| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 1977 |
| Date | 1977-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NO VALOR DE CR.$3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1121 |
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PREFEITUR A MUNICIPAL JUAZEIRO - BAHIA GABINETE DO PREFEITO OFlClO N° 1*21 N» 809/77 "Autoriza a contratação de empréstimo no lor de Cr.$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) e dá outras providencias" O Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bailia, faço saber que a Gamara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, Ifi- Fica o Prefeito autorizado a con. tratar con o Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia 3/A- BE tfjííBANCO- um empréstimo no valor de Cr.$3. 000.000, 00 (três mj, lhoes de cruzeiros) no prazo de U- (quatro) anos, a juros 'não su, periores a 9/$ (nove por cento) ao ano, sujeito à corrcção nonet£ ria e de acordo com as normas de operação do Banco, FARAGIUíX) fllíICO- A correçao monetária será efetuada nos mesmos prazos e segundo os índices fixados para as obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ( OHTlí ) se outro / cretério não for estabelecido pelas autoridades monetárias. Art. 2fi- Os recursos oriundos do empréstimo referido no artigo anterior serão aplicados na aquisição de (*f ) quatro caçambas Mercedes Benz, ( 2 ) dois caminhões Mercedes Benz e (2) tratores D lf Caterpillar0 Art. 32- Em garantia da liquidação do timo e dos encargos financeiros, o Município cederá ao Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia a/A- DiJLiJIíBAiiCO- parcelas das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias as quais serão vin. culadas à amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus 3 cessorios, em montantes atuais suficientes. Art. VÊ- O orçamento do Município consigna - rá nos exercicios financeiros de 1978 a 1981 as verbas próprias / para amortização ou resgate do principal e e liquidação dos acessórios da dívida e para atender aos compromissos da contra-partida de recursos próprios na fase de execução do projeto. PREFEITUR A MUNICIPAL JUAZEIRO - BAHIA QABIKtTE DO PREFEITO OFICIO N' COliTIHUAÇSO - 2 - Art. 5e- ^ica o Prefeito autorizado a abrii créditos especiais para atender, no presente exercício, às despesas referidas no artigo anterior. Art. 6£- O Município outorgará ao Banco / de Desenvolvimento do Estado da Bahia J/ A- J3E31Uí3.iI»CO- procuração com poderes irrevogáveis para receber, na repartição pagada rã competente, as parcelas referidas no ar t. 3fi» podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o art. 12. Art^-2- lista lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, em 16 de abril de 1977 0 aldo Vieira do líasclnenti -Prefeito MunTcTp; Br.YOrlandó Fontes v Secretário da Prefeitura