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norma nº 880/1980

Tipo Lei
Número / Ano 880 / 1980
Date 1980-11-07
EmentaDISPÔE SOBRE O LICENCIAMENTO DE CABARÉS NO BAIRRO PIRRANGA E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1155

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• 880
Dispõe sobre e licenciamento áe cabares no bairro
de Piranga e dá outras providências.
A Gamara Municipal âecreta e promulga a seguiste
lei:
Art. 1^ Pica t ermyiant emente proibia© o liceaciamen￾t© áe novos Gabares n© bairro de Piranga.
Art. 2fi Os canare's existentes somente obterão licen￾ças para funcionamento ate' © final àe 1982, quamá© então a Pre￾feitura Municipal casará © Alvará âe Licença concedia.© para tal
fim.
Art. 3fi Os Gabares setiaáos no bairro áe Piranga u©
momento, poderão ser transformados, a partir àe 1982 em bares,
<s> ** f h©teis e pensões, áe acordo com a conveniência comunitária.
Art. 4Ê Henhuma ináenizaça© será feita pela Prefeitu￾ra, aos proprietários de cabare's, guando do seu fechamento.
Art. 5Ô Os gastos com as transformações âe cabare's em
bares, hotéis e pensões correra© por c©nta exclusiva aos proprie￾Art. 6® Ssta lei tem por ©bjetiv© proteger © croaograma
áe obras previsto pelo Plano Diretor âe Urbanismo que âa priori￾âade a© bairro ás Piranga, com© área áe expaasã© àe áesenvolvimen￾to urbana áa cidade*
Art o 7Ê "Qm an© antes áe fechamento aos cabares situados
n© bairro áe Piranga, uma comissão especial formada pela Secreta￾ria áa Educação e Cultura àa Prefeitura cientificará as meretrizes
e as encaminhará para um tip© áe viáa áiferente.
Art. 82 Ssta lei entrará em vigor na data âe sua publica￾ção.
L
Art. 9fi - Revogam-se as âisposições em contrario»
Sala âas Sessões âa Camará Municipal de Juazeiro,
20 áe maio áe 1980.
(ass«) J©ão Oliveira, Presidente, Herbet Mouze Ro￾drigues, 12 Secretarie em exercício, João Maçaria de Oliveira,
22 Secretário aâhoc.
CÂMAR A MUNICIPA L
JUAZEIRO — BAHIA
LEI Kfl 880
Dispõe sobre * licenciamento áe cabanis ne
bairro áe Piranga e d í eutras providencias.
*--
A Câmara Municipal áeoreta e promulga *
seguinte leis
Art. l» Pica termlnantemente proibia* • licen￾ciamento áe aoves cabares a* bairro áe Piranga»
Art. 2* §8 cabares existentes somente obterão
licenças para funcionamento ate o final áe 1982, quanto então a
Prefeitura Municipal casará o Alvará áe Licença concedia® para
tal fia.
Art* 3& Os cabare's sediados no bairro áe Pira»»
ga no momento, poderão ser transformados, a partir áe 1982, em
bares, hotéis e pensões, áe acordo com a conveniência comunitária*
Art. 4fi Nenhuma indenização será feita pela Prefei￾tura, aos proprietários áe cabares, quando ao seu fechamento.
Art. 5E Os gastos com as transformações do cabares
em bares» hotéis e pensões correrão por conta exclusiva dos próprio￾tortos»
Art» 6fi Esta lei tem por objetivo proteger o crono￾grama áe obras previsto pelo Ej^no Diretor ao Urbanismo que da '
prioridade ao bairro áe Piranga, oomo érea áe expansão áe desenvol￾vimento urbano áa cidade.
Art. 7fl ttt ano antes áe fechamento aos oabaría situa￾f
aos no bairro áe Piranga, uma comissão especial fornada pela Secre￾taria da Educação e Cultura da Prefeitura cientificará as meretrizes
o as encaminhará para um tipo de vida diferente*
Art. 8* Satã lei entrara em vigor na áata áe aua pu￾blicação
CÂMAR A MUNICIPA L
JUAZEIRO — BAHIA
Ârt* 9 a fíevogam-se as dlsposlçíea em contrarie.
Sala ião Seasoes Aã Camará Municipal Ae Juazeirc^
mal» Ae 1S80.
Presidente
CAMAR Á MUN1C1PM￾JUAZEIRO — BAHIA
LEI RB 660
Biflpee aobre • licenoiasonto Ae oabareo a*
*
bairro Ao Piranga o Aã outras providencias.
*
A Catara Municipal Aoorota o promulga a
seguinte l«it
Art* l* noa texaiaaatemente proibido • licen~
cismonto Ao aovoo oabores ao bairro Ae Piranga*
Art» ?.* te oabarás existentes somente obterão
licenças pç» fu&oieaamanto ate • final Ao 1902, quando eatão a
Prefeitura ltonioi>al oasará o Alvará Ao Licença concedido para
tal fia*
Art» 3* Os cabares eediadee ao bairro Ae Piran￾ga ao momento* poderio ser tron0toraadeaf a partir Ae 1982 9 SB
OA«-eof hotoia e pens093f Ae acorde SSSE. a conveniência comunitária»
Art» 4* N«ahu&& infenisaçao será feita pela Profei￾tura» aos proprietários Ae cabares» quando Ao seu fechamento.
Art« $fi Oo gps-tioo o<». as transformações ôo cabanis
on bares» noteis e pensões correrão por conta exclusiva Aos próprio￾Art» 6fi Esta lei toa por $>,Jativo proteger o crono￾graaa AO obras preriâto pele P^&ae rimtcr 4« tJrbrjiioacid que dá 9
prioridade ao bairro Ae Piranga» oono área Ae «xpansíií Ao desenvol￾T-lsie^to urbano Aã oiAade*
Art» 7fl tfe ano antes Ao fechamento Aos cabareo situa-
*
doo ao bairro Ao Piranga, uma coRiasao especial fanaada pela Secre￾taria da Biticaçao e Cultura Aã Prefeitura cientificará as nerotrises
o as encoainhará pa'tTi um tipo Ae vida diferente»
Art» 8* ^sta lei entrará em vigor na Aata Ae sua pu￾blicação
CÂMAR A MUNICIPA L
JUAZEIRO — BAHIA
Arfe* 91 Bevogoa^ae as disposições en contrarie.
ãfcl* *ao Sdasoes áa Gamara Stuaioipal áe Juazeiro, 4o
maio AÃ 1980»
Procidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
Estado da Bahia
A
*
"001JCBDS I313NÇÍO FISCAL Xs SOCIEDADBS 3 CEDB3 DB
COS COU3IDBRADOS POR ESTA PHSFBXTTJRA DB UTILIDADES PÚ￾BLICA S DA OUTRAS PROVIDENCIAS",
O PRBFBITO MUNICIPAL DB JUA2BIRO, BSTADO DA BAHIA.
PAÇO SABJR QUB A CAIARA MJ::ICIPAL US JUAZBIHO, 3STADO DA
BAHIA, decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. lfl • Fica concedida isenção do imposto predial e territorial
urbano as sociedades e clubei de serviços reconhecidos f
por esta Prefeitura de utilidade pública.
Art» 22 * Ssta lei entrará en vigor na data de sua publicaçãofre-»
vogadas as disposições en contrário.
GABINJTE DO PRB SITO MUITICIPAL DB JUAZEIRO, ESTADO DA
BAHIA, en 07 de novembro de 1980.
«AR: VIBIRA DO ITAS
MUIIIG
-ER.
Resp/p. Sscp.
IITB3-
Secretaria

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