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materia nº 3508/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3508 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaDispõe sobre o atendimento prioritário ás pessoas portadoras de ''Câncer'', nos guichês dos órgãos
native_id1091

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oenACÃO
Epi
CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI Nº 3.508/2019
Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas
portadoras de “Câncer”, nos guichês dos órgãos e
repartições públicas municipais, nas instituições
financeiras e nas Casas Lotéricas, no âmbito do
Município de Juazeiro.
A Câmara Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 44, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º É obrigatório o atendimento prioritário as pessoas portadoras de “Câncer”, nos
guichês dos órgãos e repartições públicas municipais, nas instituições financeiras
(bancos) e Casas Lotéricas, no âmbito do Município de Juazeiro.
Art. 2º A pessoa portadora da enfermidade de que trata o art. 1º desta Lei, deverá
apresentar a devida identificação para fazer jus ao tratamento prioritário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Juazeiro, 47 de junh 2019
Ec anasr Ródrigués Tanurt
Presidente
Charles Almeida Leal
1º Secretário
Astnsino Marasdnrae: Valdari Alvo da Cris e Allan Jones de C. Oliveira Costa

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