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← Juazeiro (BA)

norma nº 567/1965

Tipo Lei
Número / Ano 567 / 1965
Date 1965-07-14
EmentaAUTORLZA O PODER EXECUTIVO A EREGIR O ESTATUA DO GOVERNADOR ANTÓNIO LOMANTO JUNIOR.
native_id1025

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
LEI
Autorlza o Poder Executivo a ere|ir a
estatua do Governador António Lomanto Júnior
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHlAl
Faça saber que a Camará Municipal derreta e eu sanciono a
seguinte Leit
Art. Ifi -á o °oder Executivo autorizado a erigir a estatui
do Governador do Estado da Bahia, Dr. António Lômanto Júnior, à /
margem da estrada Feira de Santana- Juâ7e iro, para perpetuar o reco.
nhecimento do povo deste Município pela realização de tão notável
obra rodoviária»
Art. 2fi - No pedestal do monumento de que trata o artigo
lfl desta Lei haverá a seguinte inscrição: "esta estrada exprime à
audácia de um governo novo e será para sempre a avenida das nossas
grandes esperanças. Homenagem do Povo de Juàzeiro ao Governador L£
manto Júnior •"
Art. 3C - Para cumprimento da presente Lei fica o Poder E￾xecutivo autorizado a abrir o credito ou creditod especiais até* o
limite de (?93*000«000, (três milhoeY de cruzeiros)»
w %
Art. Jj° - As despesas decorrentes desta Lei correrão a CÔA
ta dos recursos desponfveis no MAnicíplo, na conformidade do arti￾go 186, Parágrafo tfnico, da Lei Estadual n c líiO, de 22 de dezembro
de 1SW- Lei Orgânica dos Municípios*
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publica
çao, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Juàzeiro, lii de íulho de
,4a"100 Tanuri-Pref eito
£

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