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norma nº 581/1965

Tipo Lei
Número / Ano 581 / 1965
Date 1965-10-12
EmentaAUTORIZA O PREFEITO A INSTALAR UMA ESCOLA PROFISSIONAL, NESTA CIDADE.
native_id1039

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CÂMARA MUNICIPAL
Oc
LE I No . 58 1
JUAZEIRO￾Autoriza o Prefeito a instalar uma escola profissio￾nal nesta cidade.
 CâMARA MUNICIPAL decreta e promulga a seguinte lei j
A
Art. Io. - Fica o Prefeito deste Município autoriaado a instalar uma
escola profissional, de nivel primário, nesta cidade.
Art. 2o. - A escola de que trata o artigo anterior ministrará cursos
profissionais que deverão funcionar dentro nas possibili￾dades locais, visando, especialmente, atender aos menores
de famílias pobres.
Art. 3o. - Fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial de cin￾co milhões de cruzeiros ( Cr.$5*000.000 ) à conta dos recur￾sos financeiros disponíveis no Município, na confc unidade
do artigo 186, parágrafo único, da Lei no. líjO, de 22 de de￾zembro de 191*8 - Lei Orgânica dos Municípios, para ocorrer
às despesas decorrentes da presente lei*
Art. lj.0. - 15 o Prefeito autorizado a tomar todas as providencias neces￾sárias aos objetlvos da presente lei.
Art. 5o. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Camará Municipal de Juazeiro,V £ de
Presidente
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do artigo 166, parágrafo união, da Lei no* líjC, da 2*: de de￾zembro de 19Ú& *• Lei Orgânica dos Municípios, para ocorrer
às despesas decorrentes da presente lei*
Art» l|o* -S ó Prefeito autorizado a tomar todas as providencias neces￾sárias aos obtletivoa da presente lei.
Art. 5o* - Hevogan-se as disposições em contrário*
Sala das Sessões da Camará Municipal de Juazeiro,// ^ de
1965
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esidente
* Secretário
t J t, f.f / f * go* Secretário

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