticados sem a devida observância 
da sequência legal, ou até mesmo formalizados posteriormente com datas retroativas, o 
que compromete a confiabilidade e a validade do procedimento. 
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Ademais, verifica-se inconsistência ainda mais evidente no oficio encaminhado à 
Secretaria de Administração, datado de 13 de fevereiro de 2026, no qual consta a relação 
de documentos que instruiriam o processo, incluindo comprovante de inscrição no 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 
Ocorre que o referido documento apresenta data de emissão em 27 de fevereiro de 2026 
ou seja, posterior ao próprio oficio que supostamente o encaminha, evidenciando 
incompatibilidade temporal insanável. 
Tal circunstância indica que houve juntada posterior de documentos sem a devida 
reconstituição formal da sequência processual, ou, em hipótese mais grave, a elaboração 
de peça administrativa com informações que não correspondiam à realidade no momento 
de sua emissão, comprometendo a autenticidade e a conflabilidade dos atos 
administrativos praticados 
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~1.• • 000164 
Observa-se, ainda, que a Certidão Negativa Correcional apresentada nos autos foi 
emitida na mesma data de 27 de fevereiro de 2026 em intervalo de poucos minutos em 
relação ao comprovante de inscrição no CNPJ da empresa. 
A emissão praticamente simultânea de tais documentos, ambos em data posterior ao oficio 
de 13 de fevereiro de 2026 que os menciona como integrantes da instrução processual, 
reforçam a evidência de que houve juntada documental posterior sem a devida 
reconstituição formal dos atos administrativos. 
Tal circunstância compromete a fidedignidade da instrução do processo, indicando 
possível organização documental extemporânea com o objetivo de conferir aparência de 
regularidade a procedimento já em curso, em afronta aos princípios da legalidade, da 
transparência e da segurança jurídica previstos na Lei n° 14.133/2021 
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO 
G..14.%a ~MN. Cigree,,,d Fnte,, P, Nhdcy1 (*PAD CCaU CE IS, CNEP e 
CEP0.41 
t GRACIL1.1.41 140.SPOR Lb 1. 11-OLNTIC • LTILI • 
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009155 
Verifica-se, ainda, que dentre os documentos de habilitação da empresa consta Certidão 
Estadual de Concordata, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial em 1° grau, 
emitida em 27 de fevereiro de 2026 
Tal documento integra o mesmo conjunto documental no qual também se inserem o 
comprovante de inscrição no CNPJ e a Certidão Negativa Correcional, igualmente 
emitidos na referida data, em curto intervalo de tempo entre si. 
Ocorre que tais documentos foram relacionados em expediente administrativo datado de 
13 de fevereiro de 2026 o que mostra, mais uma vez, incompatibilidade temporal entre a 
data de emissão dos documentos e sua suposta integração à instrução processual. 
A repetição desse padrão reforça a existência de possível juntada posterior de documentos 
sem a devida formalização nos autos, comprometendo a integridade, a transparência e a 
confiabilidade do processo administrativo, em afronta aos princípios previstos na Lei n° 
14.133/2021. 
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• 000186 
No dia 27 de fevereiro de 2026 
Foi assinado o termo de autorização de adesão à ata pelo Secretário de Serviços Públicos, 
NEILDO BEZERRA DE FREITAS FILHO. 
O processo foi encaminhado à Procuradoria Jurídica; 
Foi emitido parecer jurídico (5 páginas) no mesmo dia, opinando pela viabilidade da 
adesão; 
Foi elaborado o Contrato n° 39/2026 (14 páginas); 
Foi fixado o início da vigência contratual na mesma data (27/02/2026). 
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PROCESSO ACARNISTRATIVO l4 70004 
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CONSIDERANDO 3i 11401000 .5.5eso04 re erePrea Mama 4,4 lo deriderren• 
Larecaoo .3700 ma 'ano si escarra auele ted*IRTEGMT**PN 
CONSIDERANDO aa o mamas `a remado wel 20 da/arvelas e rece...ee* a. 
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CONSIDERANDO a.ne o pareGer .044010 ao 10204 cue e lOrkb a 501 20 ',geara de 
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CONSIDIDIANDO o... o empoar prema 50e40 .1. VAR e.NIPAIR ea911.As 044 e 
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IRDIAEnt ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS W. TIMM rc4 003. 
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JIaem a ar ccreenads CORW'ACrEr., DE EMPRESA E SFEF-'1,..ZADA PARA 7: 
FORNECIMENTO Cf ONRUS UREIANDS 04000001706 COR 
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DE REFERENCIA 0(07e4006 A Pfier2Ç60 30 
SFKIÇC MAM e7.0 CO TRANSPORTE 001100(2 LRIANO 
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RAVAC FAL DI F ju RH= SIO& , ARA Ct AOMINSTRAÇÁo 
CFP3RIA1E010 Cl =MIMAS F -AÇOtS 
Jeq.4.13A, 27 de fevereiro 04 202$ 
Do Apare'. de Contrataçao 
Para. Procuradoria Jurídica snou a Jundica 
Assunto PRCCESSO ADMINISTRATIVO re. 7S,2020 Adesao de Ala n• 
1671025 OflUrtda do Prepio Eletrrinrco n' 0111025 da Surntran para 
contratação de empresa eapecialirada para o Tornoteeento do enibua 
urbanos sern.novoz, coma. eapeatcaçOes rn:ri mas conatantes do termo 
De referencia destinados a prestação do sennço pudica de oansporte 
caiou,no urbano no rr,rocIpoo do equierau. cor' a Lnaldade de promover 
a adoçada mob lidada da populacio cri conformidade com os 
principal ea sficesecia e contanuelade do carriço publico essencial; 
Cri core-menace carn e, Folmar n. 14133127 ecacar, 417030 53, 
somdo o. .ie iça rmarrento erannada a SheeraW.. ova o crome° ce 
Arder-to a ATA DE REGISTRO DE PREÇO h. 13712025 DO PROCESSO te 
0372025. e que sese 0110001000 Co 08.00e0 ;:die,CD Orre ltee O 'Tf Hee,
raearfra 00e7,0 dos rarnoas 1090154 ks.ga somsiso-,a 
SegJe o, anexo '043 PfIX*114 AdInnalfah0 0090000 o 200u00e110 Ge 
, r.malizaçad :e JaTaeda 'egerd Se rekskrca oon'orrnio do lu. 05 
ratores orabcados esrAo rtr, z.z.770O70da00 :Zn os terçados ro rromado do 
00.700 00 o artNo 22 de Ire 01 14 • 3.3.21 SerronsnerAo do sonJa;ao 
Or;arner•SIla 10eG70s dos Orglos ;,,,eferc•aào• e Nrrecenx ora dm da 
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0002100 C005 CO esOrar e coro osrao3: 
Ato^rrosamorN 
Julian. Caldos* 
Age* 04 Cooirstgio 
Concentração de atos no mesmo dia (27/02/2026), todos os atos essenciais ocorreram no 
mesmo dia: autorização, parecer jurídico, elaboração contratual. 
Tal prática, em processo de alta complexidade e valor elevado, indica possível: ausência 
de análise técnica adequada, simulação de instrução processual. 
Violando os princípios da administração pública previstos no 
Federal e no art. 5
0
da Lei n° 14.133/2021. 
art. 37 da Constituição 
ESTADO DA BAHIA 
...mins..., PREFEITURA MUNICIPAL DE JECtUIÉ ..1EQUIC PROCURADORIA GERAL DO MUNIC1P10 
8 consta justificativa especifca acerca da opção pela ~silo em lugar da realização de 
procedimento prOpn0 
9 consta reserva/dotação orçamentaria adequada á futura contratação. 
10 consta documentação atualizada de riabilitaçáo do fornecedor para a formalização do ajuste 
iv - CONCLUSÃO 
Dante do exposto, opino pela possibilidada jurídica da adesão á Ata de Registro de Preços n° 
167/2025 da SUMTRAN, tendo em vista que to demonstrado o atendimentos aos requisitos egais 
autorizados especialmente, mas não apenas () ostficativa administrativa da necessidade da 
adesão, (ii) demonstração formal da vantajosidaCie os contrafação, com pesquisa de preços Ou outro 
matoso idóneo comparativo; tv.) ocrnpatbilidade integral do cb,eto e das condições de execução. (iv) 
observancia dos limites quarittativos legais e reguamentares aplicavas a adesão. (v) confirmação da 
vigência da ata no momento da formalização do ajuste, (vi) anuência do Órgão gerenctador e da 
concordarica do fornecedor; (vi) comprovação de dotação orçamentara e da regular dada 
documental do contratado. 
Destacamos ainda a necessidade de adoção da minuta contratual/instrurnento substitutivo compativel 
com a ata e com a Lei n° 14 13312021 e publicação e demais providencias de transparenca exigidas 
pela legislação Atendidas tais condicionantes. não se vislumbra. em tese óbice jun.:tico á adesão e à 
contratação subsequente Opinamos, por tim. Dee prosseguimento do processo em seus posteriores 
atos 
E o parecer 
S M J 
JecNiallA. 27 de fevereiro de 2326 
Dan adros Nogueira 
Procuradovátiral do Municipio 
Decreto n• 22.227 
Parecer jurídico possivelmente genérico, parecer elaborado no mesmo dia, sem tempo 
hábil para análise técnica aprofundada, possível ausência de verificação de vantajosidade. 
Consta dos autos que, em 27 de fevereiro de 2026 foi formalizado o contrato decorrente 
da adesão à Ata de Registro de Preços n° 167/2025, contendo assinaturas do Secretário 
de Serviços Públicos, do Secretário de Controle e Transparência, do Procurador 
Geral do Município de Jequié e testemunhas. 
Todavia, verifica-se que a assinatura eletrônica da empresa contratada somente foi aposta 
em 17 de março de 2026, evidenciando que, na data indicada como de formalização, o 
instrumento contratual não contava com a manifestação de vontade de uma das partes, 
requisito essencial à sua validade. 
A ausência de assinatura do particular no momento da formalização compromete a 
existência jurídica do contrato naquela data, indicando que eventuais atos subsequentes 
— como publicação, envio a sistemas de controle ou início de execução — podem ter 
ocorrido sem a devida constituição válida do vinculo contratual. 
Tal irregularidade afronta os requisitos formais dos contratos administrativos previstos na 
Lei n° 14.133/2021 
procedimento. 
além de comprometer a segurança jurídica e a legalidade do 
Nos termos da legislação aplicável, o contrato administrativo somente se aperfeiçoa com 
a assinatura das partes, sendo imprescindível a manifestação formal de vontade do 
contratado para a constituição válida do ajuste. 
Não há contrato válido sem a assinatura de ambas as partes — o que existia era, no 
máximo, uma minuta sem eficácia jurídica. 
JEL 
ESTADO CM BANA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 1E0111E 
DECRETARA ANACIPPE OE 'ames TRAÇÃO 
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E posições 
Pard firmou e vrédade do desteme. o vassale Teneo de Contrato Ia lufado 0, 02 (dual 
es ce ,guai mor, sode dopas de Ido e achado em ordem U. enredo pelou contraehtes. 
%Mc Saem da FRE* 
Sumam MA .5~0111.m 
DR-ma A. RXI 
TESTEMUNHA 
~ai • BA 21d.e.s..eeleed.2021 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUE 
NEILDO BEZERRA DE PRETAS FILHO 
SECRETARIA INUMICIPAL oe SOMOS 
JOS S4,05
5508 
• ,SC0 
GRACILIANO TRANSPORTES E 
LOGISTICA LMA 
CNN: 11.214.573,0002-011 
CONTRATADO 
14kor p arg-Uslo 
S (9 Pc.secaei, oO4,o4AV 
Verifica-se que, em 
de Jequié o 
LbtoNe d!oaii 
02 de março de 2026 
Jequié - BA, 27 de fevereiro de 2026. 
o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
NEILDO BEZERRA DE FREITAS FILHO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
JORGE UILLIAN " i" d° ri*"^" 
UIWAN DOS DOS SANTOS SANTOS 
BARRETO:043508", ""° 3195" 
19509 
Daaor2025.03.17 
131303 -OVOU 
GRACILIANO TRANSPORTES E 
LOGISTICA LTDA 
CNPJ: 18.266.573/0002-08 
CONTRATADO 
foi publicado no Diário Oficial do Município 
extrato do contrato celebrado entre a Prefeitura e a empresa contratada. 
Ocorre que, conforme já demonstrado, a assinatura eletrônica da empresa somente foi 
realizada em 17 de março de 2026 evidenciando que, na data da publicação, o contrato 
ainda não se encontrava devidamente formalizado, por ausência da manifestação de 
vontade de uma das partes. 
A publicação de extrato contratual antes da completa formação do vínculo jurídico revela 
grave irregularidade, pois confere publicidade e aparência de validade a um instrumento 
que ainda não preenchia os requisitos essenciais de existência, em afronta às disposições 
da Lei n° 14.133/2021 
Tal conduta compromete a transparência e a segurança jurídica do procedimento, podendo 
induzir terceiros e órgãos de controle a erro quanto à efetiva regularidade da contratação. 
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anOnel• FOEM1.0.13 1.01.4.0/14111.1 
lenraw *CE= Na0 ~gel 111.01101 
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04 de março de 2026 
de Contratações Públicas (PNCP), como se 
o contrato foi inserido no Portal Nacional 
regularmente formalizado estivesse 
Entretanto, conforme já demonstrado, a assinatura da empresa contratada somente 
ocorreu em 17 de março de 2026, o que evidencia que, à época do registro no PNCP, o 
instrumento contratual ainda não se encontrava validamente constituído, por ausência de 
manifestação de vontade de uma das partes 
A inserção de contrato no PNCP antes de sua efetiva formalização representa grave 
distorção procedimental, por atribuir publicidade e presunção de regularidade a ato ainda 
incompleto, em desacordo com as exigências da Lei n° 14.133/2021 
Tal conduta, somada à publicação antecipada do extrato contratual, reforça o quadro de 
inconsistência na condução do procedimento administrativo, comprometendo sua 
transparência, legalidade e confiabilidade. 
Possível simulação ou montagem documental, caso reste comprovada a inserção 
posterior de assinatura com efeitos retroativos. 
Potencial enquadramento como ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei 
n° 8.429/1992, especialmente por violação aos princípios da Administração Pública. 
Contrato n° 39/2026 
Lm ol Capim Y: 
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Too -:coaato Corno Citall liKatta sj Deopam Damata Promma 
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0.4.as 
C(r133130( 0013,333 33,30C133f333a NV3 O tcrrocroatr0 00 0 -4.04 as esowic445. 
rvv,33 tvv.3.0113. nr13,,v3 W1.1,1•01:11-. *O, 
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3 430.1i 
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13313A3r, 43e laca* 
000210 
Conforme documentos e registros obtidos, verifica-se a seguinte sequência de fatos: 
Em 20 de março de 2026 , teria sido emitida nota fiscal pela empresa Graciliano 
Transportes e Logística referente à comercialização de ônibus destinados ao 
Município. 
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4,1'4,31E110. 1`' .' • N. 
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Verificaçao de assinaturas 
Icbeoldedar decumeeee PIM-PR,3900 2026 
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ddldo 1»acesee. 097556dc -a8ild-4?4e-ba0 -a8 t 098052+52 
EMA 44.414 444, , M14., ~sun HM dis ~pás tu .ass.,,acla Morara-camas/ta pekaa SOQaS 
sagralansaa •nal sat. r•Oraclas 
400.4i4E LIALIAN 005 ~C& iaAPtHáll) 04 KJ( XXX '95
030D -.Hate...H.0a per AC F•ral 03 Gemamo Feekraaofiras4 +, 
', aro valia, as ass,asaa, as assasse a carita ao wanacaçac r anps pesam Q., sem ',arra 
o rassrma o ralernficanor coCa0a Os aecasio ca., areasse ,s anis a sem 
~USE VII 
DECLARAÇÃO 
TA.4.43noirnala 4.04:41011/CA 11•-••••• .911.140•19. 
......~.••••••••••••• 
Oen.srla MD. 2.3'. 
'Os 
Entretanto, nas imagens constantes da vistoria assinada digitalmente pelo responsável da 
referida empresa, os veículos aparentam estar localizados nas dependências da empresa 
A Matias Rodoviária Ltda, 
44, 91,414.149.1, 19 444 .M 
444~ tlriét4.11,011( 
149/19040 Kr9144." 
situada no Estado do Rio de Janeiro 
àln 9.49.199 4. e• 43,2‘1.1 wunl. 4 4 44 94444 X1.4:1 4. ,494444 
.49..9•499.49941.49. 4 ' 444.4. 4•41t0144,4444.111. ~4.4. asnffith 44444 
4. 4 ' 44444 44, 44 • ~4 4 4 ' 0 4 14444 IN .49fl £949. .344 ,c 4.14441 
9.4094.1 £49 g, 94494 49 {9~ 94444 .9444144 da 44944 ,4,44, 4994 ao, 
P 4444 9. ~49 :4.4444 499e9. 9433 amen. 
reitutO
94, 49. :4,44r9,9 495-4(.4.: ~444 , 9 (.9.11~, ~O 49,41:9â 
~Iça& 9(}4409 44 4 14,101• 944., 4, 414 ~tf) :141.4.0 44494 PLC. XI 44i t9949,.. 
4449494339433. 08403 C17111402X 43101 tbaninunntelii nâl'est9. 
alistk 393349393943411,44403990.433 
MOV. 
Vá), 94-444 9ÉN 90 0 99344 MA 
49340 , 449SPO4'E3 9:06r5Tiek LTD& 
n- I& Ifé 573 2:311 
$0457 ualhAle 8299 WiT Cri Man-ta 
n' 041 SOB t91,09 
As características visuais do local constante nas imagens da vistoria apresentam 
compatibilidade com fotografias públicas da garagem da empresa mencionada, obtidas 
por meio de pesquisas abertas; 
• 1.••••••• moo"' 
' • 
41•01i••• 011 f• • • 
Consta ainda que o Município de Jequié/Bahia, realizou pagamento à empresa 
fornecedora em 27 de março de 2026; 
25012028 0817 
iÀ1r,or. 
Emissao de comprovantes 
Banco do Brasi 
03312007510278201 
28/03/2028081055 
51588 - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 
28/03/2026 - AUTOATEMO/NENTO - 08.10.55 
0060400040 SEGUNDA VIA 0081 
comPROvANTE DE TRANSFE0E08/14 
COMPROVANTE DE 
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
CLIENTE: PREF MUNICIPAL DE JEQUIE 
AGENCIA: 0060-4 CONTA: 19.830-7 
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA 
REMETENTE : PREF 0616IC1041 DE JEQU1E 
BANCO. 748 - BCO COOPERATIVO 51E0E01 S.A. 
AGENCIA: 0903-2 - 51E0E01 CENTRO-SUL 
CONTA: 64.893.1 
FAVORECIDO. GRACILIANO TRANSPORTES E LOGISTIEA 
E00/ENPJ 18.266.573/0002-08 
VALOR 0$ 652.080.80 
DEBITO EM: 27/03/2026 
DOCUMENTO 032714 
AUTENTICACA0515138: 0.413A.E8A.222.03E.001 
2843-2026 08 08 Same do Wastl 
Emtssao de comprovantes 
4.n mno 
01312807510278201 
28,632026 08:08 17 
51588 - SISTEM DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 
28/03i2026 - AUTOATENDIMENTO • 08.08.17 
8068480060 SEGUNDA VIA 0001 
COMPROVANTE DE TRAMSFERENCIA 
COMMWNANTE DE 
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL 
CLIENTE: PREF MUNICIPAL DE 1EQUIE 
AGENCIA: 0060-4 CONTA. 19.810-7 
FINALIDADE: 81 CREDITO Em CONTA 
REMETENTE . PREF MUNICIPAL DE JEQUIE 
BANCO: 748 - OCO COOPERATIVO 5E01E01 S.A. 
AGENCIA, 0903-2 - 51(8E01 (ENTRO-SUL 
CORTA. 64.893-1 
CE 
FAVORECIDO: GRACILIAMO TRANSPORTES E LOGISTICA 
(PP/CW.1. 18.266.513/0002-08 
VALOR: RS 652.080,00 
DEBITO EM: 27/03/2026 
DOCUNENTO: 032713 
AUTENTICACAO 51588: 4.230.400.F1A.2(8.887 
Contudo, a ATPV-e relacionada aos veículos teria sido emitida apenas em 31 de março de 
2026, pela empresa originalmente proprietária A Matias Rodoviária Ltda, localizada no 
Estado do Rio de Janeiro para a Graciliano Transportes e Logística. 
Em consulta realizada posteriormente junto ao DETRAN, na data do dia 07 de maio de 
2026, verificou-se que os veículos ainda permanecem registrados em nome da empresa 
do Rio de Janeiro, apesar de já estarem em circulação nas ruas do Município de Jequié. 
O.RJF5H584 98M381065N8255652 
REGISTRADA Tipo VIM 1.44 
4 
4 
4 
4 
A 12916632204 
9249961.11373099 4 
4 
08,03/20224 
RIO DE JANEIRO 4 ,_ .-- . : 1_ RJ4 • • CNPJ 332639060001584 
M.BEN2 , IN3USCAR APACHE U 4 1_ _ .- ..• . N4 ` .!. r , 2014 
ONIBUS 4 , . , — 20224 20214 
PASSAGEIRO Cilindradas 4 DIESEL 4 
NENHUMA 4 17.004 17.004 
4 VERDE 4 2064 
404 , ALUGUEL4 - NACIONAL 4 
. , _ T2274 . • -, - 08,03,20224 . .. ,, - .- 14 N4 
, RJI 4 ,, - : . 
, . 164 . " 4 
5IM4 : : '- . , _ N4 1 ,.,. _ 4 
Rropriotario4 CNPJ4 332639060001584 RODOVIARIA A MATIAS LTDA 4 
R DR BULHOES, 766 - 770 1 .- - r-, 207304204 
4 RIO DE JANEIRO 4 RJ4 Trn 227 4 
Pmd.Pleace. NAO CRVo: SIM CRLVe , SIM Dl At u End., - oco 08, 03 , 20224 
á- , 
• .4 
MJF5H594 9BM384065NB255666 
REGISTRADA Tipo VIN N4 
4 
4 
4 
RIO DE JANEIRO 1 Lr PJ4 
M.BENZ/INDUSCAR APACHE U 4 : 
ONIBUS 4 20224 
PASSAGEIRO Cilindradas 4 
NENHUMA 4 17,004 
4 VERDE 
404 24 ALUGUEL4 
T2274 -- 08/03/20224 
RJ4 
9I1.44 N4 
Proprietario4 CNPj4 332639050001584 ROWVIARIA L 
R OR BULHOES, 765 - 770 
4- RIO DE JANEIRO 4 RJ4 -- . Trn 227 4
Ped.Placa: NAO CRVe7 SIM CRLVe SIM Ot Atu Endereco 08/03/20224 
k 4 
á 12916640734 
e 
07/0154MI.09:34 
C04,9” Hnnavarrn 01291664073 
Ptaca RUF5488 
CPF/CNPA 332639~001~ 
N4 
924998U1373105 4 
4 
4 08/03/20224 
CNPJ 332639060001584 
' . 2014 
20214 
DIESEL 4 
17,004 
4 2084 
NACIONAL 
14 N4 
164 
4 ! 4 
MATIAS LTDA 4 
4 207301204 
Portal acondiçoa SENATRAN 
t1u VC:Clák) Indicadores de Situaçâo do Veiculo 
Pim,. Atual P.W5.4159 
Codayo PENAVAM- 01291664073 
CPF:C.NP.1po Propopuno 33.263.906#0001 -58 
Nome do PIO 641300 OOOVI*RtAA MAMAS LTDA 
Tnan ONiauS 
Exdidt.oir PASSAGEIRO 
Cfarrocena N9O APLÈCAVEL 
Cslasqcu.a AL UGUEL 
C.ornbunisveti DIESEL 
Marn..68.4o104O - M.BENZIINOUSCAR APACHE U 
Ano FabrIcac..80 2021 
Ano Modloto 2022 
4 
07/06/28. 097.33 
Cachou Reprtwnd atm 01291663220 
Ptdca R.IF5+1513 
C:FF/CNP-1 33.263.90640001-5R 
POrlal SaMçoe 151EPIATA.A114 
vo,,,t,i” Inctic.adores de Saluaçáo do Ve iCtl10 
Ah t RJF51458 
COoesjo RER AMAM. 01291663220 
Ce1,, C14F1.1 doPtopnotâno 33.283.905/0001-58 
NOT., do Propnetarvo ROOCYV1ARIA A NIAT IAS LT DA 
Tipo ONIROS 
E nOtc.... PASSAGEIRO 
rocen N60 APLICAVEL.
COtdoona AL UGOFI. 
CornbuatIvol OIE SE 
Ma/ c.4.4/1cKbalch. aél BE NZINDU SC AR APACHE IJ 
Ano F" otsncor„.do 2021 
Ano Modelo 2022 
Os fatos acima indicam, em tese, possível inconsistência entre a emissão da 
documentação fiscal, a efetiva disponibilidade dos veículos, a cadeia de propriedade e a 
formalização da transferência patrimonial, circunstâncias que merecem apuração pelos 
órgãos competentes. 
Cumpre registrar ainda que foi realizada consulta direta junto à empresa A Matias 
Rodoviária Ltda, originalmente vinculada aos veículos objeto da contratação. 
Na oportunidade, foi apresentada cotação referente a ônibus com especificações 
semelhantes às adquiridas pelo Município, ano de fabricação 2021 e modelo 2022 no 
valor aproximado de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) por unidade 
O valor informado apresenta diferença aproximada de R$ 110.000,00 (cento e dez mil 
reais) por unidade, contratado junto à empresa Graciliano Transportes e Logística 
Embora a simples diferença de preços não seja suficiente, isoladamente, para 
comprovação de superfaturamento, o dado constitui elemento relevante para análise 
técnica da vantajosidade da contratação e eventual apuração de possível sobrepreço, 
especialmente diante das demais inconsistências documentais e cronológicas já relatadas 
nesta manifestação. 
II- QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS E GRAVIDADE INSTITUCIONAL 
Os fatos narrados não configuram meras irregularidades formais ou falhas procedimentais 
isoladas, mas, em conjunto, revelam indícios consistentes de violação estrutural ao regime 
jurídico das contratações públicas, com potencial comprometimento da legalidade, 
legitimidade e moralidade administrativa. 
As inconsistências cronológicas verificadas — especialmente a existência de documentos 
produzidos em datas posteriores servindo de fundamento para atos pretéritos —, somadas 
à concentração atípica de atos decisórios relevantes em um único dia, indicam possível 
simulação procedimental, com o objetivo de conferir aparência de legalidade a decisões 
previamente definidas. 
Tais condutas afrontam diretamente os princípios que regem a Administração Pública, 
notadamente os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e 
planejamento, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como aqueles 
expressamente consagrados no art. 5° da Lei n° 14.133/2021 
Ademais, há indícios de violação ao dever de motivação dos atos administrativos e à 
exigência de análise técnica e jurídica efetiva, o que compromete a validade dos atos 
praticados e pode caracterizar desvio de finalidade, na medida em que o procedimento 
administrativo aparenta ter sido conduzido não para selecionar a proposta mais vantajosa 
ou verificar a legalidade da adesão, mas sim para legitimar decisão previamente tomada. 
No plano infralegal, a possível utilização indevida de Ata de Registro de Preços, sem a 
devida observância dos requisitos legais e jurisprudenciais aplicáveis, reforça o cenário 
de irregularidade, podendo configurar burla ao dever de licitar e violação à 
competitividade do certame. 
A gravidade dos fatos é acentuada pelo potencial danos ao erário, pela violação à isonomia 
entre fornecedores e pelo abalo à confiança da sociedade na lisura dos processos 
administrativos, caracterizando não apenas irregularidade administrativa, mas possível 
ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n° 8.429/1992, especialmente no 
que tange à violação de princípios da Administração Pública 
Crimes em Licitações: A Nova Lei de Licitações inseriu no Código Penal o Art. 337-1, 
que tipifica como crime "impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de 
processo licitatório", com pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa. 
O Art. 337-L do Código Penal prevê reclusão de 4 a 8 anos para quem fraudar licitação 
ou contrato dela decorrente em prejuízo da Administração Pública, como na entrega de 
mercadoria com qualidade inferior ou preços superfaturados. 
Falsidade Ideológica: Alterar informações em atas ou documentos de adesão para omitir 
irregularidades pode configurar crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código 
Penal). Improbidade Administrativa: 
Na esfera cível, a adesão indevida ou com superfaturamento caracteriza ato de 
improbidade, sujeitando os envolvidos a multas, perda da função pública e suspensão de 
direitos políticos. 
Diante desse cenário, impõe-se a atuação dos órgãos de controle externo e de fiscalização, 
a fim de apurar a regularidade dos atos praticados, identificar eventuais responsabilidades 
e adotar as medidas cabíveis para resguardar o interesse público e a integridade da 
Administração. 
A manutenção de tais práticas, se não coibida, compromete a credibilidade das 
instituições públicas e fragiliza os mecanismos de controle, exigindo resposta firme e 
proporcional por parte dos órgãos de fiscalização. 
III - DAS PROVAS E ELEMENTOS DE CONVICÇÃO 
Os fatos narrados encontram respaldo em elementos documentais idôneos, que 
evidenciam, de forma objetiva, as inconsistências e irregularidades apontadas, não se 
tratando de meras suposições ou ilações. 
Constituem provas da presente denúncia: 
1. Documentação do processo administrativo 
Cópia integral (ou parcial) do processo administrativo referente à adesão à Ata de 
Registro de Preços n° 167/2025, no qual constam: 
autorizações administrativas 
despachos internos 
tramitações 
parecer jurídico 
2. Provas das inconsistências cronológicas 
Documentos que demonstram a incongruência temporal entre os atos praticados, 
especialmente: 
registros de datas divergentes 
atos fundamentados em documentos produzidos posteriormente 
sequência incompatível de tramitação 
3. Parecer jurídico emitido em tempo exíguo 
Documento que comprova a emissão de parecer jurídico na mesma data da autorização e 
tramitação do processo, evidenciando possível ausência de análise técnica adequada. 
4. Registros formais da adesão à Ata de Registro de Preços 
Documentos que comprovam a formalização da adesão à ata, incluindo: 
termo de adesão 
justificativas administrativas 
identificação da ata originária (Processo n° 037/2025 — SRP n° 011/2025) 
5. Contratos administrativos eventualmente firmados 
Cópias dos contratos decorrentes da adesão, caso já celebrados, bem como: 
ordens de fornecimento 
notas fiscais 
comprovantes de pagamento 
6. Publicações oficiais 
Extratos publicados em diário oficial ou outros meios de publicidade institucional, que 
confirmam: 
atos praticados 
datas 
fonnalização da contratação 
7. Outros elementos indiciários 
Quaisquer outros documentos, registros ou informações que reforcem os indícios de 
irregularidade, inclusive aqueles que venham a ser obtidos no curso da apuração pelos 
órgãos de controle. 
IV - DOS PEDIDOS 
Diante de todo o exposto, requer: 
1. Instauração de procedimento investigatório 
A instauração de procedimento investigatório, no âmbito do Ministério Público, para 
apuração detalhada dos fatos narrados, com a devida identificação dos responsáveis. 
2. Atuação do Tribunal de Contas 
A atuação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, para realização de 
auditoria específica no processo administrativo mencionado, com análise da legalidade, 
legitimidade e economicidade da adesão à Ata de Registro de Preços n° 167/2025. 
3. Instauração de inquérito policial 
O encaminhamento dos fatos à Polícia Civil, para instauração de inquérito policial, 
visando apuração de eventuais crimes, tais como: 
fraude em licitação 
falsidade ideológica 
associação para prática ilícita 
outros que venham a ser identificados 
4. Suspensão cautelar 
A adoção de medida cautelar para suspender os efeitos da adesão à ata e eventuais 
contratos dela decorrentes, caso ainda estejam em execução, a fim de evitar danos ao 
erário. 
5. Quebra da presunção de legitimidade dos atos administrativos 
O reconhecimento de indícios suficientes para afastar a presunção de legitimidade dos 
atos praticados, diante das inconsistências cronológicas e possíveis vícios formais e 
materiais. 
6. Responsabilização dos agentes públicos envolvidos 
A apuração de eventual prática de: 
ato de improbidade administrativa 
fraude em procedimento licitatório 
violação aos princípios da administração pública (legalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência) 
Com a posterior responsabilização dos agentes envolvidos, na forma da lei. 
7. Requisição de documentos e diligências 
A requisição de todos os documentos necessários à elucidação dos fatos, inclusive: 
processo administrativo completo 
contratos firmados 
notas fiscais e pagamentos 
comunicações internas 
8. Oitiva dos envolvidos 
A oitiva dos agentes públicos e demais envolvidos no procedimento, especialmente 
aqueles que autorizaram, instruíram e emitiram parecer no processo. 
9. Comunicação aos órgãos competentes 
Caso constatadas irregularidades, que sejam adotadas as medidas cabíveis nas esferas: 
civil 
administrativa 
e penal 
Termos em que, 
Pede deferimento 
Jequié/BA, 09 de maio de 2026 
vb 
Documento assinado digitalmente 
MARCOS LAMEQUE VASCONaLOS DA SILVA 
Data: 09/05/2026 17:20:39-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
MARCOS LAMEQUE VASCONCELOS DA SILVA 
Vereador 
g vb 
Documento assinado digitalmente 
RI.MON ANDRADE FERNANDES 
Data: 09;05;2026 17:43:17-0300 
Verifique em https://validar.iti.govbr 
RAMON ANDRADE FERNANDES 
g 
Vereador 
Documento assinado digitalmente 
vb,.. EDUARDO JOSE OLIVEIRA SIMOES DE CARVALH 
Data, 0910512026 17:29:03-0300 
Verifique em https://validar.in.gov.br 
EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA SIMÕES DE CARVALHO 
Vereador 
Assinado de forma digital por Moana dos Santos Moana dos Santos Meira Silva 
Meira Silva Dados: 2026.05.09 17:53:09 
-0300' 
MOANA DOS SANTOS MEIRA SILVA 
Vereadora 
Documento assinado digitalmente 
g
ffit:L; ROBSON MACHADO PEREIRA 
,„.. Data: 09;05/2026 20:30:44-0300 
Verifique em https,/cvalidar.iti.gov.br 
ROBSON MACHADO PEREIRA 
Vereador 

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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
-Casa de Zenildo Tourinho" 
Ata Eletrônica da 20° Sessão Ordinária da 22 Sessão Legislativa da 232 Legislatura 
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 12/05/2026 - 17:00 ; Encerramento: 
12/05/2026 - 18:10. Mesa Diretora: 1° Vice-Presidente: Gilvan Souza Santana / Republicanos ; Primeiro￾Secretário: José Augusto Aguiar Brito Filho / UB ; Segundo-Secretário: Moana dos Santos Meira Silva / PSD ; 
Terceiro-Secretário: Marcos Lameque Vasconcelos da Silva / PV. Lista de Presença na Sessão: Aroldo Paulino 
Brito / PP ; Eduardo José O. Simões de Carvalho / PSDb ; Gilvan Souza Santana / Republicanos ; Helder Souza 
Santos / PP ; José Augusto Aguiar Brito Filho / UB ; Josiel Cavalcante dos Santos / Republicanos; Ladislau Muniz 
de Bulhões Filho / PP; Márcio Oliveira Melo / SD ; Marcos Lameque Vasconcelos da Silva / PV ; Maria Aparecida 
S. Santos de Deus! PDT; Matheus Roberto Oliveira Macedo / UB; Moana dos Santos Meira Silva / PSD ; Ramon 
Andrade Fernandes / PT; Robson Machado Pereira / MDB ; Valdemir Souza Braga Junior / PP ; Walmir Peleteiro 
Marinho Júnior / UB. Justificativas de Ausências na Sessão: Carlos André dos Santos / Missão Oficial ; Daubti 
Rocha Guimaraes / Missão Oficial; Emanuel Campos Silva / Missão Oficial. Expedientes: 1. Abertura da Sessão: 
Ata da Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Jequié, realizada no dia doze de maio do ano de dois mil 
e vinte e seis, no Salão nobre desta Casa de Leis, situada a Rua Dois de Julho, 79, Centro, Jequié-Bahia. Havendo 
número regimental, o presidente declarou aberta a presente sessão. 2. Apreciação da Ata da Sessão anterior: 
Ata aprovada por unanimidade e sem restrições. 3. Correspondências Recebidas: Ofício Circular n° 21/2026 - 
REDELEG de autoria dos deputados Marx Beltrão, Cleber Verde e Guilherme Uchoa, convidando esta Casa de 
Leis para o Encontro da Rede Legislativa de Rádio e Tv nos dias 10, 11 e 12 de Junho, em Brasília-DF. Oficio de 
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Jequié, Sr. Flávio Godim Oliva Santana, que em conformidade com a lei 
Complementar 101 /2000 -LRF e Art. 165 da CF /88, vem solicitar seja realizada nessa Casa Legislativa a 
Audiência pública do 1° quadrimestre do Exercício 2026, no dia 20 de maio de 2026, às 17:00 hs. Ofício n° 016 
/2026 de autoria do vereador Marcos Lameque Vasconcelos da Silva, encaminhando Anexo denúncia formal 
contendo documentos, registros e elementos que apontam possíveis irregularidades em processo licitatório 
no Município de Jequié, com indícios de afronta à Lei n° 14.133 /2021 e possível danos ao erário. Ofício n° 636/ 
2026 — CE, de autoria do Deputado Samuel Jr, 1° Secretário da Mesa Diretora, encaminhando a esta Casa de 
Leis cópia da Moção n2 29.297/2026, autor deputado Hassan, manifestando Congratulações pela posse de 
Flávio Gondim Oliva Santana. Ofício PROGRUPOS N° 019/2026, de autoria [lana Assis de Souza Pelegrini — 
Defensora pública, a respeito do Projeto "Mães em Ação", no dia 22/05/2026 — parceria institucional. Ofício n2
02 /2026, de autoria do pastor Cleiton Santana Nunes, convidando esta Casa de Leis para participar da 
Solenidade - Jubileu de Ouro - 50 ANOS da Igreja Batista Betel, com realização de Culto Solene 30 de maio, ás 
19h. Matérias do Expediente: 1 - Indicação n2 366 de 2026, AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA 
ODILON ANDRADE (USE) COM CONSTRUÇÃO DE NOVAS SALAS E AUDITÓRIO DO POVOADO DO EMILIANO. 
Autor: Gilvan Souza Santana, Número de Protocolo: 521, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria 
lida ; 2 - Indicação n2 385 de 2026, Modernização da Praça Miguel Bahiense, no Campo do América. Autor: 
Márcio Oliveira Melo, Número de Protocolo: 549, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 3 - 
Indicação n2 386 de 2026, Drenagem e construção de passagens molhadas nas estradas que ligam os Povoados 
de Arueira, Salina, Limoeiro e Riachão Autor: Márcio Oliveira Melo, Número de Protocolo: 550, Turno: Único, 
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 - Indicação n2 388 de 2026, Indicamos ao Prefeito Municipal, 
extensivo ao Secretário de Serviços Públicos, a extensão de abastecimento de água para os assentamentos 
Orgerferson, Luar do Sertão e Mina Rios, reinterando a indicação 549/2025 Autor: José Augusto Aguiar Brito 
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho. 79, Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://iequie.baleq.br 1 E-mail: camaramunic paldejequie jequie.ba.leq.br ¡contato (073) 3528 8600. 
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Filho, Número de Protocolo: 552, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 5 - Indicação n2 392 de 
2026, Solicito medidas cabíveis para a revitalização da praça, bem como a construção de um quiosque no local 
onde atualmente existe uma barraca, localizada na Av. Antônio Tourinho, próximo ao CAIC bairro Jequiezinho 
Jequié-Bahia. Reiterando Indicação n° 856/2025. Autor: Maria Aparecida S. Santos de Deus, Número de 
Protocolo: 556, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - Indicação n2 394 de 2026, a 
implantação de um cronograma mensal do Programa Saúde e Social na Comunidade, com atendimento 
itinerante nos povoados, distritos e bairros mais carentes do município de Jequié. Autor: Ladislau Muniz de 
Bulhões Filho, Número de Protocolo: 559, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 - Indicação 
n2 395 de 2026, a revitalização completa da Praça Carlito Moura de Oliveira, localizada entre as ruas Deputado 
Manoel Novais, Corinta Cerqueira e Alfredo Matos Ribeiro, no bairro São Luís. Autor: Ladislau Muniz de Bulhões 
Filho, Número de Protocolo: 560, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 8 - Indicação n° 399 de 
2026, Seja promovida a implantação de sistema de monitoramento por câmeras no entorno das escolas 
municipais, com prioridade para os horários de entrada e saída dos estudantes Autor: Carlos André dos Santos, 
Número de Protocolo: 564, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 9 - Indicação n2 400 de 2026, 
Indicamos ao Prefeito Sr. Flavio Santana, extensivo à SUNTRAM, para adotarem providências para a 
implantação de uma lombada na Rua Joventino antonio Rocha, no bairro Cansanção, neste município. Autor: 
Robson Machado Pereira, Número de Protocolo: 568, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 10 - Indicação n2
403 de 2026, Indicamos ao Exmo. Prefeito Municipal o SR. FLÁVIO SANTANA, extensivo a Secretaria de 
Educação a Sr. . ELVIA SAMPAIO, que sejam tomadas as medidas cabíveis para adequação da rede elétrica da 
Escola Municipal do Curral Novo para o funcionamento dos aparelhos de ar condicionado que estão instalados, 
mas sem funcionamento. Autor: Moana dos Santos Meira Silva, Número de Protocolo: 572, Turno: Único, Tipo: 
Leitura, Resultado: Matéria lida; 11 - Indicação n° 408 de 2026, Construção de redutores de velocidade em 
toda a extensão da Rua Valdir Leite, localizada no Inocoop. Autor: Daubti Rocha Guimaraes, Número de 
Protocolo: 604, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 12 - Indicação n2 410 de 2026, Indicamos 
ao Prefeito Municipal, extensivo ao Secretário de Infraestrutura, no sentido de adotar providências para o 
reforço e ampliação da iluminação pública na Avenida César Borges, principalmente nas proximidades do 
CEAVIG, mais conhecido como Mercadão, visando garantir mais segurança para comerciantes, trabalhadores, 
motoristas e pedestres que transitam diariamente pe o local, especialmente no período noturno. Autor: José 
Augusto Aguiar Brito Filho, Número de Protocolo: 613, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 13 
- Indicação n2 416 de 2026, Solicito adotarem medidas necessárias para realizar pavimentação com massa 
asfáltica da Rua Existente 1, no Lotedmento Jardim Eldorado, Bairro Jequiezinho Jequié-Ba. Autor: Maria 
Aparecida S. Santos de Deus, Número de Protocolo: 619, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria 
lida; 14 - Indicação n2 419 de 2026, Seja promovida a implantação de um sistema de identificação digital por 
QR Code nos postes de iluminação pública do Município de Jequié, permicindo que a população possa 
comunicar, de forma simples, rápida e prática, problemas relacionados à iluminação pública diretamente à 
Prefeitura Autor: Carlos André dos Santos, Número de Protocolo: 622, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: 
Matéria lida; 15 - Indicação n2 423 de 2026, Indicamos o Prefeito Flavio Santana, a realização de estudos 
técnicos e a adoção das providências necessárias para a implantação de um Multicentro de Saúde no município 
de Jequié. Autor: Ramon Andrade Fernandes, Número de Protocolo: 628, Turno: Único, Tipo: 
Leitura, Resultado: Matéria lida; 16 - Indicaçãe n2 425 de 2026, Indicamos ao Prefeito Municipal Flávio 
Santana , extensivo ao Secretário de Infraestrutura Lucindo Menezes no sentindo de realizar requalificação 
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho. 79. Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
total do Campo de Chicão localizado no Bairro Caixa D'água, bem como das áreas anexas, a exemplo do 
vestuário, arquibancada, quiosques e praça. Autor: Josiel Cavalcante dos Santos, Número de Protocolo: 630, 
Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 17 - Indicação n9 427 de 2026, O Vereador Aroldo Brito, 
indica ao Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Flavio Santana, com cópia a secretaria de infraestrutura e a 
secretaria de desenvolvimento social, que sejam adotadas providências para reestruturar e reformar a 
Lavanderia Pública do bairro Pau Ferro. Reiterando a minha indicação de n°501 de 2025. Autor: Aroldo Paulino 
Brito, Número de Protocolo: 632, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 18 - Indicação n9 428 
de 2026, O Vereador Aroldo Brito, indica ao Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Flavio Santana, com cópia a 
secretaria de esportes e de desenvolvimento social, a criação do programa "Copa nos Distritos", inspirado na 
iniciativa já realizada pela Prefeitura Municipal nas praças centrais da cidade durante grandes eventos 
esportivos, culturais e transmissões públicas, levando estrutura com telões, sonorização e programação 
cultural também para os distritos do município. Autor: Aroldo Paulino Brito, Número de Protocolo: 633, Turno: 
Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 19 - Indicação n2 430 de 2026, Indicamos ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Flávio Santana, extensivo à Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Mariana 
de Freitas Oliva, que seja realizada urna maior atenção e fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde 
da mulher no município, através do aumento da oferta de vagas para consultas com ginecologistas, ampliação 
da realização de exames transvaginais, preventivos e demais exames relacionados à saúde feminina. Autor: 
Walmir Peleteiro Marinho Júnior, Número de Protocolo: 636, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria 
lida ; 20 - Projeto de Decreto Legislativo n9 10 de 2026, OUTOTGA A COMENDA DR. MILTON COUTO MUNIZ — 
A DR'à YANNE FRANCA MONTINO. Autor: Moana dos Santos Meira Silva, Número de Protocolo: 627, Tipo: 
Leitura, Resultado: Matéria lida; 21 - Projeto de Lei do Executivo n9 4 de 2026, PROJETO DE LEI N9 04/2026 
INSTITUI O CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE JEQUIÉ — CEFEJ, VINCULADO À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CRIA CARGOS E FUNÇÕES PARA SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Autor: Flávio Gondim Oliva Santana - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 605, Tipo: Leitura, Resultado: 
Matéria lida ; 22 - Projeto de Lei do Executivo n2 5 de 2026, PROJETO DE LEI N° 05/2026 INSTITUI O SISTEMA 
MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL DE JEQUIÉ — SAEJ, CRIA O CARGO DE COORDENADOR DO SISTEMA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Flávio Gondim Oliva Santana - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 
606, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 23 - Projeto de Lei do Executivo n9 6 de 2026, PROJETO DE LEI N° 
06/2026 AUTORIZA O PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ- BANIA, O 
SISTEMA DE ENSINO DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, ATRAVÉS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO, E 
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA COMPOR O QUADRO DE PESSOAL NAS ATRIBUIÇÕES DE 
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NAS UNIDADES DE ENSINOS MUNICIPAIS CONVENIADAS — UEMC, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Autor: Flávio Gondim Oliva Santana - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 607, 
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 24 - Projeto de Lei do Executivo n9 7 de 2026, PROJETO DE LEI N° 
07/2026 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES À ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PREVISTAS NO 
ARTIGO 20 DA LEI 1.552/2002, ALTERADA PELAS LEIS 1.632/2004 E 2.211/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Autor: Flávio Gondim Oliva Santana - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 608, Tipo: Leitura, Resultado: 
Matéria lida ; 25 - Projeto de Lei do Executivo n2 8 de 2026, PROJETO DE LEI N° 08/2026 INSTITUI O BÔNUS 
DE DESEMPENHO DA ALFABETIZAÇÃO, DESTINADO AOS PROFESSORES ALFABETIZADORES DAS TURMAS DE 1° 
E 22 ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. Autor: Flávio Gondim Oliva Santana - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 609, Tipo: 
Câmara Municipal de >guie - Rua 2 de Julho, 79, Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.balea.br 1 E-mail: camaramunicipaldetequie iequie.ba.leq.br ¡contato (073) 3528 8600. 
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ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Leitura, Resultado: Matéria lida ; 26 - Projeto de Lei do Executivo n2 9 de 2026, PROJETO DE LEI N9. 09/2026 
ALTERA NOMES DE ESCOLAS PÚBLICAS VINCULADAS AO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE JEQUIÉ - BA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Flávio Gondim Oliva Santana - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 610, 
Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 27 - Projeto de Lei do Executivo n2 10 de 2026, PROJETO DE LEI N2 
010/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ENSINO DE LÍNGUAS DE JEQUIÉ — CEILJ, INSTITUI POLÍTICA 
PÚBLICA PERMANENTE DE ENSINO DE LÍNGUAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. Autor: Flávio Gondim Oliva Santana - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 611, Tipo: 
Leitura, Resultado: Matéria lida; 28 - Projeto de Lei do Executivo n2 11 de 2026, PROJETO DE LEI N2 011/2026 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N2 1.761, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N2 2.433, 
DE 17 DE JANEIRO DE 2025, PARA INCLUIR O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO E O CARGO DE DIRETOR DE TRANSPORTE, NA ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL 
DE TRÂNSITO E TRANSPORTE — SUMTRAN, ALTERA A LEI MUNICIPAL N2 1.343, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 E 
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.552/2002, PARA INCLUIR O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE TRANSPORTE, 
NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Flávio 
Gondim Oliva Santana - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 635, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: 
Matéria lida; 29 - Projeto de Lei do Executivo n2 12 de 2026, PROJETO DE LEI Ng 012/2026 CONCEDE 
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." Autor: Flávio Gondim Oliva Santana - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 637, Turno: 
Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 30 - Projeto de Lei Ordinária n2 19 de 2026, DENOMINA VIA 
PÚBLICA QUE DÁ ACESSO AO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU, PELO ANTIGO COLÉGIO DINÂMICO, DE RUA 
WALDEMAR OLIVEIRA PEREIRA Autor: Gilvan Souza Santana, Número de Protocolo: 642, Tipo: 
Leitura, Resultado: Matéria lida; Lista de Presença na Ordem do Dia: Aroldo Paulino Brito / PP; Eduardo José 
O. Simões de Carvalho / PSDB; Gilvan Souza Santana / Republicanos; Helder Souza Santos / PP ; José Augusto 
Aguiar Brito Filho / UB; Josiel Cavalcante dos Santos / Republicanos ; Ladislau Muniz de Bulhões Filho / PP ; 
Márcio Oliveira Melo / SD ; Marcos Lameque Vasconcelos da Silva / PV ; Maria Aparecida S. Santos de Deus / 
PDT; Matheus Roberto Oliveira Macedo / UB; Moana dos Santos Meira Silva / PSD ; Ramon Andrade Fernandes 
/ PT; Robson Machado Pereira / MDB ; Valdemir Souza Braga Junior / PP; Walmir Peleteiro Marinho Júnior / 
UB. Matérias da Ordem do Dia: 1 - Moção de Aplausos n2 11 de 2026, A Câmara Municipal de Jequié, por 
meio da Vereadora Moana dos Santos Meira Silva (Moana Meira), vem na forma regimental, apresentar 
MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES a todos os profissionais da "Área de Assistência Social "da Cidade 
de Jequié, como forma de homenagear estes profissionais pela passagem do seu dia neste mês de maio de 
2026. Autor: Moana dos Santos Meira Silva, Número de Protocolo: 626, Tipo: Nominal, Sim: 16, Não: 0, 
Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade Votos Nominais : Aroldo Paulino Brito - Sim ; Eduardo 
José O. Simões de Carvalho - Sim ; Gilvan Souza Santana - Sim ; Helder Souza Santos - Sim ; Josiel Cavalcante 
dos Santos - Sim ; José Augusto Aguiar Brito Filho - Sim ; Ladislau Muniz de Bulhões Filho - Sim ; Marcos 
Lameque Vasconcelos da Silva - Sim ; Maria Aparecida S. Santos de Deus - Sim ; Matheus Roberto Oliveira 
Macedo - Sim; Moana dos Santos Meira Silva - Sim; Márcio Oliveira Melo - Sim; Ramon Andrade Fernandes - 
Sim ; Robson Machado Pereira - Sim ; Valdemir Souza Braga Junior - Sim ; Walmir Peleteiro Marinho Júnior - 
Sim; 2 - Moção de Aplausos n2 14 de 2026, MOÇÃO DE APLAUSOS PARA O DIA DO ENFERMEIRO Autor: Gilvan 
Souza Santana, Número de Protocolo: 644, Tipo: Nominal, Sim: 16, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada 
por unanimidade Votos Nominais : Aroldo Paulino Br to - Sim ; Eduardo José O. Simões de Carvalho - Sim ; 
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://iequie.ba.leq.br 1 E-mail: camaramunicipaldejequieatequie.ba.leq.br 1 contato (073) 3528 8600. 
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Gilvan Souza Santana - Sim; Helder Souza Santos - Sim ; Josiel Cavalcante dos Santos - Sim ; José Augusto Aguiar 
Brito Filho - Sim; Ladislau Muniz de Bulhões Filho - Sim; Marcos Lameque Vasconcelos da Silva - Sim; Maria 
Aparecida S. Santos de Deus - Sim; Matheus Roberto Oliveira Macedo - Sim ; Moana dos Santos Meira Silva - 
Sim; Márcio Oliveira Melo - Sim; Ramon Andrade Fernandes - Sim; Robson Machado Pereira - Sim ; Valdemir 
Souza Braga Junior - Sim ; Walmir Peleteiro Marinho Júnior - Sim ; Considerações Finais: Não havendo mais 
matéria em pauta, o presidente declarou encerrada a presente sessão, convocando à todos para a próxima no 
dia 13 de maio de 2026. 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão 
1° Vice-Presidente: G' za S_9ntana / Republicanos 
Segundo-Secretário: 
Augusto • uiar Brito ilho / UB 
s Santos Meira Silva / PSD 
Terceiro-Secretário: Maçastffiique Vasconcelos da Silva / PV 
Aroldo Paulin / PP 
Eduardo J sé O. Simões de Carvalho / PSDB 
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://iequie.ba.leq.br 1 E-mail: camaramunicipaldeiequieCiequie.baleq.br 1 contato (073) 3528 8600. 
Paoina 5 de 7 
ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
, 
Helder Souza Santos / PP 
Josiel Cavalcante di antos / Republicanos 
Ladislau Muniz te Bulhões Filho / PP 
Márcjo OIieira Melo / SD 
Maria Aparecida os de Deus / PDT 
Mathêus ce o / UB 
n Andrade Fernandes / PT 
Robson Machado Pereira / MDB 
Valdemir Braga Junior / PP 
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro — Jequié-BA - CEP. 45.200-270 
Portal Modelo: http://iequie.ba.leq.br 1 E-mail: camaramunicpaldeiequieCjequie.ba.leq.br contato (073) 3528 8600. 
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Walmir Peleteiro Marinho Júnior / UB 
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
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