| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 1965 |
| Date | 1965-07-14 |
| Ementa | AUTORLZA O PODER EXECUTIVO A EREGIR O ESTATUA DO GOVERNADOR ANTÓNIO LOMANTO JUNIOR. |
| native_id | 1025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO LEI Autorlza o Poder Executivo a ere|ir a estatua do Governador António Lomanto Júnior O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHlAl Faça saber que a Camará Municipal derreta e eu sanciono a seguinte Leit Art. Ifi -á o °oder Executivo autorizado a erigir a estatui do Governador do Estado da Bahia, Dr. António Lômanto Júnior, à / margem da estrada Feira de Santana- Juâ7e iro, para perpetuar o reco. nhecimento do povo deste Município pela realização de tão notável obra rodoviária» Art. 2fi - No pedestal do monumento de que trata o artigo lfl desta Lei haverá a seguinte inscrição: "esta estrada exprime à audácia de um governo novo e será para sempre a avenida das nossas grandes esperanças. Homenagem do Povo de Juàzeiro ao Governador L£ manto Júnior •" Art. 3C - Para cumprimento da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito ou creditod especiais até* o limite de (?93*000«000, (três milhoeY de cruzeiros)» w % Art. Jj° - As despesas decorrentes desta Lei correrão a CÔA ta dos recursos desponfveis no MAnicíplo, na conformidade do artigo 186, Parágrafo tfnico, da Lei Estadual n c líiO, de 22 de dezembro de 1SW- Lei Orgânica dos Municípios* Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publica çao, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Juàzeiro, lii de íulho de ,4a"100 Tanuri-Pref eito £