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norma nº 817/1977

Tipo Lei
Número / Ano 817 / 1977
Date 1977-05-31
EmentaCRIA A SECRETARIA DE RECREAÇÕES E DESPORTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1128

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PREFEITUR A MUNICIPA L
JUAZEIRO - BAHIA
GABINETE DO PREFEITO OFICIO N.°
LEI 817/77 -
" C.ílA A JilC.i -TA-ilA D£ .í.-C^AgtL.J
20^ E DÁ CUTUAJ ri
O P.L.1'L.I20 MUNICIPAL D^ JuA.... VIU , .,,,_ADO DA
-3A1IIA :
Faço saber que a Ca,ara Municipal de Juazeiro
decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1Q« - 1*1 ca criada a oecr- taria de Secre￾ções e Desportos *
Art. 2£. - Gabe a oecrctaria de Hecr açoes
e Desportos avocar a si tudo o que se refira a atividades pertinen￾tes a cultura física , divertimento esportivo c recreio, ronovendo
o seu incrci::c;ito e eaitrojor.cnto com órgãos afins, dentro G fora do
,-stado .
Art. 3-« - A Secretaria de ílccreaçoes e Dês -
portos terá a seguinte estrutura :
I - Gabinete do Secretário
II - Departamento de Desportos e Adr^
nistraçao do iJs ^ádio Adau^o llorais .
III - Departamento de Aecr- açocs .
Art. ;.-^. - Fica criado o cargo de Secretário
De Recreações c Desportos, cujo símbolo no organogrcuna adni.iistrati
vo será CG-i .
Art. 5^. - Ilcara caiados, -inda, os seguintes
PREFEITUR A MUNICIPA L
GABINETE DO PREFEITO
JUAZEIRO - BAHIA
OFICIO N.°
cardos de confiança :
I - Jirctor do Departamento de Desjjortos e Adminis￾tra, ao cio estádio Adauto Morais , si .bolo CC-;;- .
II - Diretor do Departamento de Recreaçõesf símbolo
GC-V .
Art« 02. - Fica o Foder Executivo autorizado a abrir
o crédito especial de :i 100.000,00 ( cen mil cruzeiros ) para atender
às despesas oriundas desta Lei, o que será feito oportunamente por I)g
créto .
Art, 7S- - -ista Lei entrará em vigor na data de oua
publicação, revogadas as disposições en; ^o.trário.
G bine te do Prefeito Municipal ãe Juaaeiro ,
da Biihia, em 31 de maio de 1*977 •
vuliU JO MAo
Prefeito Munici
ESTADO DA BAHIA = CÂMARA MOHICIFAJ. m MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
I.EI Nfi 817A?
"CHIA A SECRETARIA DE RECREAÇÕES E DESPORTOS
E a£ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PREFEITO MUHICIPAL DE JUAZEIRO, ESPADO Dá
BAHIAt
Iteís aaber que a Gamara Municipal de Juazeiro
decrtsta « eu sanciono a seguinte Leii
Art, l E - Pies. oriad» a Secretarie de Kscrea￾coes e Desportos.
Art. 2£ - Oftb« a Secretaria do Rocreaçoes 0
Desportos avocar a si tudo o aue se refira a ativiáad*>9 pertinca￾tee a cultura física* divertimento esportivo e racrslo, promovenr￾do o seu incremento e èntrcsancntc com órgãos afina, dentro e fora
do Betado.
Artt 3a - A Secretaria de Recreações e Desportos
terá a seguinte estruturai
I - Gabinete do 3ecrítário
II - Departamento de Desportos e Administração
do Estádio Adeuto Morais.
III - Departamento de Recreações.
Art. 4fl - Fica criado o cargo de Secretário de
Recreações e Desportos» cujo a&bolo no organogra^ »^aiâiití^rativo
Será CC-1.
Art. 5fi « ^icam criados» ainda, os seguintes •
cargos de confiança;
I - Diretor do Departamento de Desportos e Admi￾nistração do Estádio Adauto Morais» sinbolo
CC-4.
II - Diretor do Departamento de Recreações» sím￾bolo CC-4*
Art. 6ft - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
credito especial de CrflOO.000,00 (cem mil cruzeiros) para atender
às despesas oriundas desta Lei9 o que será feito oportunidade por
Decreto*
Art» ?»í - Beta lei entrar^ eu vigor na data de sua
cação, revogadas ns disposições em contrário.
Gabinete de Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da
Bahia, «m 31 d« maio de 1977»
(ABS.) Arnaldo Vieira do Nascimento, Prefeito Municipal.
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