| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 1966 |
| Date | 1966-06-17 |
| Ementa | ISENÇÃO DE IMPOSTO A COMERCIANTE DE VENDA A VAREJO DE GENEROS DE PRIMEIRA NECESSIDADE. |
| native_id | 1069 |
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República dos Estados Unidos do Brasil Estado da Bahia Município de Juazeiro Câmara Municipal L E I No. 621 Isenção de imposto a comerciante de venda a varejo de gen,eros de primeira necessidade. A CÂMARA MUNICIPAL decreta e promulga a seguinte lei : Art. Io. - S o Prefeito Municipal autorizado a isentar de impostos o comerciante da venda a varejo diretamente ao consumidor de géneros de primeira necessidade, com base de lucros estipulados pelo órgão competente. rirt. 2o, - Somente gozará da isenção o comerciante que cumprir os dispositivos baixados pela SUN A B ou pele órgão de representação daquela entidade, nesta cidade, durante o exercicio compreendido a partir da data em que for HHEBXJSÍ concedido o beneficio até 31 de dezembro de cada ano. Art. 3o. - O comerciante que contrariar as normas estabelecidas na presente terá automaticamente cancelada a isenção, além das penas previstas no artigo 13 da Lei Federal no. 1,802» de 5 de janeiro de 1965» Art. i;o. - Revogam-se as disposições om contrario. Sala dafe Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro, /-^- de jpto* *~ de 1966- ax.Presidente Io, á . Secretário República dos Estados Unidos do Brasil Município de Juazeiro Estado da Bahia i Câmara Municipal LE I Ro. && e imposto a comerciante da venda a varejo cia geúj£TO3 da pi-ii-iet'-*» CoKlGIPAL decreta s promulga a seguinte lei : Art» Io» - V. o Prefeito Wr ioi^al autorizado a la«itar de Impostos o de v<aida a varado MÍr«tan^t« ao coiicaiaiiao s ri* r.rlmpira necessidade, c'jm íjase de lucros es tipo* 2c» - -.'cnu-íitrí írozarré tia ispnç.fio o comerciante que cumprir os dispositivos telxB^oa pe»la SUKAB ou pela org&o de representação tfr?nuela entidadA* neste, clãede» Ourente o exercício ccnpre-.t5dldo a rtartir da data «n que for HBKH*«± concedido o be~ neflclo íit$ ^ rifl dezfiDliro do cada ano* Art. 3o. * O ^omctrctento quo contrariar as normas estabelecidas na pree$ t«n£ autornfttlaainflnte cancolada a IsdnçSo, sllm das pe3 t>r^vistas no artigo 13 da Lei Faderal no. 1.802» de 5 de Art* U.o» - Rovogan-se as disposições <» contrerlo» dss S^ssftna da Cfcmara Municipal de Juazeirot/f^ de 1966. t \ f -i / i;presldgnte lo> Secrgtárlo . Secretário