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norma nº 599/1965

Tipo Lei
Número / Ano 599 / 1965
Date 1965-12-28
EmentaESTABELECE PENSÃO VITALICIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1047

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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DS JUAZEIRO
GAMARA MUNICIPAL
L K I No. 599
/amara
l —BAHIA
Estabelece pensão vitalícia e dá outras providencias.
A C&KARA MUNICIPAL decreta e promulga
a seguinte lei;
Art. Io. - Fica estabelecida a pensSo vitalícia anual de duzen￾tos Q dezesseis mil cruzeiros (Cr$2l6.000) em favor
de Jacinto José Martins antigo servidor municipal, a
qual deverá ser paga em doze (12) partas iguais duran￾te o exercício.
Art. 2o. - Fica aberto o crédito especial de trinta e seis mil cru￾zeiros (Cr£?36.000) para atender à execução da presente
lei, correndo as despesas por conta do artigo 1$6, pará￾grafo único, da lei no. 1/|0, de 22 de dezembro de 19U8,-
Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 3o. - A pensão vitalícia estabeleciua nesta lei constará do
orçamento do Município.
Ar.t. /|o. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das SesstSes da Câmara Municipal de
Juaz d
Presidente
Io. Secretário
2o. Secretário
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L S I rio. 599
MOHIG2PIO 32 JUAZEIRO
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KtuflCXPAL decreta «
Art* Io* - Fica estabelecida a pmsfto vitalícia anual de
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de jacinto JosS Martins antigo s«rvldo« municipal, a
qual ds^srá síff 7>a£a an dose (l?) partem Iguais duran￾te o oxaiPcício*
èrt» 3o, - Slea aberto o crédito c*t>oe3al de trínt» e s «is mil cru￾zeiros (Cr^ó.OOO) para atendrt? à ^.«rnçto da presant*
loi* correndo as despesas nor corta do artigo 1Q6, para.
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Art» 3o» * Á pensão vitalícia estabelecida nesta l^i constará do
orçamento ao uniclpio.
Àrt» kom - Hovogam-se as disposições an contrário*
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Io* Secretário

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