| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 1977 |
| Date | 1977-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O INGRESSO DE RELIGIOSOS EM ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1133 |
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PREFEITUR A MUNICIPA L JUAZEIRO - BAHIA GABINETE DO PREFEITO OFICIO N.0 LEI 823/77 Dispõe sobre o ingresso de religiosos em est£ belocimentos hospitalares do Município e da • outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA • BAHlAt Faço saber que a Cariara f-iunicipal de Juazeiro decreta e eu sanciono a seguinte Leis Art. is - Fica permitido o ingresso de religi, osos nos estabelecimentos hospitalares do ííunicipio, para fins de assistência espiritual a pacientes internados, independente de horários pre-fixados para visitação publica* Art» 2G - Nenhuma recriminação a religiosos ' será permitida, desde que, durante os ofícios religiosos, não se con£ tatem excessos prejudiciais ao serviço interno* Art* 3B - As seitas ou doutrinas que se afastam da opinião geral não poderão, em ranhwna hipótese, gozar dos direi, tos previstos na lei* Art. 42 - Os hinos não poderão ser entoados e as leituras ou sermões deverão ser feitos a neia-voz» Art. 50 - F.xcetuam-se desta lei £is salas de ' fW f 0 ciruçgia geral e de recuperação pos-oparatoria* Art, 6fl * Nenhum instrumento musical poderá ' ser usado durante as cerimonias religiosas* Art. 73 - A permanência de religiosos junto ' aos leitos cessa desde o momento em que derem por encerradas as orações. Art. Be - Esta lei entrará em vigor na data de M *W * sua publicação, revogadas ao disposições em contrario. Gabinete do Prefoito Municipal de tado da Bahia, em 16 de Junho de 1977. ,^ARNALDO VIEIRA D