| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3534 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o mês ''Abril Laranja'', dedicado á campanha de prevenção contra a crueldade de animais domésticos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA PROJETO DE LEI Nº 3.503/2019 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção contra a crueldade de animais domésticos. A Câmara Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 44, da Lei Orgânica do Município, decreta: Art. 1º É instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro, o mês “abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção contra a crueldade de animais domésticos. Art.2º Durante o mês “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos: | alertar e promover debates sobre o tema; | — estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas; lil — estimular sob ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal Juazejro” <a a 7 — fecssarráré Rodrigués Tanuf? Presidente Charles Almeida Leal Aníbal Pereira de Araújo 1º Secretário 2º Secretário Autoria: Vereador Aníbal Pereira de Araújo