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materia nº 3509/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3509 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaTorna Patrimônio Cultural, Imaterial no Município de Juazeiro, ''O chorinho'' gênero musical popular e instrumental brasileiro.
native_id1094

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QEDAÇÃO Five
CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI Nº 3.509/2019
Torna Patrimônio Cultural, Imaterial no Município de
Juazeiro, “ O Chorinho” gênero musical popular e
instrumental brasileiro.
A Câmara Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 44, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º É reconhecido como patrimônio Cultural Imaterial no Município de Juazeiro, “O
Chorinho” gênero musical popular e instrumental brasileiro.
Art. 2º Na forma do disposto no art. 1º, inciso Ill, do Decreto Federal nº 3.551/2000, em
parceria com Museu Regional do São Francisco, será promovido o devido registro no
Livro das Formas de Expressão, ficando o mesmo em exposição e sob a guarda da
direção do referido Museu Regional do São Francisco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Juazeiro, 17 de junho de 2019
Ecsndre Ródrigués Tanui/
Presidente
Charles Almeida Leal Aníbal Pereira de Araújo
1º Secretário 2º Secretário
Autoria: Vereadores: Nilson Alves Barbosa e Allan Jones de C. Oliveira Costa

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