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materia nº 3534/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3534 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município o mês ''Abril Laranja'', dedicado á campanha de prevenção contra a crueldade de animais domésticos.
native_id1087

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CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI Nº 3.503/2019
Institui no Calendário Oficial de Eventos do
Município o mês “Abril Laranja”, dedicado à
campanha de prevenção contra a crueldade de
animais domésticos.
A Câmara Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 44, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º É instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro, o mês
“abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção contra a crueldade de animais
domésticos.
Art.2º Durante o mês “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes
objetivos:
| alertar e promover debates sobre o tema;
| — estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a
população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas;
lil — estimular sob ponto de vista social e educacional, a concretização de ações,
programas e projetos na área.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Juazejro” <a a
7 —
fecssarráré Rodrigués Tanuf?
Presidente
Charles Almeida Leal Aníbal Pereira de Araújo
1º Secretário 2º Secretário
Autoria: Vereador Aníbal Pereira de Araújo

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