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norma nº 823/1977

Tipo Lei
Número / Ano 823 / 1977
Date 1977-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE O INGRESSO DE RELIGIOSOS EM ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1133

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PREFEITUR A MUNICIPA L
JUAZEIRO - BAHIA
GABINETE DO PREFEITO OFICIO N.0
LEI 823/77
Dispõe sobre o ingresso de religiosos em est£
belocimentos hospitalares do Município e da •
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA •
BAHlAt
Faço saber que a Cariara f-iunicipal de Juazeiro
decreta e eu sanciono a seguinte Leis
Art. is - Fica permitido o ingresso de religi,
osos nos estabelecimentos hospitalares do ííunicipio, para fins de as￾sistência espiritual a pacientes internados, independente de horários
pre-fixados para visitação publica*
Art» 2G - Nenhuma recriminação a religiosos '
será permitida, desde que, durante os ofícios religiosos, não se con£
tatem excessos prejudiciais ao serviço interno*
Art* 3B - As seitas ou doutrinas que se afas￾tam da opinião geral não poderão, em ranhwna hipótese, gozar dos direi,
tos previstos na lei*
Art. 42 - Os hinos não poderão ser entoados e
as leituras ou sermões deverão ser feitos a neia-voz»
Art. 50 - F.xcetuam-se desta lei £is salas de '
fW f 0 ciruçgia geral e de recuperação pos-oparatoria*
Art, 6fl * Nenhum instrumento musical poderá '
ser usado durante as cerimonias religiosas*
Art. 73 - A permanência de religiosos junto '
aos leitos cessa desde o momento em que derem por encerradas as ora￾ções.
Art. Be - Esta lei entrará em vigor na data de
M *W *
sua publicação, revogadas ao disposições em contrario.
Gabinete do Prefoito Municipal de
tado da Bahia, em 16 de Junho de 1977.
,^ARNALDO VIEIRA D

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