| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 1977 |
| Date | 1977-10-19 |
| Ementa | CONCEDE ABATIMENTO AOS ESTUDANTES NAS PASSAGENS DE COLETIVO. |
| native_id | 1137 |
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REHÍBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA BAHIA-MUNICIPIC DE JUAZEIRO MUNICIPAL LEI E* 839 Concede abatimento aos estudantes nas passagens de coletivo» A Câmara láunicipal Decreta e promulga a seguinte lei: A_t« lfi Fica assegurado aos estudantes de Juazeiro um abatimento de cinquenta por cento (50#) nas passagens de onibus, na linha Juazeiro- Petrolina e nas demais linhas existentes nesta cidade* JL.t» 2s Para que o beneficiário gose do abatimento, é necessária a apresentação da carteira de estudante, ou documento ecuivalente. Art« 3fi Revogam— se as dispoaicoeR PH cíon^.rpxio» Sala das 3egsÕes da Câmara Municipal de Jus^iro,/^ de _ I? Secretaria Secretéria EEHÍBLICA FEDERATIVA DO BRASIL BSIA3» DA BAHIA-^EONICIPIC BE JUA2KIRO C&ARA LEI N e 839 Concede aljatlziento aos estudantes nos passagens de coletivo. A Cornara. ifonioipal decreta e promulga a seguinte leii lfl Fica aeseguraõo aos estw&ntes de Juazeiro iam abatiinanto de cinquenta por cento (50£) não passagens de onlbuai na linha Petrolina © nas demaio linhas existentes nocta cidade. 2« Pare. que o beneficiário gose de abatimento, é weMKria & ão det cartcii-a da estudante, ou documento eoyj.vclcnte* Art» 3fl H0vogtuo-.se as disposições em contrario "• ^ IfS Sala das Segsoes da Camará &unieipal de Jucsciro, Al de Secretári: