| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 1965 |
| Date | 1965-10-27 |
| Ementa | CONCEDE O SALARIO GENITORIO NO MUNICIO DE JUAZEIRO. |
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BAHIA KU3CIPIQ DE MlfólCXPAL Camará Municipal JUAZEIRU—BAHIA L F T flo. 585 * e rellrio g^itora no Município de Juazeiro 4 CftKARA KUrTCTPAfi decreta « pronulga a aoguinte Ir-i ! Art* Io» * ^? cor.c«?díár o salfir (k» fur*í;loc.â;»ií> 3fi$t« jxia ou ic :«"?<« 'íK em banofioio da que viva oa sua coo» r v.c vtlor t^fel Ao «alaria esposas já ina» ao. - A T*«s^\t*i Igl «litrwá «n vigor a partir de l de Janeiro de 1966» Àrt* Io. - O CUefo do :^(T,?utívc ro^ulonmtarA esta lei dentro de noventa ( 90 ) <?ins Art* Us>» •• RevoÊíMtwsis a$ 45 «posições an contrário* sala t!A8 da Ctoara Municipal de Juazeiro de V__Prosid€ffite - Soar atavio ESTADO DA BAHIA MUNCIPIO DE CAMARÁ MUNICIPAL LE I No. 583 Concede o salário genitora no Município de Juazeiro Á CAMARÁ MUNICIPAL decreta e promulga a seguinte lei : Ar t. Io. - £ concedido o salário genitora em beneficio da m^e do funcionário d^ste município que viva em sua companhia ou às suas expensas e sem yribrpnre qualquer rendiannto, no valos mensal do salário esposa^ já instituído nesta comuna0 Art. 2o. - A presente lei entrará em vigor a partir de l de janeiro de 1966. Art. 3o. - O Chefe do Executivo regulamentará esta lei dentro de noventa ( 90 ) dias Art. ij.o. - Hevogam-se as disposições an contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro de ASJuIuiU^ de 1965. Presidente . Secretário .2o» Secretário 7"~ ^ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO L E l N.J82/6Í Cria a Taxa de Turismo e dá outras providencias. O PREFEITO KDNICIPAL DS JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Camará Municipal decreta e eu s anciono a seguinte Lei: Art, 1Q - á criada a Taxa de Turismo que será cobrada pelo Município dos hotéis e pensões à base de cinco por cento sobre a diária paga por hóspede s , Art. 2Q - Os recursos resultantes da taxa ora criada serão aplicados em: a) - divulgação do Município dentro e fora 4o Estado; b) - festividades cívicas, Parágrafo Único - Os recursod de que trata este artigo serão escriturados en conta titulada "Átividades Turísticas" e depositados, mensalmente, em caéa de credito que funcione na cidade e sua movimentação dependerá de autorização expressa do Poder Executivo, observadas as disposições contidas no art, 155 da Lei nO 1^0, de 22-12-19^8. Art, ^fi - Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 de janeiro de 1966, revogadas as disposições emcontrário, Prefeitura Municipal de Juazeiro, A6 de/outubrode 1965. _ KesjVp/Kxp, da ecretaria, Tanuri - Prfeito