| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 1965 |
| Date | 1965-10-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO A INSTALAR UMA ESCOLA PROFISSIONAL, NESTA CIDADE. |
| native_id | 1039 |
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CÂMARA MUNICIPAL
Oc
LE I No . 58 1
JUAZEIROAutoriza o Prefeito a instalar uma escola profissional nesta cidade.
 CâMARA MUNICIPAL decreta e promulga a seguinte lei j
A
Art. Io. - Fica o Prefeito deste Município autoriaado a instalar uma
escola profissional, de nivel primário, nesta cidade.
Art. 2o. - A escola de que trata o artigo anterior ministrará cursos
profissionais que deverão funcionar dentro nas possibilidades locais, visando, especialmente, atender aos menores
de famílias pobres.
Art. 3o. - Fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros ( Cr.$5*000.000 ) à conta dos recursos financeiros disponíveis no Município, na confc unidade
do artigo 186, parágrafo único, da Lei no. líjO, de 22 de dezembro de 191*8 - Lei Orgânica dos Municípios, para ocorrer
às despesas decorrentes da presente lei*
Art. lj.0. - 15 o Prefeito autorizado a tomar todas as providencias necessárias aos objetlvos da presente lei.
Art. 5o. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Camará Municipal de Juazeiro,V £ de
Presidente
. Secretário
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do artigo 166, parágrafo união, da Lei no* líjC, da 2*: de dezembro de 19Ú& *• Lei Orgânica dos Municípios, para ocorrer
às despesas decorrentes da presente lei*
Art» l|o* -S ó Prefeito autorizado a tomar todas as providencias necessárias aos obtletivoa da presente lei.
Art. 5o* - Hevogan-se as disposições em contrário*
Sala das Sessões da Camará Municipal de Juazeiro,// ^ de
1965
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* Secretário
t J t, f.f / f * go* Secretário