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← Juazeiro (BA)

norma nº 601/1965

Tipo Lei
Número / Ano 601 / 1965
Date 1965-12-28
EmentaCONCEDE PENSÃO VITALICIA AO CIDADÃO FRANCISCO JOSÉ TENÓRIO.
native_id1049

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REPUBLICA DOá BSTADOS U1CIDOS DO BRASIL
ESTADO DA BAHIA KUNICIPIO DS JUAZEIRO
CÊMARA MUNICIPAL
LE I No. 601
i
Concede pensão vitalícia ao cidadão Francisco
José Tenório.
A GAMARA 1OJWICIPAL decreta e promulga
a seguinte lei:
Art- Io. - É concedida pensão vitalícia ao cidadão Francisco José
Tenório, ancião, com cem anos de idade, residente no
povoado de Correnteza, n^ste Município, no'.valor anual
de cento e oitenta mil cruzeiros (Cr$l80»000) a qual
deverá ser paga em dose (12) partes iguais, durante o
exercício financeiro,
Art. 2o. - O disposto nesta lei constará do orçamenoo municipal.
Art. 3°« - Hevogam-se as disposições an contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Juazeiro,^ de íiiMOU- o de 1965.
Presidente
Io. Secretário
2o. Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
LEI
Abre o credito especial de Cr$l*000.000
para atender ao pagamento da majoração de ven￾cimentos do pessoal da Secretaria da Camará Mu￾nicipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍZEIRO, ESTADO DA BAHIA*
Faço saber que a Camará Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Leis
Art. 1& - Fica aberto o credito especial de hum Bilhão de
cruzeiros (Cr$l,000*000) para atender ao pagamento da majoração de
vencimento do pessoal da Secretaria da Gamara Municipal*
Art* 2^ - As despesas decorrentes da presente lei correrão
a conta dos recursos financeiros dispoaíveis no Município, na con￾formidade do artigo 186, parágrafo ánico, da lei nfi ll|0f de 22 de
dezembro de 19i|8 - Lei Crfcanica dos Municípios»
Art* Jfi - Revogam-cé as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Juazeiro, 2 de maio de 1966*
) //L, c* SI. t
o^S RoôVrigues Lima - Prefeito em exer￾Resp, p/Exp» da Secretaria*
ÍV0BLXO* DOS ISX&DOS UNIDOS DO 3USIL
StiíAEtí Díi BAR U H0KXCXPIO DE JUAZEIRO
ClKAfU
1. 8 I Ho, 501
..ijtal
Concedo vitalícia ac eiàad&o Francisco
A CftMAKd WJKIC3PAL doctrcta e prosulga
a soguint* lol:
ar t- io* - S concedada p^sSo vitalícia ao cidadão Francisco José
anciSo» ca? cen anoâ da iâada« r«sidentr» no
do cor^cntez&y n^ste Munícipior na. .valor anual
coito a oátenUí mil crus«iros (Cr^l80*000) et qu*l
d€(verá sar paga «u dose (12) partes iguais» durante o
exôfclcicí í^aancoiro.
Art» 2o« » O diiípoííto ^oste lei coGõtsrfi de orç£23oito nunicipal.
Art» Jo.
das ^es^es da CSmara Kunlelpal do
Juftz0lro,a3)d« (W^Mx^ de 1905.
« Seci-etá; 1<
~! * 2o- Secretário

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