| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3506 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | Incorpora ao Calendário de Oficial de Eventos do Município de Juazeiro, o ''Aniversário Natalício dos Conjuntos Residenciais I, II e II, localizados no Bairro Itaberaba'', a ser comemorado anualmente no dia 14 de agosto''. |
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oco RRO A CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA PROJETO DE LEI Nº 3.506/2019 Incorpora ao Calendário de Oficial de Eventos do Município de Juazeiro, O “Aniversário Natalício dos Conjuntos Residenciais |, Il e Ill, localizados no Bairro Itaberaba”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de agosto”. A Câmara Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 44, da Lei Orgânica do Município, decreta: Art. 1º É incorporado ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro, o “aniversário Natalício dos Conjuntos Residenciais |, Il e Il, situados no Bairro Itaberaba, a ser comemorado anualmente no dia 14 de agosto. Art.2º As festividades alusivas ao aniversário que trata O art. 1º desta Lei, serão estendias nos dias 14 e 15 de agosto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal 17 de junho de 2019 So. A a odrigues Tanyr” Presidente Charles Almeida Leal Aníbal 1º Secretário 2º Secretário Autoria: Vereador Benedito Marques Magalhães