| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 1966 |
| Date | 1966-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ESPECIAIS ATE O MONTANTE DE CR$ 35,200.000 (TRINTA E CINCO MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZEIROS)PARA OS FINS |
| native_id | 1063 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO LEI Autoriza a abertura de créditos especiais ate o montante de Cr$35»200.000 (trinta e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros) para os fins que indica e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIAs Faço saber que a Qamara Municipal decreta e «u sanciono a seguinte Lei; Art.^ia - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos especiais ate o montante de Cr$35»200«000 (trinta e cinco milhões e duzentos mil cruzeiros) no corrente exercício, para atender as despesas que se seguem: I - GABINETE DO PREFEITOS a) - Material de Expediente ......... 800.000 b) - Publicidade, serviço de impressão e encadernação ............. loOOOoOOO c) - Despesas miúdas de pronto pagamento ........... , ...... ..<>.««.. 400*000 II - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS; d) - Prosseguimento e conclusão de obras: 1) - Mercado de Piranga ..., ..... 3.000.000 2) - Desapropriações de imóveis no 2fi Acesso Rodoviário ... 3*000.000 3) - Calçamento e recalcamento da cidade ............... . .... 15 «000.000 III - SERVIÇO DE ENERGIA e) - Iluminação Publica . ........... , 5.000,000 f) - Combustíveis t lubrificantes, pecas e accessorios para usinas dos Distritos • »... ............. 3«000»000 IV - SERVIÇO DE IfIMPEZA HÍBLICA: g) - Combustíveis e lubrificantes ... 2.000,000 h) - Material de limpeza e conservação ......................... .». ZoOOOoOOO Art. 2° - Para cobertura das despesas com a execução desta dos recursoi do art. 186, AIO. £.* • raia. «OUÇA wu-ra, uas uesíjjesÈis ^uiu a CJM Lei e o Poder Executivo autorizado a utilizar de quaisquer dos recursos financeiros disponíveis no Municipio, previstos no § único c da Lei »c 340 de 22-12-198. Prefeitura Municipal de Juazeiro^ 6 de Junho d.e 1966a AMÉRICO TANURI Prefeito Respe p/Bxp. da Secretaria