| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 1979 |
| Date | 1979-04-30 |
| Ementa | DISPÔE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA COMISSÃO DE DEFESA CIVIL DE JUAZEIRO E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1141 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO Estado da Bahia .. 860/7Q - "DISPÔS SOERB A OFICIAUZAÇXO DA COMlSSJtO DE DEFESA CaVIL DE JTJAZSIKO E DX OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRKPSTTO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA. fo sabea? que a Municipal de Juazeiro, ta e eu sanciono a seguinte lei: - àrt. is - Fica oficializada a Comissão de DEFESA CIVIL de Jua, zeiro, com a finalidade de propor atendimento a população,em casos de emergências naturais ou artificiais. Art. 2C - A Comissão de Defesa Civil de Juazeiro criada conforme o Decreto Federal de n^. 21086, de 30 de Dezembro de 1968fAi terado pelo n^ 251^3, de março de 1976f ajusta-se à realidade muni cipal, face as disponibilidades existentes. Art. 32 - Os órgãos previstos por esse decreto em epígrafe, * que não atuam nesta região, foram substituídos por entidades publi cãs e privadas sediadas em Juazeiro. Art. - O desempenho da Comissão de Defesa Civil de Juazeiro l de carater permanente e sem nenhum ónus para a comunidade» Art. 5fi - A Presidência da Comissão de Defesa Civil caberá ao Prefeito íknicipal ou pessoa indicada por ele. Art. 62 - A Vice-Presldencia dessa Comissão caberá ao Presl - dente da Camará ifanicipal ou pessoa indicada por ele. Art. 72 - A coordenação será feita pelo 32 B.P.M.J".,pelo TRAN e pelo DETRAN. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO Estado da Bahia 1878-1978 8£ . Todos os planos proce dimentais serão elaborados: da acordo com o planeja mento da Comissão de Defesa Civil. Art. 92 - £h casos emergenciais, a Prefeitura Municipal de ' Juazeiro colocará à disposição da Comissão de Defesa Civil todos os recursos;, disponíveis, inclusive, convocará forças amigas para juntar-se a ela na busca de soluções possíveis» Art. 102 - A Comissão de Defesa Civil de Juazeiro fica assim * constituída: Prefeitura Itaicipal, Camará íáanicipal, Forças Arma das sediadas na região Instituto Nacional de Assistência Medica da Pré vidência Social (INAMPS) Fundação de Serviço Sspecial de Saúde1 Pública (FSESP) Superintendência de Campanhas Medicas (SUGAM), Facui dade de Agronomia do Médio São francisco (FAIÍSSF), A330CIAÇÂO COMSg CIAL, INDUSTRIAL S ÁCRlCOU DK JUA2SIHO, Clube dos Diretores lojistas de Juazeiro, Snpresa de Assistência Técnica e -Extensão Rural da BAHIA C8MAT3RBA), Sindicato Rural de Juazeiro, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juazeiro, lojas Uaçonxeas, Acosse de Juazeiro , Entidades Religiosas, Centros Sspiritas de Juazeiro, Clubes Sociais de Juazeiro, Centro Social Urbano (C3U) Companhia de Navegação do ' São Francisco, Codevasí - Juazeiro, Rádio Juazeiro Ltda., Jornal de Juazeiro, Rivale, Companhia Hídro-Ele trica do São Francisco (CHSSF) Companhia de KLetricidade do 3stado da Bahia (C03LBA) Serviço Autónomo dje Agua e ISsgotos de Juazeiro (SAAE), Colégios Estaduais,Associações Religiosas e Classe Sociais, Agrovale, Derba e D1ÍSR* PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO Estado da Bahia Art. 11-0 Presidente da Comissão de Defesa CU vil poderá da, convocar outras forças amigas, em casos emergenciais» Art. 12 - As reuniões da Comissão de Defesa Civil de Juazeiro poderão ser convocadas pelo Presidente, desde que haja ameaças as ' populações dos bairros da cidade» Art. 13 - iásta lei entrará em vigor na da ta de sua publica « w çao. Art» l*f - Revogam-se.as disposições em contrário. GABINETE DO PRSFEETO MUNICIPAL DE TOAZBTRO, 3STADO • DA BAHIA, em 30 de Abril de 1979» HAZMUKDO DO 3TÍHIO DA PRKF3ITURA fíALDO VI2IHA DO NA PHSFSITC