| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1964 |
| Date | 1964-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" A DIOCESE DE JUAZEIRO NA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO L E l N._5gzi Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto de Transmissão "Inter-Vivos" a Diocese de Juazeiro na aquisição de um imóvel e dá outras providencias. O FRBSEITO MUNICIPAL DE Jtlà^EIRO, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Camará Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - á o Poder Executivo autorizado a conceder à Diocese de Juazeiro isenção do Imposto de Transmissão "Inter-Vivos" na aquisição de um imóvel situado à Praça da Imaculada Conceição, n& 8, nesta cidade, que será destinado às suas obras sociais. Art» £fi - Revogam-se as disposições em contrário* Prefeitura Municipal de Juazeiro, 23 de set^tfibro Américo Tanuri - Prefeito pelo Sxp. da Secretaria.