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norma nº 595/1965

Tipo Lei
Número / Ano 595 / 1965
Date 1965-12-10
EmentaAUTORIZA O PREFEITO A FINANCIAR A COMPRA DE CATAVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1044

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DS JUAZEIRO
CfcMARA MUNICIPAL
LE I No . 59 5
Autoriza o Prefeito a ffoanciar a compra de cataventos e dá ou￾tras provid^cias.
A CfivàRA MTTNI^IPAL decreta e
promulga a seguinte lei:
Art. Io. - Fica o Prefeito autorizado a financiar ao homem do interior do
Município a compra de cataventos.
Art. 2o. - Do orçamento constará dotação para cumprimento desta lei.
A-^t* 3o. - Esta lei será regulamentada dentro de trinta (3>0) dias.
Art. i|o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação^
Art. 5o. - Revogam-se as disposições an contrário.
Sala das Sessões da riamara r unicipal de 'uazeiro,
de J-*M^-^° de W65
Pui ò^Vi***^-
Presidente
Io. Secretário
, 2o. Secretário
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DS JUAZEIRO
CÂMARA MUNICIPAL
LE I No. 595
Autoriza o Prefeito a financiar a compra de cataventos e dá ou￾tras providencias.
A CAMARÁ MUNICIPAL decreta e
promulga a seguinte leis
Art» Io. - Fica o Prefeito autorizado a financiar ao homem do Interior do
Município a compra de cataventos.
Art. 2o* * Do orçamento constará dotação para cunpr Imanto desta lei.
A^t* 3o* - Ssta lei será regulamentada dentro de trinta (30) dias.
Art* lio. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação*
Art* 5o. - Revcgam-se as disposições em contrário*
Sala das Sessões da Camará Municipal de Juazeiro,
de 1965
^•N/ (t *
T" -U￾Presidente
Io. Secretário
--- 2o. Secretário

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