| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 1977 |
| Date | 1977-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O TRAJE DE ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1130 |
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PREFEITUR A MUNICIPA L GABINETE DO PREFEITO JUAZEIRO - BAHIA OFICIO N.° LEI 620/77 Dispõe sobre o traja de escolares e dá outras providencias. Q PREFEITO HUMICIPAL DE JUAZEinO, ESTADO DA f3AHIA t faço saber que a Câmara Municipal de Juazeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: \. IB - Tica facultado o uso diário de fardamento para os alunos do is e 22 graus da rede oficial do Município, dij rante o período das aulas ordinárias» Art» 2^- 0 fardamento só sor^ exigido nos dias espaciais, previstos no calendário de cada ano Istivo» Art. 3c - Nenhum aluno do is ou 22 graus deverá deixar de assistir às aulas» quando descentemcnte trajado. Art. 42 - ;,o aluno reconíiecidamante pobre não será exigido, mesmo nas épocas especiais do calendário do ano Ictivo, o uso de fardamento podondo ser dispensado do desfiles ou paradas cívicas* Art. 5? - Esta IGÍ não se aplica à rode do ensi^ no particular nem as escolas infantis. Art. 6v - Esta lei entrará em vigor na data de «w *w * sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro.Est^ do da Bahia, em 16 de 3unho de 1977. -T\RÍ\ÍALD&- VKIílA D PREFEITO fMJICIPAL