| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1965 |
| Date | 1965-05-10 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO AUTÓNOMO DE AQUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1023 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO LEI N,_565/65. Cria o Serviço Autónomo de Igv.a e Esgoto e dá outras providencias, O PR : • ICIPAL DE JTÍ O, .JADO D !CA: Faço saber que a Qar. :::?;?, l.unicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ^ Art. 1Q/" Fica criado, como entidade autárquica municipal^ ; r vi ç, o "V-tonono de Agua e Hsgcfo *S . ..) con personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de Juazeiro, nunicipio do r.ccr.o nome, Estado da Bahia, dispondo de autc economico-financeira e administrativa, dentro dos limites traçados pela presente lei» Art. 22 - c exercerá a sua aoão en todo o liunicipio de Jua.se iro j competindo-lhe cor. exclusividade : a) - estudar, pro^etar e executar, diretaoente ou mediante contrato con: organizações especializadas en engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários rv.e não forem objeto de convénio entre a Prefeitura e os órgãos federais ou estaduais espé c í i1 i vos J b) - att:ar como órgão coordenador e f iscalisC-dor da execução dos convénios L: os .tre o munici io e os órgãos federais est ;s para estudos, ^ro^ctos e obras de construção, arolic-^ão 01: rc-^ modelação dos serviços públicos de r.bastecirc:v'.;o ds agua e esgotos sanitários; c) - operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de ' potável e de esgotos r '.*ios; Ad) - lançar, fiscalizar e arrecadar as tr,::as c-os serviços de água e esgotos e as : de contribuição que inciciren sobre os terrenns '.' " s con tais serviços, e) - e;:ercer quaisquer outras atividac.es pelacior.^daa cora os sistenas públicos de água e esgotos, cor^r.tiveis cor:1 leis gerais e específicas. ..i1 1» 3Q - I*1 i c a. o Prcf 'ito '.o a a^si convénio con a Fi a -. " l ' '.iça ( - ', a administraão do ._rt. Zj.Q - I" ' -t idade- Lnistratí í J:r.r o •ror.:cver-lhe r. reprer i -ro c:: jv.izc o i fera dele. ~rt» 5Q - " receit- do QSJ£ provirá dos cr ;uintes recursos a) - do raaisqi "~ Jributos e remunerações decorrentes diret ;- dos serviços de e es ctos. tais cono: ta::as de agua e esgoto, instalação, reparo, aferição, ^al^guel e^conservação hidroi::etros, serviços referentes a ligações de água e esgotos, prolongaito de redes por conta de terceitos, i..vltc.s, etc.j b) - das taxas de contribuição que incidirem sobre terrenos beneficiados com os serviços de agua e esgotos; .. . , W r dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adijicnais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas* pelo; 2veí??s federal, estadual e municipal ou por organismos de cooperad) - do produto dos juros sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais; e) - do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornem desnecessários aos seus serviços} f) - do produto de caução ou depésitos que reverbere» aos seus cofres por inadiplemento contratual5 g) - de doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhe devam caber. Parágrafo Único - Mediante previa autorização do Prefeito Municipal o SAAE poderá realizar operações de credito, por antecipação de receitaz para obtençãojie recursos necessários a execução de obras de ampliação ou remodelação dos sistemas de agua ç esgotos»^ Art» 6fl - A classificação dos serviços de agua e esgotos será estabelecida em regulamento agrovado pelo Prefeito Municipal» Açt. 7° - As taxas serão fixadas pelo Prefeito, cofc a aprovação da Camará Municipal, em termos de percentuais sobre o valor do salario-mínimo da região, calculadas de modo a assegurar, em conjunto com outras rendas, a^auto-suficiencla econçmico-financeira do SAAE. Art» 8a - Serão obrigatórios, nos termos do artigo 3$ do decre to-federal na ii9«974-» de 21-1-61, os serviços de agua e esgotos nos prédios considerados habitáveis, situados nos logradouros dotados das respectivas redes» Art» 9fi «\ vedado ao SAAE conceder isenção ou redução de taxa dos serviços de agua e esgotos. Parágrafo Único - VETADO» ^ Art» IQfl - O SAAE terá quadro préprio de empregados os quais ficarão sujeitos ao regime de emprego previsto na Consolidação das Leis do Trabalho» Parágrafo Único « Compete à administraçãç do SAAE admitir, movimentar e dispensar os seus empregados de acordo com as normas a s rem fixados em regimento interno aprovado por decreto do Executivo»' Art» U - Aplica-se ao SAAE, naquilo que disser respeito aos seus bens. rendas e serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens que os serviços municipais gozem e lhes caibam por leio Art» 12-0 SAAE submeterá, anualmente, à aprovação do Prefeito Municipal| o relatório de suas atividades e a prestação de contas do exercício» % Art» 13-0 Prefeito Municipal expedirá os atos necessários a completa regulamentação da presente lei» § 12 - A regulamentação dç que trata este artigo compreenderá o regulamento dos serviços de agua e esgotos e o regimento interno do SAAB» § 2Q - Fica estabelecido o prazo máximo de trinta (30) dias, a contar da data da vigência dgsta lei, para a aprovação do regulamento dos serviços de agua^e esgotos» Art» lU - É gratuita a àgpa fornecida ao publico pelos chafarizes do SAAE» Art» 15 - Esta^Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário»1 Prefeitura Municipal de Juazeiro, 23 de junho ãX 1965» Américo Tanuri - Çíefeito Resp. p/Exp» da Secretaria» PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO OF. N.0 GP/r:i/6$ Em 10 t 5. Do Pr e fé j Ao rés - N E S l Assunto: iTO Torno a es~a Egre lâmafaj por intermédio de ". . , iie seja apreciado pelo n ilustres componentes Casa, o VIi^C que este Il::ecutivo apõe ao Projeto de Lei n2 702, de i •• iriês eii curso, por entender que o seu P' fo Único, vt. 9Q> contraria frontalmente as disposições ccr - .s no item I, .-.rt. ;'O, do. Lei n& l' , -1~_-19U8 (Lei Orgânica do,?. lÀinicipios do I:, Ma). A redução cie que trata o pá: ' :o ora vetado, lei de constituir rile io, trairá, se posto era prática, prejuízos financeiros ao e, alcn do i , cono ' ' Áico e notório, as instituições "de assistência à maternidade, a inicia e à adolescência; , ; i : • ontes, ir,'.': .' ,)s ou presos pobres, ben coro o r - ' ? recelr i , "Q lc;'ãj.r. nte institui "5 : r-.jicões e auxílios riiunicipal, e st; dual e federal, em importâncias av^ltacl * . ~o vê, poi-t:'.ntOj e ".vo, nenliuna conveniencií ao interesse público, o privilegio caie se pretende estabelecer no Par', : o ÚniC'. , :.-t. 9-, (T!-O Projeto de Lei n^ 70":, aprovad< nesse Legislativo em í! -'.o mês fluente» Certo "e que . e seus dignos pares compreendera o alcancr, '.c- deseja cher-r o poder publicoj aproveito a oportunidade para reiterar-lhes os r.eus protestos^e estina e admiração» W /• ^unerico Tanuri - 4° BAfflA