| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 1989 |
| Date | 1989-08-02 |
| Ementa | PROÍBE AS DEMISSÕES GARANTIDAS PELA ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL E DETEMINA O CONCURSO PUBLICO. |
| native_id | 1190 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE JUAZEIRO CÂMAR A MUNICIPA L 1138/89 "Proíbe as deniscõee csrcjitifi&B palja ostabilida de constitucional e detemiria o concurso publico" A C$aia». Municipal decreta e promulga a seguinte lei i .-"t. lr - Proib» ^s deaissõet ivadíi» cioa sorrldorea .^^icipaic regidos pola C. L. I1, e c£U-"Q3i'fci(ios pela e£ tobeliclíiuG cr.;-j:títxic; | '-OLiul^ar^ i ,ai Orgânica e , 'jrjcr.jrso públi-. . . i: - Js-ta lei toa «feito rfitroativo a 1^ de» Janeiro de . ^rt. 3' - --3tcx lei «ntra em vi^or a partir d« publicação, rovoTidaa ao dlspofldçSM ea contrário. Oala daa uestiâea cU- vioaPi-a I-iunicipol de Juasseiro- ,, 02 de agosto de Iy03. . . sroa 2 c ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE JUAZEIRO CAMAR Á MUNICIPA L 1138/89 "Proíbe as demissões garantidas pela estabili^ dade constitucional e determina o concurso pú "blieo" A C*!tÀE^ L7JITIGIPAL decreta e promulga a c te IEI: Art« is - Proi"be as demissões inotivadas dos servidores municipais regidos pela Ow T,. T, e garantidos pela estabilidade constitucional até a promulgação da Lei Orgânica e deteraina o concurso público» Art. 25 - Esta lei tem efeito retroativo a is de Janeiro de 1929* Ârtau 35 - 2sta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário» Sala das Sessões da câmara Líunicips-l de Juasei_ ro-3a?; 02 de agosto de " GILS01T BOHG33S VI.'." - Presidente ^LTOIÍ MESQUITA LOPES l? Secretário ^ITO A» ir-SClMENTO 25 Secretário ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE JUAZEIRO CAMAR Á MUNICIPA L LEI IIP 1138/39 "Prcibc ao tfeisicsoes garantidas pela estabilil dade constitucional e determina c concurso pú blico" A CALSiRA. I.TI~TICIPAL decreta e prcnv.lga a seguin te ISI: Arte l? - Proibe as demissões imotiv^das dos servidores municipais regidos pela. C0 L0 T0 e garantidos pela estabilidade constitucional até a promulgação --Ia lei Orgânica e determina o conciirsc públicoa Art0 2r - Seta lei tem efcitc retroativo a le de Janeirc. de 1D--Q. —"t0 3? - 3ota lei entra eu ^cor a partir de sua publicação, revoadas as disposições em contrário. Sala dac £esc~ec da Oa:^:.r: !âi2iiicip-] co Jua^ei. ro-irx, 02 de a-o^to -fie 19"': = G37-SC:: BOEGES VIAEÊ - Presidente •- A>rCI3?01I IE3CJUTTA LOPES IP Secretário ^S^OI-IiTC. Ae ;r.SGrO]::TO 2^ Secretario í ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE JUAZEIRO CÂMAR A MUNICIPA L LEI KS 113S/39 "Il-cibc as demissões garantidas pela esta"bili_ dade constitucional e determina o concurso pú blico" A OÊMARA IJUITICIPAL decreta e promulga a s te LEI: Art0 1^ - Proi"be as demissões inotivadas dos servidores municipais regidos pela C0 L«, !T0 e garantidos pela estabilidade constitucional até a promulgação da Lei Orgânica e determina o concurso publico»' Art« 2? - Seta lei tem efeito retroativo a 1° de Janeiro de 19?9« sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala dac 3ess~es d- Gamara ?";r_ic:.p--l de ro-3^, 02 de agostc de 19?:. GILSOIT BOP.C-EC VIA!^ - Presidente i:C-'.:TII3?OIT U33QUITA LOPES l? Secretarie ^7TO"~1TO A. ;^.SCI;^:'?C 2^ Secretár-ir ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE JUAZEIRO GAMAR A MUNICIPA L LEI I? g 1136/89 "Proíbe ac: O emissões garantidas pela esta"bil:i dade constitucional e determina o concurso pú blico" A O&IA.RA LILvTICIPAL decreta e promulga a seguin te LEI: Arto' l- - Proibe as demissões iiaotiv^clas dos servidores municipais regidos pela Ge, L» ?0 e garantidos pela estabilidade constitucional até a promulga cão da Lei. Orgânica e determina o concurso ptíblico* Arto 2^ - 2sta lei teia efeito retroativo a l e de Ja]ieirc de 1? 3r - Esta lei entra en viror a partir de sua publicação, revogadas as disposições en contrário. " er da danara " v^.ici p-1 de Tua sei GILSOT" J&3S2Z VIA.EÊ - Presidente Ma^ín^OlT LI33-4UITA KiPES l» Secretário BSKPOUBO Ae !^3CH^::^C 2 C! Secretário