| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 1966 |
| Date | 1966-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO A AUXILIAR A GUARDA NOTURNA DO COMERCIO DE JUAZEIRO. |
| native_id | 1067 |
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PREF~íT'JRA MUNICIPAL DE JUAZEIRO LEI N._fl.a/66 Autoriza o Prefeito a auxiliar a Guarda Noturna do Comercio de Juazeiro0 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA0 Faço saber que a Camará Municipal decreta e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. l» - Fica o Prefeito deste Municipio autorizado a auxilia: a Guarda Noturna do Comercio de Juazeiro com a quantia de cem mil cruzeiros (Cr$100oOOO) mensalmente. Art. 2^fl - Para atendimento dê disposto BO artigo anterior e o Prefeito autorizado a abrir o credito espacial de oitocentos mil cruzeiros (Cr$8000000) correndo as despesas à conta dos recursos financeiros disponíveis no Municipio, na foraa do art» 186, Parágrafo tínico d4 Lei nfi ikO de 22 de dezembro de 19/|8 - Lei Orgânica dos Municipioso Art . 3fi - Esta Lei ent^ra em bigor a partir de Ifl de maio de 1966, revogadas as disposições cm contrarioo Prefeitura Municipal de Juazeiro, 7 de JUBÍIO de 1966. AMERICO^ANURI - Prefeito