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norma nº 1118/1989

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1118 / 1989
Date 1989-03-11
EmentaCRIA O FUNDO DE IRRIGAÇÃO E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1173

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L E I NC l.nfi/BQ
"Cria o íoroo mansa m
GAÇÍO e dá outras providências."
A CÂUARA OTICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Ba -
hia, decreta e eu aanciono a seguinte lei:
Art.ic - Fica criado o HJNDO MUNICIPAL DE IRR1-
OAÇÂO, gerido diretamente pela HfflmiOB». MUNICIPAL DE JDAZ3IRO
Estado da Bahia*
Art.2C - O objetivo do KTNDO MUNICIPAL DE IRRI￾GAÇÃO é estimular a prática da agricultura irrigada, através da
aquisição de equipamentos para irrigação.
Art.3* - O FUNDO MJKICIPAIi DE IHRIGAÇlO se cons
tituira doa recursos financeiros provenientes do pagamento de
módulos pelos agricultores com base em valores previstos em con
tratos por eles firmados com a PREFEITURA KUWIGIPAL DE JUAZEIRO.
Parágrafo Único - Constituem também recursos do
FUNDO MJNICIPAL DE IRRIGAÇÃO valores resultantes de penalidades
aplicadas por infringência de ncrmas contratuais, quanto de ren￾das oriundas dos aluguéis de máquinas e implementos.
Art.4fi - O ÍTJHDO MQNICIPAL DE IRHIGAÇKO tem ca￾ráter rotativo, sendo obrigatória a aplicação de seus recursos na
aquisição de novos módulos, de 03 (três) hectares cada um, para
se ampliarem as atividades de irrigação no l^nicípio.
Parágrafo Único - Os módulos de irrigação adqui
ridos através de recursos do FUKDO ROTATIVO serão distribuídos en
tre os agricultores, obedecendo-se às mesmas condições das cláu -
sulas constantes do convénio nfi 169, de 08 de agosto de 1988,Pro￾cesso nc 43«000.000877/88-73, firmado entre o PROGRAMA RACIONAI
DE IRRIGAÇÃO - PRONI e a PREPSITURA KUNICIPAL DE JUAZEIRO. Esta •
A
y Art-5fi - Bsta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação f revogadas as disposições em contrário.
GABINET2 DO PHSFEITO míICIPAl DS JUAZEIRO, 2stado da
Bahia, em 11 de maio de 1989.
/v
JOS3PH WALÍACE PAÍOA BA1ÍDSIRA
Prefeito Kunicipal
DE ALTÍSIDA NASCIMENTO
Procurador Geral do Kttnicípio
/ADS.

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