| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1965 |
| Date | 1965-08-31 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS E OS PROVENTOS DA INATIVIDADE DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO LEI N,_5ZíiZ65 Majora os vencimentos e os proventos da inatividade do pessoal da Prefeitura Municipal e dí outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍZEIRO, Estado da Bahia» Faço saber que a Gamara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Leis Art* 18 - Ficam majorados os vencimentos do pessoal do Quadro do Funcionalismo Publico Municipal, de acordo com a tabela nfl l que acompanha esta lei* Art, 2fl - Fica concedido aumento sobre os proventos atuais dos servidores inativos que não gosam dos benefícios de aposentadoria conferidos pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em-Serviços Públicos (IAPFESP) conforme tabela n* 2. anexada a esta lei* Art. 3Q - Ficam extintos do Quadro do Funcionalismo Publico Municipal quatro (U) cargos da Eletricistas Padrão F e um (1) de Mecanico-Eletricista Padrão N. Art* UQ - O abono de emergência de que trata o art* 12 da lei nfi 5&» de 7-6-1965f passa a integrar os vencimentos dos servidores páblicos municipais* Art» 50 - A Função Gratificada Especial (FGE) atribuída aos Secretario e Biretores de Departamentos da Prefeitura fica elevada para cinquenta mil cruzeiros (Cr$50*000)* Art* 62 - Para ocorrer as despesas com a execução desta lei f o Prefeito Municipal autorizado a.abrir um credito especial de seis milhões de Cruzeiros (Cr$6*000,000), à conta de quaisquer dos recursos financeiros disponíveis no Municipio previstos no Parágrafo Único do art* 186, da Lei nfl lí|0f de £2-12-1948* Art, 7> - Esta lei entra em vigor a partir de 18 de agosto de 1965, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de uàzeirò, 31 dj/agosto de 1965* da Secretaria ^ * ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO TABEL A fitfrçfi  B C D E F G H I J K L M N 0 Pfef C?Q CtO eitura Municipal de Jua2eiro, 3 A/ J m VENCIMENTOS 39*350 40*100 40.450 40.700 40.950 41.200 41.550 43.050 43*550 ii4.050 44*500 45.000 1 de agosto de 19^5* 4u^<^y Américo Tanuri - Prefeito Resp. p/Exp* da secretaria. ESTADO DA BAHIA PREFE6TURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO TABEL A HffiÊâ Prefeitura Municipal de Ji /i i // \,f^ F^OVEfíTOS Cr$ Lià2eiro, 31 de.A|ostode 1965» sfo(/fijUU",M£ttW AMrico Taríuri - /Prefeito cr ^vo> V:tu^ "Resp» p/Bxp. da Secretaria.