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norma nº 577/1965

Tipo Lei
Número / Ano 577 / 1965
Date 1965-09-14
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE "INTER-VIVOS" Â IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL DE JUAZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1035

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
L E I N. 527/65
Concede isenção de imposto de transmissão
de propriedade "Inter-vivos" â Igreja Evangélica
Congregacional de Juazeiro e dá outras providen￾cias*
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIAl
Paço saber que a Camará Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. Ifl - á o Prefeito Municipal autorizado a conceder à
Igreja Evangélica Congregacional de Juazeiro isenção do imposto de
transmissão de propriedade "Inter-Vivos"5 na aquisição de uma casa
situada à Rua Castro Alves, nfi 3» nesta cidade.
Arto £fi - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção»
Art. 3a - Revogam-se as disposaçSes ea contrário.
Prefeitura Municipal de Juazeiro, /14 de ^etem^fo, de 1965»
- f
o TanOri - Prefeito
Resp. p/Exp« da Secretaria»

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