| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3509 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | Torna Patrimônio Cultural, Imaterial no Município de Juazeiro, ''O chorinho'' gênero musical popular e instrumental brasileiro. |
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QEDAÇÃO Five CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA PROJETO DE LEI Nº 3.509/2019 Torna Patrimônio Cultural, Imaterial no Município de Juazeiro, “ O Chorinho” gênero musical popular e instrumental brasileiro. A Câmara Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 44, da Lei Orgânica do Município, decreta: Art. 1º É reconhecido como patrimônio Cultural Imaterial no Município de Juazeiro, “O Chorinho” gênero musical popular e instrumental brasileiro. Art. 2º Na forma do disposto no art. 1º, inciso Ill, do Decreto Federal nº 3.551/2000, em parceria com Museu Regional do São Francisco, será promovido o devido registro no Livro das Formas de Expressão, ficando o mesmo em exposição e sob a guarda da direção do referido Museu Regional do São Francisco. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal Juazeiro, 17 de junho de 2019 Ecsndre Ródrigués Tanui/ Presidente Charles Almeida Leal Aníbal Pereira de Araújo 1º Secretário 2º Secretário Autoria: Vereadores: Nilson Alves Barbosa e Allan Jones de C. Oliveira Costa