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← Juazeiro (BA)

norma nº 839/1977

Tipo Lei
Número / Ano 839 / 1977
Date 1977-10-19
EmentaCONCEDE ABATIMENTO AOS ESTUDANTES NAS PASSAGENS DE COLETIVO.
native_id1137

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REHÍBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA BAHIA-MUNICIPIC DE JUAZEIRO
MUNICIPAL
LEI E* 839
Concede abatimento aos estudantes nas passagens de coletivo»
A Câmara láunicipal Decreta e promulga a seguinte lei:
A_t« lfi Fica assegurado aos estudantes de Juazeiro um abatimento
de cinquenta por cento (50#) nas passagens de onibus, na linha
Juazeiro- Petrolina e nas demais linhas existentes nesta cidade*
JL.t» 2s Para que o beneficiário gose do abatimento, é necessária a apre￾sentação da carteira de estudante, ou documento ecuivalente.
Art« 3fi Revogam— se as dispoaicoeR PH cíon^.rpxio»
Sala das 3egsÕes da Câmara Municipal de Jus^iro,/^ de
_ I? Secretaria
Secretéria
EEHÍBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
BSIA3» DA BAHIA-^EONICIPIC BE JUA2KIRO
C&ARA
LEI N e 839
Concede aljatlziento aos estudantes nos passagens de coletivo.
A Cornara. ifonioipal decreta e promulga a seguinte leii
lfl Fica aeseguraõo aos estw&ntes de Juazeiro iam abatiinanto
de cinquenta por cento (50£) não passagens de onlbuai na linha
Petrolina © nas demaio linhas existentes nocta cidade.
2« Pare. que o beneficiário gose de abatimento, é weMKria &
ão det cartcii-a da estudante, ou documento eoyj.vclcnte*
Art» 3fl H0vogtuo-.se as disposições em contrario
"• ^ IfS
Sala das Segsoes da Camará &unieipal de Jucsciro, Al de
Secretári:

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