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norma nº 523/1964

Tipo Lei
Número / Ano 523 / 1964
Date 1964-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$16O.000,00 PARA OCORRER AO PAGAMENTO DO ALUGUEL DO PRÉDIO OCUPADO PELO DEPARTEMENTO NACIONAL DE EUDEMIAS RURAIS NESTA CIDADE.
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Câmara Municipal de Juazeiro
LS I No . 52 3
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especi￾al de Cr.Jl6o.000,00 para ocorrer ao pagamento do a￾luguel do prédio ocupado pelo Departemento Nacional
de Eudamias Rurais nesta cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta e promulga a seguinte lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial
de cento e sessenta mil cruzeiros ( Cr.$l6o.000,00 ) para o￾correr ao pagamento do aluguel mensal de vinte mil cruzeiros
( Cr.$20.000,00 ) do prédio ocupado pelo Departemento Nacional
de Euderaias Rurais, nesta cidade, no exercício em curso.
Art. 2o« As despesas decorrentes da abertura do presente crédito cor￾rerão à conta dos recursos financeiros disponíveis no municipio
na conformidade do art. 186, parágrafio único, da lei no. li|0t
de 22 de dezembro de 19U8 - Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 3o. Hevogaiji-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Camará Municipal de Juazeiro, aos J b de
Presidente
Io. Secretario
2o. Secretário
Câmara Municipal de Juazeiro
L B I Ho. 523
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Autoria» o Poder ^caeottivo a a^ri* o crédito espaci￾al de Cr*$l60*OCOtOO para ocorrer ao pagsaaanto do a~
luguel io ?ridfe ocupado pelo &epart<v!«nto Nacional
d« Eudoaias Huraia nosta cidade»
á dKARA MUNICIPAL decreta e proraul^a a seguinte lei:
o Poder ^cocctivo autorizaflo a atrir o erudito o$T>e9Íal
coito 9 sessmta n 11 cru?QÍros ( Cr»$lôC«000»00 > para o*
correr ao paganento do alugu^. nmsal de Tinte rsil cruzeirod
( Gr«$20*000,00 ) do prédio ocupado polo 0«par talento nacional
de liUdenias ninais» n^sta cidade» no exeflPCicSo «rs «urso.
ÀS JA&pssas í! aoorreEtaa da aNvt^xra do pr^soit* crtdlto r?
r<?rSo à ccnte dos rectzraoa fln«neeiroa íls?5oniv<*is no
na ccnforc idade do art» 186, pnrég?»*> ísilt», da lei no* UjO»
de 2? de detirbtpo ^« 19^'B - L»l Org^nl^ doa Municípios*
K evocasse 33 3is?osi^ft«? «D ocatrárlo*
•Sala das Sess&es da Cteara Minielpal de Juazeiro* aos 't
* oocrotário
HM:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
L E l N, 523 fí
Desapropria por utilidade publica um ter￾reno de 5 (cinco) metros de frente por 20 (vinte)
de frente a fundo, à Travessa Santo António, de
propriedade de D* JÚlia Haria da Conceição e dá
outras providências o
O PREFEITO MUIIia PAL DE jtóZEIRO, ESTADO DA BAHIA:
Faço - saber que a Gamara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 - Fica desapropriado por utilidade pública um terreno
de 5 (cinco) metros de frente por 20 (vinte) de fundo, situado à Tra￾vessa Santo Antoniosnesta cidade, de propriedade da Sr& Julia Maria
da Conceição,
* » Art« 2fl - Fará ocorrer as despesas resultantes com a execução
dasta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar os recurso;
previstos no inciso 8 da dotação 8,99»í| do Orçamento em vigor.
Art. 3a - Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Juazeiro, 23 de setembro de
Américo Tanuri - Prefeito,
Resp, pelo Szp, da Secretaria.
CÂMARA MUNICIPAL
LE I No .
Autoriza o Poder ISxecutivo a abrir o crédito especi￾al de Cr.$160.000,00 para ocorer ao pagamento do a￾luguel do prédio ocupado pelo Departamento Nacional
de Sudemias Rurais nesta cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta e promulga a segunte lei;
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial
de cento e sessenta mil cruzeiros ( Cr.$l6o.000,00 ) para o￾correr só pagamento do aluguel mensal de vinte mil cruzeiros
( Cr.$X).000,00 ) do prédio ocupado t>elo Departamento Nacio￾nal de Eudemias Rurais, nesta cidade, no erercicio em curso.
Art. 2o. As despesas decorrentes da abertura do presente crédito cor￾rerão à conta dos recursos financeiros disnoniveis no munici￾pio na conformidade do art. 186, parágrafo único, da lei no.
1/iO, de 22 de dezembro de 19/4.8 - Lei Orgâmica dos Municípios*
Art* 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sess&es da Camará Municipal de Juazeiro, aos 15 de
setembro de 19 &U
( Ass. ) Manoel de Souza Duarte - Presidente
Orlando Pontes Io. Secretario AD - HOC
JoSo José Teixeira 2o. Secretário
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