| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1965 |
| Date | 1965-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO A FINANCIAR A COMPRA DE CATAVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1044 |
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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DS JUAZEIRO CfcMARA MUNICIPAL LE I No . 59 5 Autoriza o Prefeito a ffoanciar a compra de cataventos e dá outras provid^cias. A CfivàRA MTTNI^IPAL decreta e promulga a seguinte lei: Art. Io. - Fica o Prefeito autorizado a financiar ao homem do interior do Município a compra de cataventos. Art. 2o. - Do orçamento constará dotação para cumprimento desta lei. A-^t* 3o. - Esta lei será regulamentada dentro de trinta (3>0) dias. Art. i|o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação^ Art. 5o. - Revogam-se as disposições an contrário. Sala das Sessões da riamara r unicipal de 'uazeiro, de J-*M^-^° de W65 Pui ò^Vi***^- Presidente Io. Secretário , 2o. Secretário ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DS JUAZEIRO CÂMARA MUNICIPAL LE I No. 595 Autoriza o Prefeito a financiar a compra de cataventos e dá outras providencias. A CAMARÁ MUNICIPAL decreta e promulga a seguinte leis Art» Io. - Fica o Prefeito autorizado a financiar ao homem do Interior do Município a compra de cataventos. Art. 2o* * Do orçamento constará dotação para cunpr Imanto desta lei. A^t* 3o* - Ssta lei será regulamentada dentro de trinta (30) dias. Art* lio. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação* Art* 5o. - Revcgam-se as disposições em contrário* Sala das Sessões da Camará Municipal de Juazeiro, de 1965 ^•N/ (t * T" -UPresidente Io. Secretário --- 2o. Secretário