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norma nº 566/1965

Tipo Lei
Número / Ano 566 / 1965
Date 1965-07-14
EmentaINSTITUI O DIA DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
LEI N.566/65.
Institui o Dia do Municipio de Juazeiro
e dá outras providências»
O PREFEITO MUIÍICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIAC
Faço saber que a Gamara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. Ifl - Fica instituído o Dia do Municipio de Juazeiro
que será comemorado pelo Governo Municipal anualmente no dia 15 de
julho, feriado municipal pela lei n<* /;16, de 19 de agosto de 1961.
Art* 2fl - Em comemoração a data fica o Prefeito Municipal
autorizado a cumprir a seguinte programação:
I - Missa em Açao de Graças;
II - Desfile Cívico, inclusive com representação
dos distritos - exibindo produtos locais;
III - Sessão Solene*
Art» 30 - Fica aberto um crédito especial de quinhentos
mil cruzeiros (Cr$500»000) para ocorrer às despesas decorrentes da
presente Lei*.
Art. ij.fi - O crédito a que se refere o artigo anterior cor￾rerá a conta dos recursos financeiros disponíveis no Municipio, de
acordo com o artigo 186, Parágrafo tfnico da Lei n^ lZj.0 de 22 de de￾zembro de 19U8»
Art. 5fi - Do Orçamento do Municipio constará sempre uma
dotação destinada ao cumprimento desta Lei.
Art» 6s - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário'»5
Prefeitura Municipal de JuazeiryO9 li; de
Tanuri - PreÇéito
"W/ m/Uuio J
Resp. p/Exp. da decretaria*

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