| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 1979 |
| Date | 1979-06-04 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA DOS ASSUNTOS DOS TRANSPORTE E VEÍCULOS MOTORIZADOS. |
| native_id | 1147 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO Estado da Bahia ; 8&8/7Q - CRIA A SSGRETAHIA DOS ASSUNTOS DOS I^ANSPORTKS S VEÍCUIOS MOTORIZADOS; O PREFEITO MUKICIPÀL DS JUAZEIRO," ESTADO DA BAHIA." Faço saber que a Camará Municipal de Juaseiro decreta e eu sanciono a seguinte lei. Art. ls - Fica criada a Secretaria dos Assuntos dos tes e Veículos Motorizados gue terá as seguintes finalidades: I - promover- quando autorizada oelo Prefeito Municipal, , a. compra de veículos, cabendo- lhe a orientação e res_ ponsabilidade, quanto ao tipo de maquina, marcas e ' modelos .mais conveniente aos Interesses da acbninisr - traçao Mi II - promover o necessário encaminhamento e conclusão ' do negocio na compra de veículos, incluindo licita - coes e documentação fiscal; *> - III - promover anualmente as diligencias necessárias ao registro, emplacamento e pagamento da taxa rodovia - ria de todos os veículos da Prefeitura, bem como a ! indicação de pessoal qualificado e habilitado ao seu manejo; IV - promover as providências necessárias ao estabeleci, mento do horário de trabalho e guarda dos veículos , bem como os meios de fiscalização para cumprimento ' destas providencias. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO Estado da Bahia CONTINUAÇÃO BA 131 Nfl.' 868/79 - 1878-1978 "V - oferecer assistência técnica, efetuar compras de peças, providenciar o abastecimento diário de com. bustivel, consertos-, reparos e conservação dos ve:C culos; semanalmente» Art. 2e - A Secretaria dos Assuntos de Transportes e Veículos Motorizados terá a seguinte estrutura. I - Depa rtamento de Compras de Assistência Técnica e licitações; II - Seçao de Compras, Abastecimento e Fiscalização; III - Seçao de Assistência Técnica, Oficinas, limpeza e Conservação. Art. 3fi - Picam criados os cargos de: I - Secretario dos Assuntos dos Transportes 0; Veículos Motorizados Símbolo CC-15 II - Diretor de Compras, Assistência Técnica e làcitaçoes Simbolo CC-2J III - Chefe de Seçao de Compras áe Peças, Abastecimento e Fiscalização; IV - Chefe de Seçao de Assistência Técnica, Oficinas § limpeza e Conservação. Art." *f-2 - Os cargos de Secretário e SLretor de gue trata es. ta. lei, são de livre escolha do Prefeito Municipal. § único - Os cargos de Che fé de Seçao e demais pessoal ne>- cessário ao funcionamento das^ seçoes estabelecidas nos itens II 8 III desta lei, serão providos por f PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO Estado da Bahia DA LSI ÍJfi. 868/?9. contrato a praso fixo, de um ano renovável a. critério do Biretor/ ou pelo aproveitamento de funciona - rios efetivo já do quadro desta Pré feitura." Art. !?Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições' em contrario» 0ABIHETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUÁZEIHO, E3TAJX) 0Á BAHIA, em Cfr de junho de 1979- wajLt RAMJNDO GRBIBXO BA PREFEITURA 7I3IHA DO PHKFSITO MUHICIPA