| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 |
| Date | 2026-05-12 |
| native_id | 388 |
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
Oficio n°. 016/2026
Jequié, 11 de maio de 2026
Ao Exmo. Sr.
Emanoel Campos Silva
MD. Presidente da Câmara Municipal de Jequié
NESTA
Prezado,
Encaminho, em anexo, denúncia formal contendo documentos, registros e
elementos que apontam possíveis irregularidades em procedimento licitatório
realizado no Município de Jequié/BA, com indícios de afronta à Lei n°
14.133/2021 e possível dano ao erário.
Diante da relevância dos fatos apresentados, requer-se a devida apuração pelos
órgãos competentes, inclusive com análise técnica, auditoria e adoção das
medidas legais cabíveis.
Os documentos anexados incluem informações, cotações, registros fotográficos
e demais elementos relacionados aos fatos narrados.
Atenciosamente,
.11/05/z0,26-
09 :50
teDynj S 7^ts-
// 1/77471
_
Marcos Lanit-9).JéVa-s-concelos Da Silva
Vereador de Jequié / Bahia
Tel.: 73999318876
AO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL — PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM
JEQUIÉ
À POLÍCIA FEDERAL — DELEGACIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA! BAHIA
AO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA — 4a PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE JEQUIÉ - BA
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
E À
POLÍCIA CIVIL DA BAHIA
URGENTE!!!
DENÚNCIA FORMAL
INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES EM ADESÃO À ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
REFERÊNCIA:
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 167/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO VINCULADO AO PROCESSO N° 037/2025 —
SRP N° 011/2025
DENUNCIANTES:
MARCOS LAMEQUE VASCONCELOS DA SILVA, Vereador do Município de
Jequié / Ba;
RAMON ANDRADE FERNANDES, Vereador do Município de Jequié / Ba;
EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA SIMÕES DE CARVALHO, Vereador do Município
de Jequié / Ba;
MOANA DOS SANTOS MEIRA SILVA, Vereadora do Município de Jequié / Ba;
ROBSON MACHADO PEREIRA, Vereador do Município de Jequié / Ba;
Todos no exercício regular de seus mandatos parlamentares, com fundamento no dever
constitucional de fiscalização dos atos da Administração Pública (art. 31 da CF / 88), vêm,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente:
ASSUNTO:
Apuração de possíveis ilegalidades, vícios formais e materiais, inconsistências
cronológicas e potencial danos ao erário.
Os elementos apresentados apontam para a existência de graves inconsistências no
processo administrativo, indicando possível violação aos princípios da legalidade,
moralidade e transparência na gestão pública.
1- DOS FATOS
O denunciante, no exercício legitimo da função fiscalizatória atribuída ao Poder
Legislativo, teve acesso a documentos oficiais relativos ao processo administrativo
referente ao Pregão Eletrônico n° 011 / 2025 bem como documentos relacionados à
adesão à Ata de Registro de Preços n° 167 / 2025, vinculada à SUMTFtAN, destinado
à aquisição de ônibus pelo Município de Jequié/Ba, os quais revelam graves
inconsistências cronológicas incompatíveis com a regular tramitação administrativa,
sugerindo possível manipulação, circunstância que indica possível indícios robustos de
fraude documental.
•
•
1”,•042 Oh•elt•
ADESÃO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇO N• 011/2025
ATA N. 167/2025
PROCESSO N. 75/2026
CONTRATO N. 39/2026
ÓRGÃO DE ORI9EM: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JEQUIE/BA.
eMPRESA: GRACILIANO TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA.
OBJETO: Ademão de Ata no 14702025 oriunda do
Pregam ElatrOnle o et* 011/2025 da Surntran para
contrataÇãO de empresa ..134.G.11.7.1.4. para o
fornecimento da Onibua urbanos •~¥111b000IB, com as
empecificaçotes mini maa constante* do termo de
referem< ia. ~atinados • prestação do ammico público
de transporta coletivo urbano no murem imo da
temitedaa, com • finalidade de promover a adequada
mobilldadat da população local. em conformidade com
o• principio* de e...calmeie e continuidade do aereiço
público essencial.
27/02/2026
545i
Em 05 de Fevereiro de 2026, foi formalizado o Documento de Formalização de Demanda
(DFD) n° 04, encaminhado ao Secretário de Serviços Públicos — NEILDO BEZERRA
DE FREITAS FILHO, no qual se apresentou justificativa simplificada para contratação
de empresa especializada no fornecimento de ônibus urbanos seminovos, conforme
especificações mínimas constantes do Termo de Referência.
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Contudo, a análise subsequente dos autos revela inconsistências relevantes na sequência
dos atos administrativos, conforme será demonstrado a seguir:
Após o recebimento do DFD n° 04, em 05 de fevereiro de 2026, e em resposta a
comunicação oriunda da Coordenadora de Projetos, Execução e Controle, Sra. Pablyne
R. Castro Miranda, o Secretário de Serviços Públicos, NEILDO BEZERRA DE
FREITAS FILHO expediu oficio datado, assinado e carimbado em 02 de fevereiro de
2026, portanto em momento anterior ao próprio fato que motivou sua emissão,
evidenciando grave vício cronológico e sugerindo possível adulteração ou simulação de
atos no âmbito do processo administrativo.
Tal inconsistência viola a lógica sequencial dos atos administrativos e compromete a
regularidade da fase preparatória, em afronta aos princípios da legalidade e da
transparência previstos na
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Lei n° 14.133/2021
PREFEITURA MUNICIPAL. DE JEQUIE
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DRICG10.0 CO(118 1. 0 1.
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Oficio datado, assinado e carimbado em 02 de fevereiro de 2026
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AO SERTOR DE COMPRAS
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JoiuMBA ofem a Soakeedie de pommeri e ~alude moto -Joie .1 mosamão -coai em
molemplade rpm m rormilsem da ~ema e mofou -Jade m momo medem murou
OESPACRQ DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE pRoupw~
CONTRATAÇÃO
r- •esdc.. a,caolaçko et kre-YeaCec o. lusaroa expedida tatityNe O,aeln Meanda
soosseoaux -a ce > . cfetd, 424eel.çie e rumou: .55 da 02 cl• sneemro de 21376
vAertanee canrrs de !nye. el.pe,na.ndi Deei O !DeNeeenekele Se Mout frounste
mrsinmos com ae eopeoMaçdoe mirones coneamee do terno de reteMeca destoado*
a pawaolo do eamiço penem de rompem coieloo u-taro rumo'. doa AumPRA
foro a tra•Oide de croma.. a ~queda -imolam da 000ulac,a1.5 i5sa ris
corermdau com os mimou la Mmiroa e 5:orrucam Ia mroço. puim, murou
Retome c umecto para o Seiu Reomesolo para dJe krelemie o Temo de
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rec.reoe fourneolium cem, motrillo • denuse• e Ode a comembe Mele
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Verifica-se que o oficio, datado no dia 05 de fevereiro de 2026, carimbado e assinado pela
Coordenadora de Projetos, Execução e Controle, Sra. Pablyne R. Castro Miranda,
encontra-se instruido com laudo técnico preliminar que afirma a realização de
levantamento de mercado abrangente, com
todas com respostas formalizadas.
consulta a banco de preços e a três empresas,
LEVANTA/ENIO DE MERCADO, DUE CONSiSIE MA PItOSPECÇA0 t ANALISE niAs
possmas DE SOLUÇOES. PODENDO, ENTRE OUTRAS OPÇÕES.
I se sotiateM levarlamof o de menuelattreemmuf pra oblem/i5 Ori penei IMO, 1: Ira eram 04.„soOm os - s
latlAra tra'f..:* de wtç.x. San 03152 .:LtA;St‘. CoMet LemSÃO:lip Na Mela Num
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Contudo, em manifesta contradição com essa narrativa, o Secretário de Serviços Públicos
expediu oficio ao setor de compras autorizando a abertura do procedimento de
contratação com data de 02 de fevereiro de 2026 anterior, portanto, ao próprio DFD n°
04 emitido no dia 05 de fevereiro de 2026 e aos supostos atos de pesquisa de preços
A inversão da sequência lógica dos atos evidencia vício grave, incompatível com a regular
tramitação administrativa, sugerindo possível simulação ou formalização posterior de
documentos no âmbito do processo.
Em 06 de fevereiro de 2026 às 11h50, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos
encaminhou oficio à SUMTRAN, via e-mail, solicitando a apreciação da possibilidade
de adesão à Ata de Registro de Preços e 167/2025, oriunda do Processo
Administrativo n° 037/2025 e do Pregão Eletrônico n° 011/2025, firmada com a
empresa Graciliano Transportes e Logística Ltda.
No mesmo expediente, foram requisitados documentos essenciais à formalização da
adesão, incluindo edital, homologação, publicações e cópia da ata de registro de preços.
Entretanto, chama atenção o fato de que a resposta foi encaminhada em aproximadamente
1 hora pela Superintendente Municipal de Trânsito , Sra. Karla Carine Geambastiane,
com o envio da documentação solicitada, circunstância que, diante da complexidade e
volume dos documentos requeridos, merece apuração quanto à sua regularidade e
autenticidade, conforme demonstram os registros anexos.
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JEQUIE *Mar o* NO.CIPILl Di /SOM
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Da: ~nona Altantopal **Serviços PuOlcds da Jeque Aldeia.
Pata: SteteOnleneflocee thantelpal De TrernSa • Ssmeren. Cepo Iterenoador ai ArA
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Em 09 de fevereiro de 2026, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos encaminhou,
por meio eletrônico, oficio devidamente datado, assinado e carimbado pelo Secretário da
pasta NEILDO BEZERRA DE FREITAS FILHO à empresa Graciliano Transportes
e Logística Ltda., solicitando, além do oficio autorizador, o envio de documentação
relativa ao processo licitatório originário da Ata de Registro de Preços, incluindo cópia
do edital e seu respectivo aviso, ato de homologação com comprovação de sua regular
publicação, bem como cópia da Ata de Registro de Preços e seu extrato de publicação.
Ocorre que mais a frente, se constata que a servidora, Pablyne, havia constado na data de
05 de fevereiro de 2026 o recebimento dos ofícios encaminhados pelas 03 (três) empresas.
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No dia seguinte, 10 de fevereiro de 2026, a referida empresa respondeu ao expediente,
manifestando formalmente seu aceite e anuência quanto à adesão à Ata de Registro de
Preços n° 167/2025, declarando inexistir qualquer impedimento administrativo, jurídico
ou contratual à contratação, bem como concordância integral com as condições
estabelecidas, só que no dia 13 de fevereiro de 2026, que declara que foi concluída a
pesquisa de preços.
A celeridade da manifestação e a amplitude das declarações prestadas recomendam
apuração quanto à regularidade do procedimento e à efetiva análise dos requisitos legais
para a adesão.
Demonstra-se que a data de envio do oficio para a empresa, e a sua devolutiva, diverge
da data do dia 05 de fevereiro de 2026 ao qual a coordenadora afirma já ter obtido a
pesquisa de preço das três empresas consultadas.
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Conforme documento datado de 11 de fevereiro de 2026 assinado e carimbado pela
Coordenadora de Projetos, Execução e Controle, Sra. Pablyne R. Castro Miranda, foi
formalizado pedido de cotação de preços à empresa Radial Transporte de Veículos e
Cargas Ltda., CNPJ n° 07.249.276/0001-57, tendo a referida empresa apresentado
resposta na mesma data.
Ocorre que, em documento anterior, datado de 05 de fevereiro de 2026, a mesma agente
pública declara já ter recebido as respostas das empresas consultadas para fins de
formação do preço médio, o que revela contradição insanável na cronologia dos fatos e
indica possível simulação ou posterior formalização de documentos no âmbito da
pesquisa de mercado, percebe-se que o cartão CNPJ da empresa, foi emitido no dia 12 de
fevereiro de 2026 às 15:45:22 (data e hora de Brasília)
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Verifica-se que a Sra. Pablyne R. Castro Miranda formalizou pedido de cotação de
preços à empresa Zenit Transportes e Locação Ltda., com data de
2026. Contudo, o envio do referido pedido ocorreu por e-mail em
11 de fevereiro de
09 de fevereiro de 2026
evidenciando que a comunicação antecede a própria formalização do documento.
Ademais, observa-se nova inconsistência temporal no que se refere à resposta da empresa,
datada de 12 de fevereiro de 2026 cuja assinatura eletrônica consta às 11h17min,
enquanto o e-mail de encaminhamento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos
registra horário de envio
do documento.
às 11h15min do mesmo dia , ou seja, anterior à própria assinatura
O que se observa é que o cartão CNPJ da Zenit Transportes e Locação Ltda, foi emitido
no dia 12 de fevereiro de 2026 às 15:45:51 (data e hora de Brasília), 29 segundos após a
emissão do cartão CNPJ, da empresa Radial Transporte de Veículos e Cargas Ltda.
Tais inconsistências cronológicas são incompatíveis com a regular tramitação
administrativa e sugerem possível manipulação ou simulação de atos no âmbito da
pesquisa de preços.
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R. Castro Miranda, declarou formalmente, em
as propostas das empresas consultadas.
05 de fevereiro de 2026 já ter recebido
Entretanto, a documentação constante dos autos comprova que tais solicitações e
respostas ocorreram em momento posterior, revelando contradição insanável e indicando
possível simulação ou montagem posterior da pesquisa de preços.
No que se refere à terceira empresa consultada, Zetta Locação Logística e Transporte
Ltda.. com CNPJ: 17 .459.214/0001-23 constata-se nova inconsistência cronológica.
O pedido de cotação, embora formalmente datado de 11 de fevereiro de 2026 foi
encaminhado por e-mail em 09 de fevereiro de 2026, antecipando-se à própria
formalização do documento.
Por sua vez, a resposta da empresa consta em oficio datado de 10 de fevereiro de 2026
devidamente assinado e carimbado, tendo sido encaminhada à Administração Pública
apenas em 11 de fevereiro de 2026, às 15h23m1n
O cartão CNPJ da Zetta Locação Logística e Transporte Ltda, com CNPJ: 17
.459.214/0001-23, foi emitido às 15:46:11 (data e hora de Brasília), 20 segundos após a
emissão do cartão CNPJ, da empresa Zenit Transportes e Locação Ltda.
A sucessão dos fatos revela quebra da lógica temporal dos atos administrativos, indicando
possível irregularidade na instrução da pesquisa de preços.
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Cumpre destacar, ainda, que os comprovantes de inscrição e situação cadastral (cartões
de CNPJ) das três empresas consultadas — Radial Transporte de Veículos e Cargas
Ltda., Zenit Transportes e Locação Ltda. e Zetta Locação Logística e Transporte
Ltda. — foram emitidos na mesma data, qual seja, 12 de fevereiro de 2026 em intervalo
de tempo extremamente reduzido, inferior a um minuto entre 15h45min e 15h46min
A coincidência temporal, somada às inconsistências já verificadas na cronologia das
cotações, indica possível padronização ou inserção simultânea de documentos no
processo administrativo, circunstância que compromete a credibilidade da pesquisa de
preços.
A análise dos registros demonstra que a pesquisa de preços nos sistemas oficiais — Portal
de Compras Públicas e Portal Nacional de Contratações Públicas — foi realizada
entre os dias 06 e 09 de fevereiro de 2026
Não obstante, a Coordenadora de Projetos, Execução e Controle declarou, em 05 de
fevereiro de 2026, já possuir as informações necessárias à composição do preço médio, o
que revela contradição direta com os dados objetivos constantes dos sistemas oficiais.
Tal inconsistência reforça o padrão de inversão cronológica dos atos e indica possível
irregularidade na constituição da pesquisa de preços.
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Consta, ainda, que em 13 de fevereiro de 2026 a
matricula n° 25.171, declarou e aprovou a pesquisa de preços realizada, fixando o valor
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R$ 3.425.000,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais)
Cumpre destacar, contudo, que em documento anterior, datado de 05 de fevereiro de 2026
a referida Coordenadora já havia declarado ter obtido as cotações das empresas
consultadas, bem como realizado levantamento junto ao banco de preços, para fins de
composição do valor estimado.
Ocorre que os elementos constantes dos autos demonstram que tais cotações e pesquisas
foram formalizadas e obtidas em momento posterior, evidenciando inconsistência na
cronologia dos atos administrativos e comprometendo a confiabilidade da pesquisa de
preços aprovada.
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Verifica-se que, em 12 de fevereiro de 2026 a Secretaria Municipal de Serviços Públicos
encaminhou ao Setor de Contabilidade oficio solicitando análise de adequação
orçamentária para contratação no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil
reais), com fundamento em adesão à Ata de Registro de Preços n° 167/2025, vinculada
ao Processo Administrativo n° 037/2025 e ao Pregão Eletrônico n° 011/2025,
gerenciado pela SUMTRAN.
Ocorre que tal providência foi adotada antes da consolidação regular da pesquisa de
preços — posteriormente aprovada apenas em 13 de fevereiro de 2026 —, a qual,
ademais, apresenta inconsistências cronológicas já evidenciadas, circunst&icia que
compromete a legitimidade do valor estimado e, por consequência, da própria contratação
pretendida.
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No mesmo dia 12 de fevereiro de 2026 o Setor de Contabilidade emitiu parecer
favorável quanto à existência de dotação orçamentária.
Entretanto, verifica-se que a pesquisa de preços apresenta contradição temporal relevante,
pois foi indicada como já realizada em 05 de fevereiro de 2026
momento, sua aprovação formal ocorreu apenas em
enquanto em outro
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A incompatibilidade entre essas datas, somada às inconsistências verificadas na
solicitação e recebimento das cotações, evidencia quebra da sequência lógica dos atos
administrativos e reforça os indícios de irregularidade na constituição do valor estimado
da contratação.
Verifica-se que o Termo de Referência que fundamenta a contratação encontra-se
diretamente comprometido em razão de inconsistências relevantes na fase de pesquisa de
preços, que lhe serve de base técnica e orçamentária.
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Consta dos autos que, em documento datado de 05 de fevereiro de 2026 a Coordenadora
de Projetos. Execução e Controle, Sra. Pablyne Ribeiro Castro Miranda, afirmou já
possuir as cotações das empresas consultadas e os dados do banco de preços necessários
à composição do valor estimado.
Todavia, os registros documentais demonstram que as solicitações e respostas de cotações
ocorreram em datas posteriores, entre 06 e 09 de fevereiro de 2026 além de haver
divergências cronológicas entre envio, assinatura e formalização de documentos, o que
compromete a fidedignidade das informações utilizadas.
A pesquisa de preços somente foi formalmente aprovada em 13 de fevereiro de 2026, no
valor médio de R$ 3.425.000,00, embora a própria instrução documental apresente
inconsistências quanto à sua formação e sequência lógica, entretanto no dia 10 de
fevereiro, a empresa Graciliano Transportes e Logística Ltda, envia oficio, por e-mail,
para a Secretária de Serviços Públicos, com a Ata assinada, e documentos da empresa,
dando a manifestação de aceite.
Ainda, verifica-se que o parecer contábil de disponibilidade orçamentária foi emitido em
12 de fevereiro de 2026 antes da consolidação válida da pesquisa de preços, o que
evidencia possível inversão da ordem procedimental da fase preparatória.
A grave inconsistência na cronologia dos atos administrativos que instruem o processo de
adesão à ata de registro de preços, consta que, em 13 de fevereiro de 2026 a Secretária
de Serviços Públicos encaminhou oficio à Secretaria de Administração solicitando o
prosseguimento do processo de adesão, bem como, na mesma data, expediu comunicação
ao setor de compras autorizando a abertura do procedimento administrativo, com
posterior encaminhamento ao setor contábil para análise da compatibilidade
orçamentária, à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer quanto ao atendimento dos
requisitos da Lei tf 14.133/2021 e, por fim, ao agente de contratação para adoção das
providências cabíveis.
Entretanto, causa estranheza o fato de que o parecer do setor contábil se encontra datado
de 12 de fevereiro de 2026 ou seja, anterior à própria solicitação formal de
encaminhamento ao referido setor, evidenciando inversão da ordem procedimental e
comprometendo a regularidade formal dos atos praticados.
A inconsistência verificada afronta diretamente os princípios da legalidade, da
transparência, da motivação e do planejamento previstos no art. 5° da Lei n° 14.133/2021
além de comprometer a regular formação do processo administrativo, especialmente no
que se refere à necessária sequência lógica dos atos preparatórios da contratação pública.
Diante desse cenário, o Termo de Referência resta comprometido, uma vez que foi
elaborado com base em pesquisa de preços cuja regularidade e cronologia apresentam
inconsistências relevantes, afetando a confiabilidade do valor estimado e, por
consequência, a própria validade dos atos subsequentes do procedimento administrativo.
Tal incongruência temporal demonstra possível fragilidade na instrução processual,
indicando que atos administrativos podem ter sido praticados sem a devida observância
da sequência legal, ou até mesmo formalizados posteriormente com datas retroativas, o
que compromete a confiabilidade e a validade do procedimento.
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• 00016?
Ademais, verifica-se inconsistência ainda mais evidente no oficio encaminhado à
Secretaria de Administração, datado de 13 de fevereiro de 2026, no qual consta a relação
de documentos que instruiriam o processo, incluindo comprovante de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Ocorre que o referido documento apresenta data de emissão em 27 de fevereiro de 2026
ou seja, posterior ao próprio oficio que supostamente o encaminha, evidenciando
incompatibilidade temporal insanável.
Tal circunstância indica que houve juntada posterior de documentos sem a devida
reconstituição formal da sequência processual, ou, em hipótese mais grave, a elaboração
de peça administrativa com informações que não correspondiam à realidade no momento
de sua emissão, comprometendo a autenticidade e a conflabilidade dos atos
administrativos praticados
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~1.• • 000164
Observa-se, ainda, que a Certidão Negativa Correcional apresentada nos autos foi
emitida na mesma data de 27 de fevereiro de 2026 em intervalo de poucos minutos em
relação ao comprovante de inscrição no CNPJ da empresa.
A emissão praticamente simultânea de tais documentos, ambos em data posterior ao oficio
de 13 de fevereiro de 2026 que os menciona como integrantes da instrução processual,
reforçam a evidência de que houve juntada documental posterior sem a devida
reconstituição formal dos atos administrativos.
Tal circunstância compromete a fidedignidade da instrução do processo, indicando
possível organização documental extemporânea com o objetivo de conferir aparência de
regularidade a procedimento já em curso, em afronta aos princípios da legalidade, da
transparência e da segurança jurídica previstos na Lei n° 14.133/2021
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
G..14.%a ~MN. Cigree,,,d Fnte,, P, Nhdcy1 (*PAD CCaU CE IS, CNEP e
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009155
Verifica-se, ainda, que dentre os documentos de habilitação da empresa consta Certidão
Estadual de Concordata, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial em 1° grau,
emitida em 27 de fevereiro de 2026
Tal documento integra o mesmo conjunto documental no qual também se inserem o
comprovante de inscrição no CNPJ e a Certidão Negativa Correcional, igualmente
emitidos na referida data, em curto intervalo de tempo entre si.
Ocorre que tais documentos foram relacionados em expediente administrativo datado de
13 de fevereiro de 2026 o que mostra, mais uma vez, incompatibilidade temporal entre a
data de emissão dos documentos e sua suposta integração à instrução processual.
A repetição desse padrão reforça a existência de possível juntada posterior de documentos
sem a devida formalização nos autos, comprometendo a integridade, a transparência e a
confiabilidade do processo administrativo, em afronta aos princípios previstos na Lei n°
14.133/2021.
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• 000186
No dia 27 de fevereiro de 2026
Foi assinado o termo de autorização de adesão à ata pelo Secretário de Serviços Públicos,
NEILDO BEZERRA DE FREITAS FILHO.
O processo foi encaminhado à Procuradoria Jurídica;
Foi emitido parecer jurídico (5 páginas) no mesmo dia, opinando pela viabilidade da
adesão;
Foi elaborado o Contrato n° 39/2026 (14 páginas);
Foi fixado o início da vigência contratual na mesma data (27/02/2026).
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Jeq.4.13A, 27 de fevereiro 04 202$
Do Apare'. de Contrataçao
Para. Procuradoria Jurídica snou a Jundica
Assunto PRCCESSO ADMINISTRATIVO re. 7S,2020 Adesao de Ala n•
1671025 OflUrtda do Prepio Eletrrinrco n' 0111025 da Surntran para
contratação de empresa eapecialirada para o Tornoteeento do enibua
urbanos sern.novoz, coma. eapeatcaçOes rn:ri mas conatantes do termo
De referencia destinados a prestação do sennço pudica de oansporte
caiou,no urbano no rr,rocIpoo do equierau. cor' a Lnaldade de promover
a adoçada mob lidada da populacio cri conformidade com os
principal ea sficesecia e contanuelade do carriço publico essencial;
Cri core-menace carn e, Folmar n. 14133127 ecacar, 417030 53,
somdo o. .ie iça rmarrento erannada a SheeraW.. ova o crome° ce
Arder-to a ATA DE REGISTRO DE PREÇO h. 13712025 DO PROCESSO te
0372025. e que sese 0110001000 Co 08.00e0 ;:die,CD Orre ltee O 'Tf Hee,
raearfra 00e7,0 dos rarnoas 1090154 ks.ga somsiso-,a
SegJe o, anexo '043 PfIX*114 AdInnalfah0 0090000 o 200u00e110 Ge
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ratores orabcados esrAo rtr, z.z.770O70da00 :Zn os terçados ro rromado do
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Or;arner•SIla 10eG70s dos Orglos ;,,,eferc•aào• e Nrrecenx ora dm da
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Ser, moo para o rfIcene,l0 J7Ovet0 a coodundaie para renorar TroCo
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Ato^rrosamorN
Julian. Caldos*
Age* 04 Cooirstgio
Concentração de atos no mesmo dia (27/02/2026), todos os atos essenciais ocorreram no
mesmo dia: autorização, parecer jurídico, elaboração contratual.
Tal prática, em processo de alta complexidade e valor elevado, indica possível: ausência
de análise técnica adequada, simulação de instrução processual.
Violando os princípios da administração pública previstos no
Federal e no art. 5
0
da Lei n° 14.133/2021.
art. 37 da Constituição
ESTADO DA BAHIA
...mins..., PREFEITURA MUNICIPAL DE JECtUIÉ ..1EQUIC PROCURADORIA GERAL DO MUNIC1P10
8 consta justificativa especifca acerca da opção pela ~silo em lugar da realização de
procedimento prOpn0
9 consta reserva/dotação orçamentaria adequada á futura contratação.
10 consta documentação atualizada de riabilitaçáo do fornecedor para a formalização do ajuste
iv - CONCLUSÃO
Dante do exposto, opino pela possibilidada jurídica da adesão á Ata de Registro de Preços n°
167/2025 da SUMTRAN, tendo em vista que to demonstrado o atendimentos aos requisitos egais
autorizados especialmente, mas não apenas () ostficativa administrativa da necessidade da
adesão, (ii) demonstração formal da vantajosidaCie os contrafação, com pesquisa de preços Ou outro
matoso idóneo comparativo; tv.) ocrnpatbilidade integral do cb,eto e das condições de execução. (iv)
observancia dos limites quarittativos legais e reguamentares aplicavas a adesão. (v) confirmação da
vigência da ata no momento da formalização do ajuste, (vi) anuência do Órgão gerenctador e da
concordarica do fornecedor; (vi) comprovação de dotação orçamentara e da regular dada
documental do contratado.
Destacamos ainda a necessidade de adoção da minuta contratual/instrurnento substitutivo compativel
com a ata e com a Lei n° 14 13312021 e publicação e demais providencias de transparenca exigidas
pela legislação Atendidas tais condicionantes. não se vislumbra. em tese óbice jun.:tico á adesão e à
contratação subsequente Opinamos, por tim. Dee prosseguimento do processo em seus posteriores
atos
E o parecer
S M J
JecNiallA. 27 de fevereiro de 2326
Dan adros Nogueira
Procuradovátiral do Municipio
Decreto n• 22.227
Parecer jurídico possivelmente genérico, parecer elaborado no mesmo dia, sem tempo
hábil para análise técnica aprofundada, possível ausência de verificação de vantajosidade.
Consta dos autos que, em 27 de fevereiro de 2026 foi formalizado o contrato decorrente
da adesão à Ata de Registro de Preços n° 167/2025, contendo assinaturas do Secretário
de Serviços Públicos, do Secretário de Controle e Transparência, do Procurador
Geral do Município de Jequié e testemunhas.
Todavia, verifica-se que a assinatura eletrônica da empresa contratada somente foi aposta
em 17 de março de 2026, evidenciando que, na data indicada como de formalização, o
instrumento contratual não contava com a manifestação de vontade de uma das partes,
requisito essencial à sua validade.
A ausência de assinatura do particular no momento da formalização compromete a
existência jurídica do contrato naquela data, indicando que eventuais atos subsequentes
— como publicação, envio a sistemas de controle ou início de execução — podem ter
ocorrido sem a devida constituição válida do vinculo contratual.
Tal irregularidade afronta os requisitos formais dos contratos administrativos previstos na
Lei n° 14.133/2021
procedimento.
além de comprometer a segurança jurídica e a legalidade do
Nos termos da legislação aplicável, o contrato administrativo somente se aperfeiçoa com
a assinatura das partes, sendo imprescindível a manifestação formal de vontade do
contratado para a constituição válida do ajuste.
Não há contrato válido sem a assinatura de ambas as partes — o que existia era, no
máximo, uma minuta sem eficácia jurídica.
JEL
ESTADO CM BANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 1E0111E
DECRETARA ANACIPPE OE 'ames TRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E posições
Pard firmou e vrédade do desteme. o vassale Teneo de Contrato Ia lufado 0, 02 (dual
es ce ,guai mor, sode dopas de Ido e achado em ordem U. enredo pelou contraehtes.
%Mc Saem da FRE*
Sumam MA .5~0111.m
DR-ma A. RXI
TESTEMUNHA
~ai • BA 21d.e.s..eeleed.2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUE
NEILDO BEZERRA DE PRETAS FILHO
SECRETARIA INUMICIPAL oe SOMOS
JOS S4,05
5508
• ,SC0
GRACILIANO TRANSPORTES E
LOGISTICA LMA
CNN: 11.214.573,0002-011
CONTRATADO
14kor p arg-Uslo
S (9 Pc.secaei, oO4,o4AV
Verifica-se que, em
de Jequié o
LbtoNe d!oaii
02 de março de 2026
Jequié - BA, 27 de fevereiro de 2026.
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
NEILDO BEZERRA DE FREITAS FILHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
JORGE UILLIAN " i" d° ri*"^"
UIWAN DOS DOS SANTOS SANTOS
BARRETO:043508", ""° 3195"
19509
Daaor2025.03.17
131303 -OVOU
GRACILIANO TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
CNPJ: 18.266.573/0002-08
CONTRATADO
foi publicado no Diário Oficial do Município
extrato do contrato celebrado entre a Prefeitura e a empresa contratada.
Ocorre que, conforme já demonstrado, a assinatura eletrônica da empresa somente foi
realizada em 17 de março de 2026 evidenciando que, na data da publicação, o contrato
ainda não se encontrava devidamente formalizado, por ausência da manifestação de
vontade de uma das partes.
A publicação de extrato contratual antes da completa formação do vínculo jurídico revela
grave irregularidade, pois confere publicidade e aparência de validade a um instrumento
que ainda não preenchia os requisitos essenciais de existência, em afronta às disposições
da Lei n° 14.133/2021
Tal conduta compromete a transparência e a segurança jurídica do procedimento, podendo
induzir terceiros e órgãos de controle a erro quanto à efetiva regularidade da contratação.
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04 de março de 2026
de Contratações Públicas (PNCP), como se
o contrato foi inserido no Portal Nacional
regularmente formalizado estivesse
Entretanto, conforme já demonstrado, a assinatura da empresa contratada somente
ocorreu em 17 de março de 2026, o que evidencia que, à época do registro no PNCP, o
instrumento contratual ainda não se encontrava validamente constituído, por ausência de
manifestação de vontade de uma das partes
A inserção de contrato no PNCP antes de sua efetiva formalização representa grave
distorção procedimental, por atribuir publicidade e presunção de regularidade a ato ainda
incompleto, em desacordo com as exigências da Lei n° 14.133/2021
Tal conduta, somada à publicação antecipada do extrato contratual, reforça o quadro de
inconsistência na condução do procedimento administrativo, comprometendo sua
transparência, legalidade e confiabilidade.
Possível simulação ou montagem documental, caso reste comprovada a inserção
posterior de assinatura com efeitos retroativos.
Potencial enquadramento como ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei
n° 8.429/1992, especialmente por violação aos princípios da Administração Pública.
Contrato n° 39/2026
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Conforme documentos e registros obtidos, verifica-se a seguinte sequência de fatos:
Em 20 de março de 2026 , teria sido emitida nota fiscal pela empresa Graciliano
Transportes e Logística referente à comercialização de ônibus destinados ao
Município.
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DECLARAÇÃO
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Entretanto, nas imagens constantes da vistoria assinada digitalmente pelo responsável da
referida empresa, os veículos aparentam estar localizados nas dependências da empresa
A Matias Rodoviária Ltda,
44, 91,414.149.1, 19 444 .M
444~ tlriét4.11,011(
149/19040 Kr9144."
situada no Estado do Rio de Janeiro
àln 9.49.199 4. e• 43,2‘1.1 wunl. 4 4 44 94444 X1.4:1 4. ,494444
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4449494339433. 08403 C17111402X 43101 tbaninunntelii nâl'est9.
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MOV.
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49340 , 449SPO4'E3 9:06r5Tiek LTD&
n- I& Ifé 573 2:311
$0457 ualhAle 8299 WiT Cri Man-ta
n' 041 SOB t91,09
As características visuais do local constante nas imagens da vistoria apresentam
compatibilidade com fotografias públicas da garagem da empresa mencionada, obtidas
por meio de pesquisas abertas;
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41•01i••• 011 f• • •
Consta ainda que o Município de Jequié/Bahia, realizou pagamento à empresa
fornecedora em 27 de março de 2026;
25012028 0817
iÀ1r,or.
Emissao de comprovantes
Banco do Brasi
03312007510278201
28/03/2028081055
51588 - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
28/03/2026 - AUTOATEMO/NENTO - 08.10.55
0060400040 SEGUNDA VIA 0081
comPROvANTE DE TRANSFE0E08/14
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: PREF MUNICIPAL DE JEQUIE
AGENCIA: 0060-4 CONTA: 19.830-7
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : PREF 0616IC1041 DE JEQU1E
BANCO. 748 - BCO COOPERATIVO 51E0E01 S.A.
AGENCIA: 0903-2 - 51E0E01 CENTRO-SUL
CONTA: 64.893.1
FAVORECIDO. GRACILIANO TRANSPORTES E LOGISTIEA
E00/ENPJ 18.266.573/0002-08
VALOR 0$ 652.080.80
DEBITO EM: 27/03/2026
DOCUMENTO 032714
AUTENTICACA0515138: 0.413A.E8A.222.03E.001
2843-2026 08 08 Same do Wastl
Emtssao de comprovantes
4.n mno
01312807510278201
28,632026 08:08 17
51588 - SISTEM DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
28/03i2026 - AUTOATENDIMENTO • 08.08.17
8068480060 SEGUNDA VIA 0001
COMPROVANTE DE TRAMSFERENCIA
COMMWNANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: PREF MUNICIPAL DE 1EQUIE
AGENCIA: 0060-4 CONTA. 19.810-7
FINALIDADE: 81 CREDITO Em CONTA
REMETENTE . PREF MUNICIPAL DE JEQUIE
BANCO: 748 - OCO COOPERATIVO 5E01E01 S.A.
AGENCIA, 0903-2 - 51(8E01 (ENTRO-SUL
CORTA. 64.893-1
CE
FAVORECIDO: GRACILIAMO TRANSPORTES E LOGISTICA
(PP/CW.1. 18.266.513/0002-08
VALOR: RS 652.080,00
DEBITO EM: 27/03/2026
DOCUNENTO: 032713
AUTENTICACAO 51588: 4.230.400.F1A.2(8.887
Contudo, a ATPV-e relacionada aos veículos teria sido emitida apenas em 31 de março de
2026, pela empresa originalmente proprietária A Matias Rodoviária Ltda, localizada no
Estado do Rio de Janeiro para a Graciliano Transportes e Logística.
Em consulta realizada posteriormente junto ao DETRAN, na data do dia 07 de maio de
2026, verificou-se que os veículos ainda permanecem registrados em nome da empresa
do Rio de Janeiro, apesar de já estarem em circulação nas ruas do Município de Jequié.
O.RJF5H584 98M381065N8255652
REGISTRADA Tipo VIM 1.44
4
4
4
4
A 12916632204
9249961.11373099 4
4
08,03/20224
RIO DE JANEIRO 4 ,_ .-- . : 1_ RJ4 • • CNPJ 332639060001584
M.BEN2 , IN3USCAR APACHE U 4 1_ _ .- ..• . N4 ` .!. r , 2014
ONIBUS 4 , . , — 20224 20214
PASSAGEIRO Cilindradas 4 DIESEL 4
NENHUMA 4 17.004 17.004
4 VERDE 4 2064
404 , ALUGUEL4 - NACIONAL 4
. , _ T2274 . • -, - 08,03,20224 . .. ,, - .- 14 N4
, RJI 4 ,, - : .
, . 164 . " 4
5IM4 : : '- . , _ N4 1 ,.,. _ 4
Rropriotario4 CNPJ4 332639060001584 RODOVIARIA A MATIAS LTDA 4
R DR BULHOES, 766 - 770 1 .- - r-, 207304204
4 RIO DE JANEIRO 4 RJ4 Trn 227 4
Pmd.Pleace. NAO CRVo: SIM CRLVe , SIM Dl At u End., - oco 08, 03 , 20224
á- ,
• .4
MJF5H594 9BM384065NB255666
REGISTRADA Tipo VIN N4
4
4
4
RIO DE JANEIRO 1 Lr PJ4
M.BENZ/INDUSCAR APACHE U 4 :
ONIBUS 4 20224
PASSAGEIRO Cilindradas 4
NENHUMA 4 17,004
4 VERDE
404 24 ALUGUEL4
T2274 -- 08/03/20224
RJ4
9I1.44 N4
Proprietario4 CNPj4 332639050001584 ROWVIARIA L
R OR BULHOES, 765 - 770
4- RIO DE JANEIRO 4 RJ4 -- . Trn 227 4
Ped.Placa: NAO CRVe7 SIM CRLVe SIM Ot Atu Endereco 08/03/20224
k 4
á 12916640734
e
07/0154MI.09:34
C04,9” Hnnavarrn 01291664073
Ptaca RUF5488
CPF/CNPA 332639~001~
N4
924998U1373105 4
4
4 08/03/20224
CNPJ 332639060001584
' . 2014
20214
DIESEL 4
17,004
4 2084
NACIONAL
14 N4
164
4 ! 4
MATIAS LTDA 4
4 207301204
Portal acondiçoa SENATRAN
t1u VC:Clák) Indicadores de Situaçâo do Veiculo
Pim,. Atual P.W5.4159
Codayo PENAVAM- 01291664073
CPF:C.NP.1po Propopuno 33.263.906#0001 -58
Nome do PIO 641300 OOOVI*RtAA MAMAS LTDA
Tnan ONiauS
Exdidt.oir PASSAGEIRO
Cfarrocena N9O APLÈCAVEL
Cslasqcu.a AL UGUEL
C.ornbunisveti DIESEL
Marn..68.4o104O - M.BENZIINOUSCAR APACHE U
Ano FabrIcac..80 2021
Ano Modloto 2022
4
07/06/28. 097.33
Cachou Reprtwnd atm 01291663220
Ptdca R.IF5+1513
C:FF/CNP-1 33.263.90640001-5R
POrlal SaMçoe 151EPIATA.A114
vo,,,t,i” Inctic.adores de Saluaçáo do Ve iCtl10
Ah t RJF51458
COoesjo RER AMAM. 01291663220
Ce1,, C14F1.1 doPtopnotâno 33.283.905/0001-58
NOT., do Propnetarvo ROOCYV1ARIA A NIAT IAS LT DA
Tipo ONIROS
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rocen N60 APLICAVEL.
COtdoona AL UGOFI.
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Ma/ c.4.4/1cKbalch. aél BE NZINDU SC AR APACHE IJ
Ano F" otsncor„.do 2021
Ano Modelo 2022
Os fatos acima indicam, em tese, possível inconsistência entre a emissão da
documentação fiscal, a efetiva disponibilidade dos veículos, a cadeia de propriedade e a
formalização da transferência patrimonial, circunstâncias que merecem apuração pelos
órgãos competentes.
Cumpre registrar ainda que foi realizada consulta direta junto à empresa A Matias
Rodoviária Ltda, originalmente vinculada aos veículos objeto da contratação.
Na oportunidade, foi apresentada cotação referente a ônibus com especificações
semelhantes às adquiridas pelo Município, ano de fabricação 2021 e modelo 2022 no
valor aproximado de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) por unidade
O valor informado apresenta diferença aproximada de R$ 110.000,00 (cento e dez mil
reais) por unidade, contratado junto à empresa Graciliano Transportes e Logística
Embora a simples diferença de preços não seja suficiente, isoladamente, para
comprovação de superfaturamento, o dado constitui elemento relevante para análise
técnica da vantajosidade da contratação e eventual apuração de possível sobrepreço,
especialmente diante das demais inconsistências documentais e cronológicas já relatadas
nesta manifestação.
II- QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS E GRAVIDADE INSTITUCIONAL
Os fatos narrados não configuram meras irregularidades formais ou falhas procedimentais
isoladas, mas, em conjunto, revelam indícios consistentes de violação estrutural ao regime
jurídico das contratações públicas, com potencial comprometimento da legalidade,
legitimidade e moralidade administrativa.
As inconsistências cronológicas verificadas — especialmente a existência de documentos
produzidos em datas posteriores servindo de fundamento para atos pretéritos —, somadas
à concentração atípica de atos decisórios relevantes em um único dia, indicam possível
simulação procedimental, com o objetivo de conferir aparência de legalidade a decisões
previamente definidas.
Tais condutas afrontam diretamente os princípios que regem a Administração Pública,
notadamente os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
planejamento, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como aqueles
expressamente consagrados no art. 5° da Lei n° 14.133/2021
Ademais, há indícios de violação ao dever de motivação dos atos administrativos e à
exigência de análise técnica e jurídica efetiva, o que compromete a validade dos atos
praticados e pode caracterizar desvio de finalidade, na medida em que o procedimento
administrativo aparenta ter sido conduzido não para selecionar a proposta mais vantajosa
ou verificar a legalidade da adesão, mas sim para legitimar decisão previamente tomada.
No plano infralegal, a possível utilização indevida de Ata de Registro de Preços, sem a
devida observância dos requisitos legais e jurisprudenciais aplicáveis, reforça o cenário
de irregularidade, podendo configurar burla ao dever de licitar e violação à
competitividade do certame.
A gravidade dos fatos é acentuada pelo potencial danos ao erário, pela violação à isonomia
entre fornecedores e pelo abalo à confiança da sociedade na lisura dos processos
administrativos, caracterizando não apenas irregularidade administrativa, mas possível
ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n° 8.429/1992, especialmente no
que tange à violação de princípios da Administração Pública
Crimes em Licitações: A Nova Lei de Licitações inseriu no Código Penal o Art. 337-1,
que tipifica como crime "impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de
processo licitatório", com pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa.
O Art. 337-L do Código Penal prevê reclusão de 4 a 8 anos para quem fraudar licitação
ou contrato dela decorrente em prejuízo da Administração Pública, como na entrega de
mercadoria com qualidade inferior ou preços superfaturados.
Falsidade Ideológica: Alterar informações em atas ou documentos de adesão para omitir
irregularidades pode configurar crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código
Penal). Improbidade Administrativa:
Na esfera cível, a adesão indevida ou com superfaturamento caracteriza ato de
improbidade, sujeitando os envolvidos a multas, perda da função pública e suspensão de
direitos políticos.
Diante desse cenário, impõe-se a atuação dos órgãos de controle externo e de fiscalização,
a fim de apurar a regularidade dos atos praticados, identificar eventuais responsabilidades
e adotar as medidas cabíveis para resguardar o interesse público e a integridade da
Administração.
A manutenção de tais práticas, se não coibida, compromete a credibilidade das
instituições públicas e fragiliza os mecanismos de controle, exigindo resposta firme e
proporcional por parte dos órgãos de fiscalização.
III - DAS PROVAS E ELEMENTOS DE CONVICÇÃO
Os fatos narrados encontram respaldo em elementos documentais idôneos, que
evidenciam, de forma objetiva, as inconsistências e irregularidades apontadas, não se
tratando de meras suposições ou ilações.
Constituem provas da presente denúncia:
1. Documentação do processo administrativo
Cópia integral (ou parcial) do processo administrativo referente à adesão à Ata de
Registro de Preços n° 167/2025, no qual constam:
autorizações administrativas
despachos internos
tramitações
parecer jurídico
2. Provas das inconsistências cronológicas
Documentos que demonstram a incongruência temporal entre os atos praticados,
especialmente:
registros de datas divergentes
atos fundamentados em documentos produzidos posteriormente
sequência incompatível de tramitação
3. Parecer jurídico emitido em tempo exíguo
Documento que comprova a emissão de parecer jurídico na mesma data da autorização e
tramitação do processo, evidenciando possível ausência de análise técnica adequada.
4. Registros formais da adesão à Ata de Registro de Preços
Documentos que comprovam a formalização da adesão à ata, incluindo:
termo de adesão
justificativas administrativas
identificação da ata originária (Processo n° 037/2025 — SRP n° 011/2025)
5. Contratos administrativos eventualmente firmados
Cópias dos contratos decorrentes da adesão, caso já celebrados, bem como:
ordens de fornecimento
notas fiscais
comprovantes de pagamento
6. Publicações oficiais
Extratos publicados em diário oficial ou outros meios de publicidade institucional, que
confirmam:
atos praticados
datas
fonnalização da contratação
7. Outros elementos indiciários
Quaisquer outros documentos, registros ou informações que reforcem os indícios de
irregularidade, inclusive aqueles que venham a ser obtidos no curso da apuração pelos
órgãos de controle.
IV - DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer:
1. Instauração de procedimento investigatório
A instauração de procedimento investigatório, no âmbito do Ministério Público, para
apuração detalhada dos fatos narrados, com a devida identificação dos responsáveis.
2. Atuação do Tribunal de Contas
A atuação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, para realização de
auditoria específica no processo administrativo mencionado, com análise da legalidade,
legitimidade e economicidade da adesão à Ata de Registro de Preços n° 167/2025.
3. Instauração de inquérito policial
O encaminhamento dos fatos à Polícia Civil, para instauração de inquérito policial,
visando apuração de eventuais crimes, tais como:
fraude em licitação
falsidade ideológica
associação para prática ilícita
outros que venham a ser identificados
4. Suspensão cautelar
A adoção de medida cautelar para suspender os efeitos da adesão à ata e eventuais
contratos dela decorrentes, caso ainda estejam em execução, a fim de evitar danos ao
erário.
5. Quebra da presunção de legitimidade dos atos administrativos
O reconhecimento de indícios suficientes para afastar a presunção de legitimidade dos
atos praticados, diante das inconsistências cronológicas e possíveis vícios formais e
materiais.
6. Responsabilização dos agentes públicos envolvidos
A apuração de eventual prática de:
ato de improbidade administrativa
fraude em procedimento licitatório
violação aos princípios da administração pública (legalidade, moralidade, publicidade e
eficiência)
Com a posterior responsabilização dos agentes envolvidos, na forma da lei.
7. Requisição de documentos e diligências
A requisição de todos os documentos necessários à elucidação dos fatos, inclusive:
processo administrativo completo
contratos firmados
notas fiscais e pagamentos
comunicações internas
8. Oitiva dos envolvidos
A oitiva dos agentes públicos e demais envolvidos no procedimento, especialmente
aqueles que autorizaram, instruíram e emitiram parecer no processo.
9. Comunicação aos órgãos competentes
Caso constatadas irregularidades, que sejam adotadas as medidas cabíveis nas esferas:
civil
administrativa
e penal
Termos em que,
Pede deferimento
Jequié/BA, 09 de maio de 2026
vb
Documento assinado digitalmente
MARCOS LAMEQUE VASCONaLOS DA SILVA
Data: 09/05/2026 17:20:39-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
MARCOS LAMEQUE VASCONCELOS DA SILVA
Vereador
g vb
Documento assinado digitalmente
RI.MON ANDRADE FERNANDES
Data: 09;05;2026 17:43:17-0300
Verifique em https://validar.iti.govbr
RAMON ANDRADE FERNANDES
g
Vereador
Documento assinado digitalmente
vb,.. EDUARDO JOSE OLIVEIRA SIMOES DE CARVALH
Data, 0910512026 17:29:03-0300
Verifique em https://validar.in.gov.br
EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA SIMÕES DE CARVALHO
Vereador
Assinado de forma digital por Moana dos Santos Moana dos Santos Meira Silva
Meira Silva Dados: 2026.05.09 17:53:09
-0300'
MOANA DOS SANTOS MEIRA SILVA
Vereadora
Documento assinado digitalmente
g
ffit:L; ROBSON MACHADO PEREIRA
,„.. Data: 09;05/2026 20:30:44-0300
Verifique em https,/cvalidar.iti.gov.br
ROBSON MACHADO PEREIRA
Vereador
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ -Casa de Zenildo Tourinho" Ata Eletrônica da 20° Sessão Ordinária da 22 Sessão Legislativa da 232 Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 12/05/2026 - 17:00 ; Encerramento: 12/05/2026 - 18:10. Mesa Diretora: 1° Vice-Presidente: Gilvan Souza Santana / Republicanos ; PrimeiroSecretário: José Augusto Aguiar Brito Filho / UB ; Segundo-Secretário: Moana dos Santos Meira Silva / PSD ; Terceiro-Secretário: Marcos Lameque Vasconcelos da Silva / PV. Lista de Presença na Sessão: Aroldo Paulino Brito / PP ; Eduardo José O. Simões de Carvalho / PSDb ; Gilvan Souza Santana / Republicanos ; Helder Souza Santos / PP ; José Augusto Aguiar Brito Filho / UB ; Josiel Cavalcante dos Santos / Republicanos; Ladislau Muniz de Bulhões Filho / PP; Márcio Oliveira Melo / SD ; Marcos Lameque Vasconcelos da Silva / PV ; Maria Aparecida S. Santos de Deus! PDT; Matheus Roberto Oliveira Macedo / UB; Moana dos Santos Meira Silva / PSD ; Ramon Andrade Fernandes / PT; Robson Machado Pereira / MDB ; Valdemir Souza Braga Junior / PP ; Walmir Peleteiro Marinho Júnior / UB. Justificativas de Ausências na Sessão: Carlos André dos Santos / Missão Oficial ; Daubti Rocha Guimaraes / Missão Oficial; Emanuel Campos Silva / Missão Oficial. Expedientes: 1. Abertura da Sessão: Ata da Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Jequié, realizada no dia doze de maio do ano de dois mil e vinte e seis, no Salão nobre desta Casa de Leis, situada a Rua Dois de Julho, 79, Centro, Jequié-Bahia. Havendo número regimental, o presidente declarou aberta a presente sessão. 2. Apreciação da Ata da Sessão anterior: Ata aprovada por unanimidade e sem restrições. 3. Correspondências Recebidas: Ofício Circular n° 21/2026 - REDELEG de autoria dos deputados Marx Beltrão, Cleber Verde e Guilherme Uchoa, convidando esta Casa de Leis para o Encontro da Rede Legislativa de Rádio e Tv nos dias 10, 11 e 12 de Junho, em Brasília-DF. Oficio de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Jequié, Sr. Flávio Godim Oliva Santana, que em conformidade com a lei Complementar 101 /2000 -LRF e Art. 165 da CF /88, vem solicitar seja realizada nessa Casa Legislativa a Audiência pública do 1° quadrimestre do Exercício 2026, no dia 20 de maio de 2026, às 17:00 hs. Ofício n° 016 /2026 de autoria do vereador Marcos Lameque Vasconcelos da Silva, encaminhando Anexo denúncia formal contendo documentos, registros e elementos que apontam possíveis irregularidades em processo licitatório no Município de Jequié, com indícios de afronta à Lei n° 14.133 /2021 e possível danos ao erário. Ofício n° 636/ 2026 — CE, de autoria do Deputado Samuel Jr, 1° Secretário da Mesa Diretora, encaminhando a esta Casa de Leis cópia da Moção n2 29.297/2026, autor deputado Hassan, manifestando Congratulações pela posse de Flávio Gondim Oliva Santana. Ofício PROGRUPOS N° 019/2026, de autoria [lana Assis de Souza Pelegrini — Defensora pública, a respeito do Projeto "Mães em Ação", no dia 22/05/2026 — parceria institucional. Ofício n2 02 /2026, de autoria do pastor Cleiton Santana Nunes, convidando esta Casa de Leis para participar da Solenidade - Jubileu de Ouro - 50 ANOS da Igreja Batista Betel, com realização de Culto Solene 30 de maio, ás 19h. Matérias do Expediente: 1 - Indicação n2 366 de 2026, AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA ODILON ANDRADE (USE) COM CONSTRUÇÃO DE NOVAS SALAS E AUDITÓRIO DO POVOADO DO EMILIANO. Autor: Gilvan Souza Santana, Número de Protocolo: 521, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - Indicação n2 385 de 2026, Modernização da Praça Miguel Bahiense, no Campo do América. Autor: Márcio Oliveira Melo, Número de Protocolo: 549, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 3 - Indicação n2 386 de 2026, Drenagem e construção de passagens molhadas nas estradas que ligam os Povoados de Arueira, Salina, Limoeiro e Riachão Autor: Márcio Oliveira Melo, Número de Protocolo: 550, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 - Indicação n2 388 de 2026, Indicamos ao Prefeito Municipal, extensivo ao Secretário de Serviços Públicos, a extensão de abastecimento de água para os assentamentos Orgerferson, Luar do Sertão e Mina Rios, reinterando a indicação 549/2025 Autor: José Augusto Aguiar Brito Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho. 79, Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270 Portal Modelo: http://iequie.baleq.br 1 E-mail: camaramunic paldejequie jequie.ba.leq.br ¡contato (073) 3528 8600. Páaina 1 cie 7 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ "Casa de Zenildo Tourinho" Filho, Número de Protocolo: 552, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 5 - Indicação n2 392 de 2026, Solicito medidas cabíveis para a revitalização da praça, bem como a construção de um quiosque no local onde atualmente existe uma barraca, localizada na Av. Antônio Tourinho, próximo ao CAIC bairro Jequiezinho Jequié-Bahia. Reiterando Indicação n° 856/2025. Autor: Maria Aparecida S. Santos de Deus, Número de Protocolo: 556, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 6 - Indicação n2 394 de 2026, a implantação de um cronograma mensal do Programa Saúde e Social na Comunidade, com atendimento itinerante nos povoados, distritos e bairros mais carentes do município de Jequié. Autor: Ladislau Muniz de Bulhões Filho, Número de Protocolo: 559, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 7 - Indicação n2 395 de 2026, a revitalização completa da Praça Carlito Moura de Oliveira, localizada entre as ruas Deputado Manoel Novais, Corinta Cerqueira e Alfredo Matos Ribeiro, no bairro São Luís. Autor: Ladislau Muniz de Bulhões Filho, Número de Protocolo: 560, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 8 - Indicação n° 399 de 2026, Seja promovida a implantação de sistema de monitoramento por câmeras no entorno das escolas municipais, com prioridade para os horários de entrada e saída dos estudantes Autor: Carlos André dos Santos, Número de Protocolo: 564, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 9 - Indicação n2 400 de 2026, Indicamos ao Prefeito Sr. Flavio Santana, extensivo à SUNTRAM, para adotarem providências para a implantação de uma lombada na Rua Joventino antonio Rocha, no bairro Cansanção, neste município. Autor: Robson Machado Pereira, Número de Protocolo: 568, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 10 - Indicação n2 403 de 2026, Indicamos ao Exmo. Prefeito Municipal o SR. FLÁVIO SANTANA, extensivo a Secretaria de Educação a Sr. . ELVIA SAMPAIO, que sejam tomadas as medidas cabíveis para adequação da rede elétrica da Escola Municipal do Curral Novo para o funcionamento dos aparelhos de ar condicionado que estão instalados, mas sem funcionamento. Autor: Moana dos Santos Meira Silva, Número de Protocolo: 572, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 11 - Indicação n° 408 de 2026, Construção de redutores de velocidade em toda a extensão da Rua Valdir Leite, localizada no Inocoop. Autor: Daubti Rocha Guimaraes, Número de Protocolo: 604, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 12 - Indicação n2 410 de 2026, Indicamos ao Prefeito Municipal, extensivo ao Secretário de Infraestrutura, no sentido de adotar providências para o reforço e ampliação da iluminação pública na Avenida César Borges, principalmente nas proximidades do CEAVIG, mais conhecido como Mercadão, visando garantir mais segurança para comerciantes, trabalhadores, motoristas e pedestres que transitam diariamente pe o local, especialmente no período noturno. Autor: José Augusto Aguiar Brito Filho, Número de Protocolo: 613, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 13 - Indicação n2 416 de 2026, Solicito adotarem medidas necessárias para realizar pavimentação com massa asfáltica da Rua Existente 1, no Lotedmento Jardim Eldorado, Bairro Jequiezinho Jequié-Ba. Autor: Maria Aparecida S. Santos de Deus, Número de Protocolo: 619, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 14 - Indicação n2 419 de 2026, Seja promovida a implantação de um sistema de identificação digital por QR Code nos postes de iluminação pública do Município de Jequié, permicindo que a população possa comunicar, de forma simples, rápida e prática, problemas relacionados à iluminação pública diretamente à Prefeitura Autor: Carlos André dos Santos, Número de Protocolo: 622, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 15 - Indicação n2 423 de 2026, Indicamos o Prefeito Flavio Santana, a realização de estudos técnicos e a adoção das providências necessárias para a implantação de um Multicentro de Saúde no município de Jequié. Autor: Ramon Andrade Fernandes, Número de Protocolo: 628, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 16 - Indicaçãe n2 425 de 2026, Indicamos ao Prefeito Municipal Flávio Santana , extensivo ao Secretário de Infraestrutura Lucindo Menezes no sentindo de realizar requalificação Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho. 79. Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270 Portal Modelo: http://iequie.ba.leq.br 1 E-mail: camaramunicpaldelequiealequie.ba.leq.br !contato (073) 3528 8600. Páaina 2 de 7 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ "Casa de Zenildo Tourinho" total do Campo de Chicão localizado no Bairro Caixa D'água, bem como das áreas anexas, a exemplo do vestuário, arquibancada, quiosques e praça. Autor: Josiel Cavalcante dos Santos, Número de Protocolo: 630, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 17 - Indicação n9 427 de 2026, O Vereador Aroldo Brito, indica ao Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Flavio Santana, com cópia a secretaria de infraestrutura e a secretaria de desenvolvimento social, que sejam adotadas providências para reestruturar e reformar a Lavanderia Pública do bairro Pau Ferro. Reiterando a minha indicação de n°501 de 2025. Autor: Aroldo Paulino Brito, Número de Protocolo: 632, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 18 - Indicação n9 428 de 2026, O Vereador Aroldo Brito, indica ao Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Flavio Santana, com cópia a secretaria de esportes e de desenvolvimento social, a criação do programa "Copa nos Distritos", inspirado na iniciativa já realizada pela Prefeitura Municipal nas praças centrais da cidade durante grandes eventos esportivos, culturais e transmissões públicas, levando estrutura com telões, sonorização e programação cultural também para os distritos do município. Autor: Aroldo Paulino Brito, Número de Protocolo: 633, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 19 - Indicação n2 430 de 2026, Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Flávio Santana, extensivo à Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Mariana de Freitas Oliva, que seja realizada urna maior atenção e fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde da mulher no município, através do aumento da oferta de vagas para consultas com ginecologistas, ampliação da realização de exames transvaginais, preventivos e demais exames relacionados à saúde feminina. Autor: Walmir Peleteiro Marinho Júnior, Número de Protocolo: 636, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 20 - Projeto de Decreto Legislativo n9 10 de 2026, OUTOTGA A COMENDA DR. MILTON COUTO MUNIZ — A DR'à YANNE FRANCA MONTINO. Autor: Moana dos Santos Meira Silva, Número de Protocolo: 627, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 21 - Projeto de Lei do Executivo n9 4 de 2026, PROJETO DE LEI N9 04/2026 INSTITUI O CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO DE JEQUIÉ — CEFEJ, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CRIA CARGOS E FUNÇÕES PARA SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Flávio Gondim Oliva Santana - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 605, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 22 - Projeto de Lei do Executivo n2 5 de 2026, PROJETO DE LEI N° 05/2026 INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL DE JEQUIÉ — SAEJ, CRIA O CARGO DE COORDENADOR DO SISTEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Flávio Gondim Oliva Santana - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 606, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 23 - Projeto de Lei do Executivo n9 6 de 2026, PROJETO DE LEI N° 06/2026 AUTORIZA O PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ- BANIA, O SISTEMA DE ENSINO DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, ATRAVÉS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO, E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA COMPOR O QUADRO DE PESSOAL NAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NAS UNIDADES DE ENSINOS MUNICIPAIS CONVENIADAS — UEMC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Autor: Flávio Gondim Oliva Santana - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 607, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 24 - Projeto de Lei do Executivo n9 7 de 2026, PROJETO DE LEI N° 07/2026 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES À ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PREVISTAS NO ARTIGO 20 DA LEI 1.552/2002, ALTERADA PELAS LEIS 1.632/2004 E 2.211/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Autor: Flávio Gondim Oliva Santana - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 608, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 25 - Projeto de Lei do Executivo n2 8 de 2026, PROJETO DE LEI N° 08/2026 INSTITUI O BÔNUS DE DESEMPENHO DA ALFABETIZAÇÃO, DESTINADO AOS PROFESSORES ALFABETIZADORES DAS TURMAS DE 1° E 22 ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Flávio Gondim Oliva Santana - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 609, Tipo: Câmara Municipal de >guie - Rua 2 de Julho, 79, Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270 Portal Modelo: http://jequie.balea.br 1 E-mail: camaramunicipaldetequie iequie.ba.leq.br ¡contato (073) 3528 8600. Páaina 3 de 7 ESTADO DA BANIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ "Casa de Zenildo Tourinho" Leitura, Resultado: Matéria lida ; 26 - Projeto de Lei do Executivo n2 9 de 2026, PROJETO DE LEI N9. 09/2026 ALTERA NOMES DE ESCOLAS PÚBLICAS VINCULADAS AO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE JEQUIÉ - BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Flávio Gondim Oliva Santana - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 610, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 27 - Projeto de Lei do Executivo n2 10 de 2026, PROJETO DE LEI N2 010/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ENSINO DE LÍNGUAS DE JEQUIÉ — CEILJ, INSTITUI POLÍTICA PÚBLICA PERMANENTE DE ENSINO DE LÍNGUAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Flávio Gondim Oliva Santana - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 611, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 28 - Projeto de Lei do Executivo n2 11 de 2026, PROJETO DE LEI N2 011/2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL N2 1.761, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N2 2.433, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, PARA INCLUIR O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E O CARGO DE DIRETOR DE TRANSPORTE, NA ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE — SUMTRAN, ALTERA A LEI MUNICIPAL N2 1.343, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 E ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.552/2002, PARA INCLUIR O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE TRANSPORTE, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Flávio Gondim Oliva Santana - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 635, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 29 - Projeto de Lei do Executivo n2 12 de 2026, PROJETO DE LEI Ng 012/2026 CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Autor: Flávio Gondim Oliva Santana - Prefeito Municipal, Número de Protocolo: 637, Turno: Único, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 30 - Projeto de Lei Ordinária n2 19 de 2026, DENOMINA VIA PÚBLICA QUE DÁ ACESSO AO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU, PELO ANTIGO COLÉGIO DINÂMICO, DE RUA WALDEMAR OLIVEIRA PEREIRA Autor: Gilvan Souza Santana, Número de Protocolo: 642, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; Lista de Presença na Ordem do Dia: Aroldo Paulino Brito / PP; Eduardo José O. Simões de Carvalho / PSDB; Gilvan Souza Santana / Republicanos; Helder Souza Santos / PP ; José Augusto Aguiar Brito Filho / UB; Josiel Cavalcante dos Santos / Republicanos ; Ladislau Muniz de Bulhões Filho / PP ; Márcio Oliveira Melo / SD ; Marcos Lameque Vasconcelos da Silva / PV ; Maria Aparecida S. Santos de Deus / PDT; Matheus Roberto Oliveira Macedo / UB; Moana dos Santos Meira Silva / PSD ; Ramon Andrade Fernandes / PT; Robson Machado Pereira / MDB ; Valdemir Souza Braga Junior / PP; Walmir Peleteiro Marinho Júnior / UB. Matérias da Ordem do Dia: 1 - Moção de Aplausos n2 11 de 2026, A Câmara Municipal de Jequié, por meio da Vereadora Moana dos Santos Meira Silva (Moana Meira), vem na forma regimental, apresentar MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES a todos os profissionais da "Área de Assistência Social "da Cidade de Jequié, como forma de homenagear estes profissionais pela passagem do seu dia neste mês de maio de 2026. Autor: Moana dos Santos Meira Silva, Número de Protocolo: 626, Tipo: Nominal, Sim: 16, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade Votos Nominais : Aroldo Paulino Brito - Sim ; Eduardo José O. Simões de Carvalho - Sim ; Gilvan Souza Santana - Sim ; Helder Souza Santos - Sim ; Josiel Cavalcante dos Santos - Sim ; José Augusto Aguiar Brito Filho - Sim ; Ladislau Muniz de Bulhões Filho - Sim ; Marcos Lameque Vasconcelos da Silva - Sim ; Maria Aparecida S. Santos de Deus - Sim ; Matheus Roberto Oliveira Macedo - Sim; Moana dos Santos Meira Silva - Sim; Márcio Oliveira Melo - Sim; Ramon Andrade Fernandes - Sim ; Robson Machado Pereira - Sim ; Valdemir Souza Braga Junior - Sim ; Walmir Peleteiro Marinho Júnior - Sim; 2 - Moção de Aplausos n2 14 de 2026, MOÇÃO DE APLAUSOS PARA O DIA DO ENFERMEIRO Autor: Gilvan Souza Santana, Número de Protocolo: 644, Tipo: Nominal, Sim: 16, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por unanimidade Votos Nominais : Aroldo Paulino Br to - Sim ; Eduardo José O. Simões de Carvalho - Sim ; Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270 Portal Modelo: http://iequie.ba.leq.br 1 E-mail: camaramunicipaldejequieatequie.ba.leq.br 1 contato (073) 3528 8600. Páaina 4 de 7 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ "Casa de Zenildo Tourinho" Gilvan Souza Santana - Sim; Helder Souza Santos - Sim ; Josiel Cavalcante dos Santos - Sim ; José Augusto Aguiar Brito Filho - Sim; Ladislau Muniz de Bulhões Filho - Sim; Marcos Lameque Vasconcelos da Silva - Sim; Maria Aparecida S. Santos de Deus - Sim; Matheus Roberto Oliveira Macedo - Sim ; Moana dos Santos Meira Silva - Sim; Márcio Oliveira Melo - Sim; Ramon Andrade Fernandes - Sim; Robson Machado Pereira - Sim ; Valdemir Souza Braga Junior - Sim ; Walmir Peleteiro Marinho Júnior - Sim ; Considerações Finais: Não havendo mais matéria em pauta, o presidente declarou encerrada a presente sessão, convocando à todos para a próxima no dia 13 de maio de 2026. Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão 1° Vice-Presidente: G' za S_9ntana / Republicanos Segundo-Secretário: Augusto • uiar Brito ilho / UB s Santos Meira Silva / PSD Terceiro-Secretário: Maçastffiique Vasconcelos da Silva / PV Aroldo Paulin / PP Eduardo J sé O. Simões de Carvalho / PSDB Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270 Portal Modelo: http://iequie.ba.leq.br 1 E-mail: camaramunicipaldeiequieCiequie.baleq.br 1 contato (073) 3528 8600. Paoina 5 de 7 ESTADO DA BANIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ "Casa de Zenildo Tourinho" , Helder Souza Santos / PP Josiel Cavalcante di antos / Republicanos Ladislau Muniz te Bulhões Filho / PP Márcjo OIieira Melo / SD Maria Aparecida os de Deus / PDT Mathêus ce o / UB n Andrade Fernandes / PT Robson Machado Pereira / MDB Valdemir Braga Junior / PP Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro — Jequié-BA - CEP. 45.200-270 Portal Modelo: http://iequie.ba.leq.br 1 E-mail: camaramunicpaldeiequieCjequie.ba.leq.br contato (073) 3528 8600. Páaina 6 de 7 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ "Casa de Zenildo Tourinho" Walmir Peleteiro Marinho Júnior / UB Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro — Jequié-BA - CEP: 45.200-270 Portal Modelo: http://iequie.ba.leq.br 1 E-mail: camaramunicpaldejequie iequie.ba.leq.br I contato (073) 3528 8600. Páaina 7 de 7