| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 1966 |
| Date | 1966-07-27 |
| Ementa | DENOMINA RUA. |
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República dos Estados Unidos do Brasil Estado da Bahia Município de Juazeiro Câmara Municipal LE I No . 62 7 Denomina rua  C&MARA HI/&1C2PÃL decreta e promulga a seguinte lei : Art. Io. - Fica denominado Rua Professora Juclith Leal Gosta a continuaçSo da Rua Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, após o prolongamento da Travessa da Maravilha ata a Travessa Viana, nesta cidade. Art. 2o. - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessc-es da Gamara Kunicipal de Juazeiro, <-> de de 1966- * P residente Secretário o^^, Tr*^ /*sA-^ secretário Estado da Bahia República dos Estados Unidos do Brasil Câmara Municipal Município dç Juazeiro L B I Ro. Denomina rua â CâMÂRA fr&í decreta a promulga a seguinte lei i Art* Io» - Fica denoninaao ;ua Professora Ju4ith Leal Costa a ccrw tinuaçSo da Hca Kc*$a oenhora do Psrpetuo Socorro» após o rrolnr^ammto da Trartissa da í:aravtlha até a Travessa Viana, nesta cidadã. Art. ao* - R«v-ogan-se GS disposi^os ou contrário* Sala das S os st» 03 da Câmara Municipal de Juazeiro, de 1966. Xrfrg-^i/-/<yx«-t c/TT rJfÁfiiiátHfí. c-v^ x'. Froaldente •ocretário 20. secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO LEI N. 627/66 Da nova redação ao artigo 157 ^a Lei n** 550, de l-12~19éij. e da outras providencias0 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Camará Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lêií Arto l* - O artigo 157 da Lei n<* 550, de 1-12-19&± passa a ter a seguinte redaçãoí "Arto 157 - Fica isento do pagamento do imposto de que trata este Capítulo, o prédio único que se destine a servidores públicos federais, estaduais, municipais e autárquicos ate o limite de Cr$8,000*000 (cito milhões de cruzeiros) feita a prova por certidões emitidas pela repartição municipal competente e pelo Registro do TÍtulo e Documentos* Arto 2C - Revogam-se as disposições em contrário* Prefeitura Municipal de Juazeiro, 28 de 3ulho.de 1966. rico Tanuri * Prefeito s At Resp* p/Expo da Secretaria*