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norma nº 809/1977

Tipo Lei
Número / Ano 809 / 1977
Date 1977-04-16
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NO VALOR DE CR.$3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITUR A MUNICIPAL
JUAZEIRO - BAHIA
GABINETE DO PREFEITO OFlClO N°
1*21 N» 809/77
"Autoriza a contratação de empréstimo no
lor de Cr.$3.000.000,00 (três milhões de
cruzeiros) e dá outras providencias"
O Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da
Bailia, faço saber que a Gamara Municipal de Vereadores decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art, Ifi- Fica o Prefeito autorizado a con.
tratar con o Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia 3/A- BE
tfjííBANCO- um empréstimo no valor de Cr.$3. 000.000, 00 (três mj,
lhoes de cruzeiros) no prazo de U- (quatro) anos, a juros 'não su,
periores a 9/$ (nove por cento) ao ano, sujeito à corrcção nonet£
ria e de acordo com as normas de operação do Banco,
FARAGIUíX) fllíICO- A correçao monetária será
efetuada nos mesmos prazos e segundo os índices fixados para as
obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ( OHTlí ) se outro /
cretério não for estabelecido pelas autoridades monetárias.
Art. 2fi- Os recursos oriundos do empréstimo
referido no artigo anterior serão aplicados na aquisição de (*f )
quatro caçambas Mercedes Benz, ( 2 ) dois caminhões Mercedes Benz
e (2) tratores D lf Caterpillar0
Art. 32- Em garantia da liquidação do
timo e dos encargos financeiros, o Município cederá ao Banco de
Desenvolvimento do Estado da Bahia a/A- DiJLiJIíBAiiCO- parcelas das
quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias as quais serão vin.
culadas à amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus 3
cessorios, em montantes atuais suficientes.
Art. VÊ- O orçamento do Município consigna -
rá nos exercicios financeiros de 1978 a 1981 as verbas próprias /
para amortização ou resgate do principal e e liquidação dos aces￾sórios da dívida e para atender aos compromissos da contra-parti￾da de recursos próprios na fase de execução do projeto.
PREFEITUR A MUNICIPAL
JUAZEIRO - BAHIA
QABIKtTE DO PREFEITO
OFICIO N'
COliTIHUAÇSO - 2 -
Art. 5e- ^ica o Prefeito autorizado a a￾brii créditos especiais para atender, no presente exercício, às
despesas referidas no artigo anterior.
Art. 6£- O Município outorgará ao Banco /
de Desenvolvimento do Estado da Bahia J/ A- J3E31Uí3.iI»CO- procura￾ção com poderes irrevogáveis para receber, na repartição pagada
rã competente, as parcelas referidas no ar t. 3fi» podendo utili￾zar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força
do contrato de empréstimo de que trata o art. 12.
Art^-2- lista lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro,
em 16 de abril de 1977 0
aldo Vieira do líasclnenti
-Prefeito MunTcTp;
Br.YOrlandó Fontes
v
Secretário da Prefeitura

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