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norma nº 517/1964

Tipo Lei
Número / Ano 517 / 1964
Date 1964-06-19
EmentaCONCEDE BONIFICAÇÕES NAS CONTAS DE CONSUMO MENSAL DE ENERGIA ELETRICA.
native_id1001

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
L E l N.._siZaá,
Concede bonificações HE contas de consuno
mensal de energia eletrica.
O PREFEITO KUNiaPAL DK JUÍZH RO , Estado da Bahia:
Faço saber que a Camará Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. ia - Aos funcionários da Comissão de Vale do São
Francisco fica concedida uma bonificação de cinquenta por cento
(50/0 nas contas de consumo mensal de energia elátrica de suas
•asas*
Parágrafo tfnico - A bonificação de que trata este artigo
íé* de setenta por cento (?0/£) para os que trabalham na Usina da
Ilha do Fogo.
Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor em ic de maiode
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Juazeiro, 19 de junho de 196/U
rico Tanuri - prefeito
u.
esp» pelo Exp. da Secretaria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
L E l N.
Autoriza Ô Poder Executivo a au￾xiliar a publicação do livro "His￾tória de Juazeiro" e dá outras pro￾videncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia:
Faço saber que a Car.ara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12- Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar a publi￾cação do livro "Historia de Juazeiro" co Prof. Dr. Edson Ribeiro, con
a quantia de duzentos mil cruzeiros O5 200.000,00).
Art* 22- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito es￾péciai de duzentos mil cruzeiros (20C.OOO,00), à conta dos recurossfi￾nanceiros disponiveis no Municipio, para atender à execução da presen￾te Lei no exercicio en curso.
Art. 3>Q- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Juazeiro, 20 de Junho de
,
Américo Tanuri-Prefeito
. rã t u i ,.\. P/Exp. da Secretaria

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