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← Juazeiro (BA)

norma nº 583/1965

Tipo Lei
Número / Ano 583 / 1965
Date 1965-10-27
EmentaCONCEDE O SALARIO GENITORIO NO MUNICIO DE JUAZEIRO.
native_id1041

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BAHIA KU3CIPIQ DE
MlfólCXPAL
Camará Municipal
JUAZEIRU—BAHIA
L F T flo. 585
* e rellrio g^itora no Município de Juazeiro
4 CftKARA KUrTCTPAfi decreta « pronulga a aoguinte
Ir-i !
Art* Io» * ^? cor.c«?díár o salfir
(k» fur*í;loc.â;»ií> 3fi$t«
jxia ou ic :«"?<« 'íK
em banofioio da
que viva oa sua coo»
r v.c vtlor t^fel Ao «alaria esposas já ina»
ao. - A T*«s^\t*i Igl «litrwá «n vigor a partir de l de Ja￾neiro de 1966»
Àrt* Io. - O CUefo do :^(T,?utívc ro^ulonmtarA esta lei dentro de
noventa ( 90 ) <?ins
Art* Us>» •• RevoÊíMtwsis a$ 45 «posições an contrário*
sala t!A8 da Ctoara Municipal de Juazeiro
de
V__Prosid€ffite
- Soar atavio
ESTADO DA BAHIA MUNCIPIO DE
CAMARÁ MUNICIPAL
LE I No. 583
Concede o salário genitora no Município de Juazeiro
Á CAMARÁ MUNICIPAL decreta e promulga a seguinte
lei :
Ar t. Io. - £ concedido o salário genitora em beneficio da m^e
do funcionário d^ste município que viva em sua com￾panhia ou às suas expensas e sem yribrpnre qualquer
rendiannto, no valos mensal do salário esposa^ já ins￾tituído nesta comuna0
Art. 2o. - A presente lei entrará em vigor a partir de l de ja￾neiro de 1966.
Art. 3o. - O Chefe do Executivo regulamentará esta lei dentro de
noventa ( 90 ) dias
Art. ij.o. - Hevogam-se as disposições an contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro
de ASJuIuiU^ de 1965.
Presidente
. Secretário
.2o» Secretário
7"~ ^ -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
L E l N.J82/6Í
Cria a Taxa de Turismo e dá outras providen￾cias.
O PREFEITO KDNICIPAL DS JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA:
Faço saber que a Camará Municipal decreta e eu s anciono
a seguinte Lei:
Art, 1Q - á criada a Taxa de Turismo que será cobrada
pelo Município dos hotéis e pensões à base de cinco por cento
sobre a diária paga por hóspede s ,
Art. 2Q - Os recursos resultantes da taxa ora criada se￾rão aplicados em:
a) - divulgação do Município dentro e fora 4o
Estado;
b) - festividades cívicas,
Parágrafo Único - Os recursod de que trata este artigo
serão escriturados en conta titulada "Átividades Turísticas" e
depositados, mensalmente, em caéa de credito que funcione na ci￾dade e sua movimentação dependerá de autorização expressa do Poder
Executivo, observadas as disposições contidas no art, 155 da Lei
nO 1^0, de 22-12-19^8.
Art, ^fi - Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 de ja￾neiro de 1966, revogadas as disposições emcontrário,
Prefeitura Municipal de Juazeiro, A6 de/outubrode 1965.
_ KesjVp/Kxp, da ecretaria,
Tanuri - Prfeito

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