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norma nº 621/1966

Tipo Lei
Número / Ano 621 / 1966
Date 1966-06-17
EmentaISENÇÃO DE IMPOSTO A COMERCIANTE DE VENDA A VAREJO DE GENEROS DE PRIMEIRA NECESSIDADE.
native_id1069

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República dos Estados Unidos do Brasil
Estado da Bahia Município de Juazeiro
Câmara Municipal
L E I No. 621
Isenção de imposto a comerciante de venda a varejo
de gen,eros de primeira necessidade.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta e promulga a seguinte
lei :
Art. Io. - S o Prefeito Municipal autorizado a isentar de impostos o
comerciante da venda a varejo diretamente ao consumidor de
géneros de primeira necessidade, com base de lucros estipu￾lados pelo órgão competente.
rirt. 2o, - Somente gozará da isenção o comerciante que cumprir os dis￾positivos baixados pela SUN A B ou pele órgão de representa￾ção daquela entidade, nesta cidade, durante o exercicio com￾preendido a partir da data em que for HHEBXJSÍ concedido o be￾neficio até 31 de dezembro de cada ano.
Art. 3o. - O comerciante que contrariar as normas estabelecidas na pre￾sente terá automaticamente cancelada a isenção, além das pe￾nas previstas no artigo 13 da Lei Federal no. 1,802» de 5 de
janeiro de 1965»
Art. i;o. - Revogam-se as disposições om contrario.
Sala dafe Sessões da Câmara Municipal de Juazeiro, /-^- de
jpto* *~ de 1966-
ax.Presidente
Io, á
. Secretário
República dos Estados Unidos do Brasil
Município de Juazeiro
Estado da Bahia i Câmara Municipal
LE I Ro. &&
e imposto a comerciante da venda a varejo
cia geúj£TO3 da pi-ii-iet'-*»
CoKlGIPAL decreta s promulga a seguinte
lei :
Art» Io» - V. o Prefeito Wr ioi^al autorizado a la«itar de Impostos o
de v<aida a varado MÍr«tan^t« ao coiicaiaiiao
s ri* r.rlmpira necessidade, c'jm íjase de lucros es tipo*
2c» - -.'cnu-íitrí írozarré tia ispnç.fio o comerciante que cumprir os dis￾positivos telxB^oa pe»la SUKAB ou pela org&o de representa￾ção tfr?nuela entidadA* neste, clãede» Ourente o exercício ccn￾pre-.t5dldo a rtartir da data «n que for HBKH*«± concedido o be~
neflclo íit$ ^ rifl dezfiDliro do cada ano*
Art. 3o. * O ^omctrctento quo contrariar as normas estabelecidas na pre￾e$ t«n£ autornfttlaainflnte cancolada a IsdnçSo, sllm das pe￾3 t>r^vistas no artigo 13 da Lei Faderal no. 1.802» de 5 de
Art* U.o» - Rovogan-se as disposições <» contrerlo»
dss S^ssftna da Cfcmara Municipal de Juazeirot/f^ de
1966.
t \ f -i /
i;presldgnte
lo> Secrgtárlo
. Secretário

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