| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 1977 |
| Date | 1977-05-31 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA DE RECREAÇÕES E DESPORTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITUR A MUNICIPA L JUAZEIRO - BAHIA GABINETE DO PREFEITO OFICIO N.° LEI 817/77 - " C.ílA A JilC.i -TA-ilA D£ .í.-C^AgtL.J 20^ E DÁ CUTUAJ ri O P.L.1'L.I20 MUNICIPAL D^ JuA.... VIU , .,,,_ADO DA -3A1IIA : Faço saber que a Ca,ara Municipal de Juazeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1Q« - 1*1 ca criada a oecr- taria de Secreções e Desportos * Art. 2£. - Gabe a oecrctaria de Hecr açoes e Desportos avocar a si tudo o que se refira a atividades pertinentes a cultura física , divertimento esportivo c recreio, ronovendo o seu incrci::c;ito e eaitrojor.cnto com órgãos afins, dentro G fora do ,-stado . Art. 3-« - A Secretaria de ílccreaçoes e Dês - portos terá a seguinte estrutura : I - Gabinete do Secretário II - Departamento de Desportos e Adr^ nistraçao do iJs ^ádio Adau^o llorais . III - Departamento de Aecr- açocs . Art. ;.-^. - Fica criado o cargo de Secretário De Recreações c Desportos, cujo símbolo no organogrcuna adni.iistrati vo será CG-i . Art. 5^. - Ilcara caiados, -inda, os seguintes PREFEITUR A MUNICIPA L GABINETE DO PREFEITO JUAZEIRO - BAHIA OFICIO N.° cardos de confiança : I - Jirctor do Departamento de Desjjortos e Administra, ao cio estádio Adauto Morais , si .bolo CC-;;- . II - Diretor do Departamento de Recreaçõesf símbolo GC-V . Art« 02. - Fica o Foder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de :i 100.000,00 ( cen mil cruzeiros ) para atender às despesas oriundas desta Lei, o que será feito oportunamente por I)g créto . Art, 7S- - -ista Lei entrará em vigor na data de oua publicação, revogadas as disposições en; ^o.trário. G bine te do Prefeito Municipal ãe Juaaeiro , da Biihia, em 31 de maio de 1*977 • vuliU JO MAo Prefeito Munici ESTADO DA BAHIA = CÂMARA MOHICIFAJ. m MUNICÍPIO DE JUAZEIRO I.EI Nfi 817A? "CHIA A SECRETARIA DE RECREAÇÕES E DESPORTOS E a£ OUTRAS PROVIDENCIAS". O PREFEITO MUHICIPAL DE JUAZEIRO, ESPADO Dá BAHIAt Iteís aaber que a Gamara Municipal de Juazeiro decrtsta « eu sanciono a seguinte Leii Art, l E - Pies. oriad» a Secretarie de Kscreacoes e Desportos. Art. 2£ - Oftb« a Secretaria do Rocreaçoes 0 Desportos avocar a si tudo o aue se refira a ativiáad*>9 pertincatee a cultura física* divertimento esportivo e racrslo, promovenrdo o seu incremento e èntrcsancntc com órgãos afina, dentro e fora do Betado. Artt 3a - A Secretaria de Recreações e Desportos terá a seguinte estruturai I - Gabinete do 3ecrítário II - Departamento de Desportos e Administração do Estádio Adeuto Morais. III - Departamento de Recreações. Art. 4fl - Fica criado o cargo de Secretário de Recreações e Desportos» cujo a&bolo no organogra^ »^aiâiití^rativo Será CC-1. Art. 5fi « ^icam criados» ainda, os seguintes • cargos de confiança; I - Diretor do Departamento de Desportos e Administração do Estádio Adauto Morais» sinbolo CC-4. II - Diretor do Departamento de Recreações» símbolo CC-4* Art. 6ft - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de CrflOO.000,00 (cem mil cruzeiros) para atender às despesas oriundas desta Lei9 o que será feito oportunidade por Decreto* Art» ?»í - Beta lei entrar^ eu vigor na data de sua cação, revogadas ns disposições em contrário. Gabinete de Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, «m 31 d« maio de 1977» (ABS.) Arnaldo Vieira do Nascimento, Prefeito Municipal. / .