| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1964 |
| Date | 1964-06-19 |
| Ementa | CONCEDE BONIFICAÇÕES NAS CONTAS DE CONSUMO MENSAL DE ENERGIA ELETRICA. |
| native_id | 1001 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO L E l N.._siZaá, Concede bonificações HE contas de consuno mensal de energia eletrica. O PREFEITO KUNiaPAL DK JUÍZH RO , Estado da Bahia: Faço saber que a Camará Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. ia - Aos funcionários da Comissão de Vale do São Francisco fica concedida uma bonificação de cinquenta por cento (50/0 nas contas de consumo mensal de energia elátrica de suas •asas* Parágrafo tfnico - A bonificação de que trata este artigo íé* de setenta por cento (?0/£) para os que trabalham na Usina da Ilha do Fogo. Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor em ic de maiode revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Juazeiro, 19 de junho de 196/U rico Tanuri - prefeito u. esp» pelo Exp. da Secretaria. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO L E l N. Autoriza Ô Poder Executivo a auxiliar a publicação do livro "História de Juazeiro" e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia: Faço saber que a Car.ara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12- Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar a publicação do livro "Historia de Juazeiro" co Prof. Dr. Edson Ribeiro, con a quantia de duzentos mil cruzeiros O5 200.000,00). Art* 22- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito espéciai de duzentos mil cruzeiros (20C.OOO,00), à conta dos recurossfinanceiros disponiveis no Municipio, para atender à execução da presente Lei no exercicio en curso. Art. 3>Q- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Juazeiro, 20 de Junho de , Américo Tanuri-Prefeito . rã t u i ,.\. P/Exp. da Secretaria