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norma nº 584/1965

Tipo Lei
Número / Ano 584 / 1965
Date 1965-11-16
EmentaABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$135,OOO PARA ATENDER AO PAGAMENTO DO VENCIMENTO CORRESPONDENTE AO CARGO DE ESCRITURÁRIO PADRÃO G DA SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
L E l
A,bre o crédito especial de CrSl35oOOO para
atender ao pagariento do vencimento correspondente
ao carro de escriturário Padrão G da Secretaria da
Gamara Municipal,
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA*
Faço saber que a Camará Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art, 12 - Fica aberto o cíédito especial de cento e trinta
e cinco mil cruzeiros (Cr$135»000) para atender ao pagamento do
vencimento correspondente ao cargo de escriturário, Padrão G, da
Secretaria da Camará Municipal, na fornia da Resolução nfi 123, de
ic de outubro de 1965*
Art, 22 - As despesas decorrentes da abertura do presente
crédito correrão à conta dos recursos financeiros disponíveis no
Município, na conformidade do art, 186, Parágrafo Único, da Lei n*1
1/4-0, de 22 de desembro de 19U8 - Lei Orgânica dos Municípios,
Art, 3fi - Revogam-se as disposições em ontrário.
Prefeitura Municipal de Juazeiro,/16 de outubro de
rico Tanuri -rPrefeito
p/Bxp. da Secretaria*
ESTADO DÁ BAHIA MUNICÍPIO DK JUAZEIRO
CfcMARA MUNICIPAL
LE I No. 58U
Abre o crédito especial de Cr.f960.000 para atender
ao pagamento fia diferença da a^uda de custo dos vereadores
A CÂMARA MUNICIPAL decreta e promulga a seguinte lei
Art. Io. - Fica aberto o crédito especial de novecentos e sessenta mil
cruzeiros ( Cr»$96o.OOO ) para atender ao pagamento da dife￾rença da ajuda de custo dos vereadores, na forma da Resolu￾ção no. 122, de 28 de setembro rJe 19^5»
-irt. 2o. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito cor￾rerão à conta dos recursos financeiros disponiveis» na forma
do art, 186, parágrafo único, da Lei no. líjO, de 22 de dezem￾bro de 19^8 - Lei Orgânica dos Municípios.
Art, 3o. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro,
de xíu^Wijuo de 1965»
Presidente
io. Secretário
2o. oecretário
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