| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 1989 |
| Date | 1989-03-11 |
| Ementa | CRIA O FUNDO DE IRRIGAÇÃO E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1173 |
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L E I NC l.nfi/BQ "Cria o íoroo mansa m GAÇÍO e dá outras providências." A CÂUARA OTICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Ba - hia, decreta e eu aanciono a seguinte lei: Art.ic - Fica criado o HJNDO MUNICIPAL DE IRR1- OAÇÂO, gerido diretamente pela HfflmiOB». MUNICIPAL DE JDAZ3IRO Estado da Bahia* Art.2C - O objetivo do KTNDO MUNICIPAL DE IRRIGAÇÃO é estimular a prática da agricultura irrigada, através da aquisição de equipamentos para irrigação. Art.3* - O FUNDO MJKICIPAIi DE IHRIGAÇlO se cons tituira doa recursos financeiros provenientes do pagamento de módulos pelos agricultores com base em valores previstos em con tratos por eles firmados com a PREFEITURA KUWIGIPAL DE JUAZEIRO. Parágrafo Único - Constituem também recursos do FUNDO MJNICIPAL DE IRRIGAÇÃO valores resultantes de penalidades aplicadas por infringência de ncrmas contratuais, quanto de rendas oriundas dos aluguéis de máquinas e implementos. Art.4fi - O ÍTJHDO MQNICIPAL DE IRHIGAÇKO tem caráter rotativo, sendo obrigatória a aplicação de seus recursos na aquisição de novos módulos, de 03 (três) hectares cada um, para se ampliarem as atividades de irrigação no l^nicípio. Parágrafo Único - Os módulos de irrigação adqui ridos através de recursos do FUKDO ROTATIVO serão distribuídos en tre os agricultores, obedecendo-se às mesmas condições das cláu - sulas constantes do convénio nfi 169, de 08 de agosto de 1988,Processo nc 43«000.000877/88-73, firmado entre o PROGRAMA RACIONAI DE IRRIGAÇÃO - PRONI e a PREPSITURA KUNICIPAL DE JUAZEIRO. Esta • A y Art-5fi - Bsta Lei entra em vigor na data de sua publicação f revogadas as disposições em contrário. GABINET2 DO PHSFEITO míICIPAl DS JUAZEIRO, 2stado da Bahia, em 11 de maio de 1989. /v JOS3PH WALÍACE PAÍOA BA1ÍDSIRA Prefeito Kunicipal DE ALTÍSIDA NASCIMENTO Procurador Geral do Kttnicípio /ADS.