br-locleg corpus explorer

← Juazeiro (BA)

norma nº 860/1979

Tipo Lei
Número / Ano 860 / 1979
Date 1979-04-30
EmentaDISPÔE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA COMISSÃO DE DEFESA CIVIL DE JUAZEIRO E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1141

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
Estado da Bahia
.. 860/7Q -
"DISPÔS SOERB A OFICIAUZAÇXO DA COMlSSJtO DE DEFESA
CaVIL DE JTJAZSIKO E DX OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRKPSTTO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA.
fo sabea? que a Municipal de Juazeiro,
ta e eu sanciono a seguinte lei:
-
àrt. is - Fica oficializada a Comissão de DEFESA CIVIL de Jua,
zeiro, com a finalidade de propor atendimento a população,em casos
de emergências naturais ou artificiais.
Art. 2C - A Comissão de Defesa Civil de Juazeiro criada con￾forme o Decreto Federal de n^. 21086, de 30 de Dezembro de 1968fAi
terado pelo n^ 251^3, de março de 1976f ajusta-se à realidade muni
cipal, face as disponibilidades existentes.
Art. 32 - Os órgãos previstos por esse decreto em epígrafe, *
que não atuam nesta região, foram substituídos por entidades publi
cãs e privadas sediadas em Juazeiro.
Art. - O desempenho da Comissão de Defesa Civil de Juazei￾ro l de carater permanente e sem nenhum ónus para a comunidade»
Art. 5fi - A Presidência da Comissão de Defesa Civil caberá ao
Prefeito íknicipal ou pessoa indicada por ele.
Art. 62 - A Vice-Presldencia dessa Comissão caberá ao Presl -
dente da Camará ifanicipal ou pessoa indicada por ele.
Art. 72 - A coordenação será feita pelo 32 B.P.M.J".,pelo
TRAN e pelo DETRAN.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
Estado da Bahia
1878-1978
8£ . Todos os planos proce dimentais serão elaborados: da
acordo com o planeja mento da Comissão de Defesa Civil.
Art. 92 - £h casos emergenciais, a Prefeitura Municipal de '
Juazeiro colocará à disposição da Comissão de Defesa Civil todos os
recursos;, disponíveis, inclusive, convocará forças amigas para jun￾tar-se a ela na busca de soluções possíveis»
Art. 102 - A Comissão de Defesa Civil de Juazeiro fica assim *
constituída:
Prefeitura Itaicipal, Camará íáanicipal, Forças Arma
das sediadas na região Instituto Nacional de Assistência Medica da
Pré vidência Social (INAMPS) Fundação de Serviço Sspecial de Saúde1
Pública (FSESP) Superintendência de Campanhas Medicas (SUGAM), Facui
dade de Agronomia do Médio São francisco (FAIÍSSF), A330CIAÇÂO COMSg
CIAL, INDUSTRIAL S ÁCRlCOU DK JUA2SIHO, Clube dos Diretores lojis￾tas de Juazeiro, Snpresa de Assistência Técnica e -Extensão Rural da
BAHIA C8MAT3RBA), Sindicato Rural de Juazeiro, Sindicato dos Traba￾lhadores Rurais de Juazeiro, lojas Uaçonxeas, Acosse de Juazeiro ,
Entidades Religiosas, Centros Sspiritas de Juazeiro, Clubes Sociais
de Juazeiro, Centro Social Urbano (C3U) Companhia de Navegação do '
São Francisco, Codevasí - Juazeiro, Rádio Juazeiro Ltda., Jornal de
Juazeiro, Rivale, Companhia Hídro-Ele trica do São Francisco (CHSSF)
Companhia de KLetricidade do 3stado da Bahia (C03LBA) Serviço Autó￾nomo dje Agua e ISsgotos de Juazeiro (SAAE), Colégios Estaduais,Asso￾ciações Religiosas e Classe Sociais, Agrovale, Derba e D1ÍSR*
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
Estado da Bahia
Art. 11-0 Presidente da Comissão de Defesa CU vil poderá
da, convocar outras forças amigas, em casos emergenciais»
Art. 12 - As reuniões da Comissão de Defesa Civil de Juazeiro
poderão ser convocadas pelo Presidente, desde que haja ameaças as '
populações dos bairros da cidade»
Art. 13 - iásta lei entrará em vigor na da ta de sua publica «
w
çao.
Art» l*f - Revogam-se.as disposições em contrário.
GABINETE DO PRSFEETO MUNICIPAL DE TOAZBTRO, 3STADO •
DA BAHIA, em 30 de Abril de 1979»
HAZMUKDO DO
3TÍHIO DA PRKF3ITURA
fíALDO VI2IHA DO NA
PHSFSITC

open original →