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← Juazeiro (BA)

norma nº 565/1965

Tipo Lei
Número / Ano 565 / 1965
Date 1965-05-10
EmentaCRIA O SERVIÇO AUTÓNOMO DE AQUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
LEI N,_565/65.
Cria o Serviço Autónomo de Igv.a e Esgoto e
dá outras providencias,
O PR : • ICIPAL DE JTÍ O, .JADO D !CA:
Faço saber que a Qar. :::?;?, l.unicipal decreta e eu sanciono a se￾guinte Lei:
^ Art. 1Q/" Fica criado, como entidade autárquica municipal^
; r vi ç, o "V-tonono de Agua e Hsgcfo *S . ..) con personalidade jurídica pró￾pria, sede e foro na cidade de Juazeiro, nunicipio do r.ccr.o nome, Estado
da Bahia, dispondo de autc economico-financeira e administrativa, den￾tro dos limites traçados pela presente lei»
Art. 22 - c exercerá a sua aoão en todo o liunicipio de
Jua.se iro j competindo-lhe cor. exclusividade :
a) - estudar, pro^etar e executar, diretaoente ou medi￾ante contrato con: organizações especializadas en engenharia sanitária, as
obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públi￾cos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários rv.e não forem
objeto de convénio entre a Prefeitura e os órgãos federais ou estaduais es￾pé c í i1 i vos J
b) - att:ar como órgão coordenador e f iscalisC-dor da
execução dos convénios L: os .tre o munici io e os órgãos federais
est ;s para estudos, ^ro^ctos e obras de construção, arolic-^ão 01: rc-^
modelação dos serviços públicos de r.bastecirc:v'.;o ds agua e esgotos sanitá￾rios;
c) - operar, manter, conservar e explorar diretamente
os serviços de ' potável e de esgotos r '.*ios;
Ad) - lançar, fiscalizar e arrecadar as tr,::as c-os ser￾viços de água e esgotos e as : de contribuição que inciciren sobre os
terrenns '.' " s con tais serviços,
e) - e;:ercer quaisquer outras atividac.es pelacior.^daa
cora os sistenas públicos de água e esgotos, cor^r.tiveis cor:1 leis gerais e
específicas.
..i1 1» 3Q - I*1 i c a. o Prcf 'ito '.o a a^si
convénio con a Fi a -. " l ' '.iça ( - ',
a administraão do
._rt. Zj.Q - I" ' -t idade- Lnistratí í J:r.r o
•ror.:cver-lhe r. reprer i -ro c:: jv.izc o i fera dele.
~rt» 5Q - " receit- do QSJ£ provirá dos cr ;uintes recursos
a) - do raaisqi "~ Jributos e remunerações
decorrentes diret ;- dos serviços de e es ctos. tais cono: ta::as
de agua e esgoto, instalação, reparo, aferição, ^al^guel e^conservação
hidroi::etros, serviços referentes a ligações de água e esgotos, prolonga￾ito de redes por conta de terceitos, i..vltc.s, etc.j
b) - das taxas de contribuição que incidirem sobre ter￾renos beneficiados com os serviços de agua e esgotos;
.. . , W r dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou
adijicnais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas* pelo;
2veí??s federal, estadual e municipal ou por organismos de coopera￾d) - do produto dos juros sobre depósitos bancários e ou￾tras rendas patrimoniais;
e) - do produto da venda de materiais inservíveis e da
alienação de bens patrimoniais que se tornem desnecessários aos seus
serviços}
f) - do produto de caução ou depésitos que reverbere» aos
seus cofres por inadiplemento contratual5
g) - de doações, legados e outras rendas que, por sua na￾tureza ou finalidade, lhe devam caber.
Parágrafo Único - Mediante previa autorização do Prefeito Mu￾nicipal o SAAE poderá realizar operações de credito, por antecipação
de receitaz para obtençãojie recursos necessários a execução de obras
de ampliação ou remodelação dos sistemas de agua ç esgotos»^
Art» 6fl - A classificação dos serviços de agua e esgotos será
estabelecida em regulamento agrovado pelo Prefeito Municipal»
Açt. 7° - As taxas serão fixadas pelo Prefeito, cofc a aprova￾ção da Camará Municipal, em termos de percentuais sobre o valor do
salario-mínimo da região, calculadas de modo a assegurar, em conjunto
com outras rendas, a^auto-suficiencla econçmico-financeira do SAAE.
Art» 8a - Serão obrigatórios, nos termos do artigo 3$ do decre
to-federal na ii9«974-» de 21-1-61, os serviços de agua e esgotos nos
prédios considerados habitáveis, situados nos logradouros dotados das
respectivas redes»
Art» 9fi «\ vedado ao SAAE conceder isenção ou redução de taxa
dos serviços de agua e esgotos.
Parágrafo Único - VETADO»
^ Art» IQfl - O SAAE terá quadro préprio de empregados os quais
ficarão sujeitos ao regime de emprego previsto na Consolidação das
Leis do Trabalho»
Parágrafo Único « Compete à administraçãç do SAAE admitir,
movimentar e dispensar os seus empregados de acordo com as normas a s
rem fixados em regimento interno aprovado por decreto do Executivo»'
Art» U - Aplica-se ao SAAE, naquilo que disser respeito aos
seus bens. rendas e serviços, todas as prerrogativas, isenções, favo￾res fiscais e demais vantagens que os serviços municipais gozem e
lhes caibam por leio
Art» 12-0 SAAE submeterá, anualmente, à aprovação do Prefei￾to Municipal| o relatório de suas atividades e a prestação de contas
do exercício» %
Art» 13-0 Prefeito Municipal expedirá os atos necessários a
completa regulamentação da presente lei»
§ 12 - A regulamentação dç que trata este artigo com￾preenderá o regulamento dos serviços de agua e esgotos e o regimento
interno do SAAB»
§ 2Q - Fica estabelecido o prazo máximo de trinta (30)
dias, a contar da data da vigência dgsta lei, para a aprovação do re￾gulamento dos serviços de agua^e esgotos»
Art» lU - É gratuita a àgpa fornecida ao publico pelos chafa￾rizes do SAAE»
Art» 15 - Esta^Lei entrará em vigor na data da sua publicação
revogadas as disposições em contrário»1
Prefeitura Municipal de Juazeiro, 23 de junho ãX 1965»
Américo Tanuri - Çíefeito
Resp. p/Exp» da Secretaria»
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
OF. N.0 GP/r:i/6$ Em 10 t 5.
Do Pr e fé j
Ao
rés - N E S l
Assunto: iTO
Torno a es~a Egre lâmafaj por intermédio de ". . ,
iie seja apreciado pelo n ilustres componentes Casa,
o VIi^C que este Il::ecutivo apõe ao Projeto de Lei n2
702, de i •• iriês eii curso, por entender que o seu P' fo
Único, vt. 9Q> contraria frontalmente as disposições ccr -
.s no item I, .-.rt. ;'O, do. Lei n& l' , -1~_-19U8 (Lei
Orgânica do,?. lÀinicipios do I:, Ma).
A redução cie que trata o pá: ' :o ora vetado, lei
de constituir rile io, trairá, se posto era prática, pre￾juízos financeiros ao e, alcn do i , cono ' ' Áico e
notório, as instituições "de assistência à maternidade, a in￾icia e à adolescência; , ; i : • ontes, ir,'.': .' ,)s ou
presos pobres, ben coro o r - ' ? recelr i ,
"Q lc;'ãj.r. nte institui "5 : r-.jicões e auxílios
riiunicipal, e st; dual e federal, em importâncias av^ltacl *
. ~o vê, poi-t:'.ntOj e ".vo, nenliuna conveniencií
ao interesse público, o privilegio caie se pretende estabelecer
no Par', : o ÚniC'. , :.-t. 9-, (T!-O Projeto de Lei n^ 70":, aprovad<
nesse Legislativo em í! -'.o mês fluente»
Certo "e que . e seus dignos pares compreendera
o alcancr, '.c- deseja cher-r o poder publicoj aproveito a
oportunidade para reiterar-lhes os r.eus protestos^e estina e
admiração» W /•
^unerico Tanuri -
4°
BAfflA

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