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norma nº 627/1966

Tipo Lei
Número / Ano 627 / 1966
Date 1966-07-27
EmentaDENOMINA RUA.
native_id1073

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

República dos Estados Unidos do Brasil
Estado da Bahia Município de Juazeiro
Câmara Municipal
LE I No . 62 7
Denomina rua
 C&MARA HI/&1C2PÃL decreta e promulga a seguinte
lei :
Art. Io. - Fica denominado Rua Professora Juclith Leal Gosta a con￾tinuaçSo da Rua Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, após
o prolongamento da Travessa da Maravilha ata a Travessa
Viana, nesta cidade.
Art. 2o. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessc-es da Gamara Kunicipal de Juazeiro, <-> de
de 1966-
* P residente
Secretário o^^,
Tr*^ /*sA-^
secretário
Estado da Bahia
República dos Estados Unidos do Brasil
Câmara Municipal
Município dç Juazeiro
L B I Ro.
Denomina rua
â CâMÂRA fr&í decreta a promulga a seguinte
lei i
Art* Io» - Fica denoninaao ;ua Professora Ju4ith Leal Costa a ccrw
tinuaçSo da Hca Kc*$a oenhora do Psrpetuo Socorro» após
o rrolnr^ammto da Trartissa da í:aravtlha até a Travessa
Viana, nesta cidadã.
Art. ao* - R«v-ogan-se GS disposi^os ou contrário*
Sala das S os st» 03 da Câmara Municipal de Juazeiro,
de 1966.
Xrfrg-^i/-/<yx«-t
c/TT r￾JfÁfiiiátHfí.
c-v^ x'. Froaldente
•ocretário
20. secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
LEI N. 627/66
Da nova redação ao artigo 157 ^a Lei n**
550, de l-12~19éij. e da outras providencias0
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA:
Faço saber que a Camará Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lêií
Arto l* - O artigo 157 da Lei n<* 550, de 1-12-19&± passa a
ter a seguinte redaçãoí
"Arto 157 - Fica isento do pagamento do imposto de
que trata este Capítulo, o prédio único que se destine
a servidores públicos federais, estaduais, municipais
e autárquicos ate o limite de Cr$8,000*000 (cito milhões
de cruzeiros) feita a prova por certidões emitidas pela
repartição municipal competente e pelo Registro do TÍ￾tulo e Documentos*
Arto 2C - Revogam-se as disposições em contrário*
Prefeitura Municipal de Juazeiro, 28 de 3ulho.de 1966.
rico Tanuri * Prefeito
s
At
Resp* p/Expo da Secretaria*

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