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norma nº 1138/1989

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1138 / 1989
Date 1989-08-02
EmentaPROÍBE AS DEMISSÕES GARANTIDAS PELA ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL E DETEMINA O CONCURSO PUBLICO.
native_id1190

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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
CÂMAR A MUNICIPA L
1138/89
"Proíbe as deniscõee csrcjitifi&B palja ostabilida
de constitucional e detemiria o concurso publi￾co"
A C$aia». Municipal decreta e promulga a seguinte
lei i
.-"t. lr - Proib» ^s deaissõet ivadíi» cioa
sorrldorea .^^icipaic regidos pola C. L. I1, e c£U-"Q3i'fci(ios pela e£
tobeliclíiuG cr.;-j:títxic; | '-OLiul^ar^ i ,ai Orgânica e
, 'jrjcr.jrso públi-. .
. i: - Js-ta lei toa «feito rfitroativo a 1^ de»
Janeiro de .
^rt. 3' - --3tcx lei «ntra em vi^or a partir d«
publicação, rovoTidaa ao dlspofldçSM ea contrário.
Oala daa uestiâea cU- vioaPi-a I-iunicipol de Juasseiro-
,, 02 de agosto de Iy03.
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2 c
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
CAMAR Á MUNICIPA L
1138/89
"Proíbe as demissões garantidas pela estabili^
dade constitucional e determina o concurso pú
"blieo"
A C*!tÀE^ L7JITIGIPAL decreta e promulga a c
te IEI:
Art« is - Proi"be as demissões inotivadas dos
servidores municipais regidos pela Ow T,. T, e garantidos pela
estabilidade constitucional até a promulgação da Lei Orgânica
e deteraina o concurso público»
Art. 25 - Esta lei tem efeito retroativo a is
de Janeiro de 1929*
Ârtau 35 - 2sta lei entra em vigor a partir de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário»
Sala das Sessões da câmara Líunicips-l de Juasei_
ro-3a?; 02 de agosto de "
GILS01T BOHG33S VI.'." - Presidente
^LTOIÍ MESQUITA LOPES l? Secretário
^ITO A» ir-SClMENTO 25 Secretário
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
CAMAR Á MUNICIPA L
LEI IIP 1138/39
"Prcibc ao tfeisicsoes garantidas pela estabilil
dade constitucional e determina c concurso pú
blico"
A CALSiRA. I.TI~TICIPAL decreta e prcnv.lga a seguin
te ISI:
Arte l? - Proibe as demissões imotiv^das dos
servidores municipais regidos pela. C0 L0 T0 e garantidos pela
estabilidade constitucional até a promulgação --Ia lei Orgânica
e determina o conciirsc públicoa
Art0 2r - Seta lei tem efcitc retroativo a le
de Janeirc. de 1D--Q.
—"t0 3? - 3ota lei entra eu ^cor a partir de
sua publicação, revoadas as disposições em contrário.
Sala dac £esc~ec da Oa:^:.r: !âi2iiicip-] co Jua^ei.
ro-irx, 02 de a-o^to -fie 19"': =
G37-SC:: BOEGES VIAEÊ - Presidente
•- A>rCI3?01I IE3CJUTTA LOPES IP Secretário
^S^OI-IiTC. Ae ;r.SGrO]::TO 2^ Secretario
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
CÂMAR A MUNICIPA L
LEI KS 113S/39
"Il-cibc as demissões garantidas pela esta"bili_
dade constitucional e determina o concurso pú
blico"
A OÊMARA IJUITICIPAL decreta e promulga a s
te LEI:
Art0 1^ - Proi"be as demissões inotivadas dos
servidores municipais regidos pela C0 L«, !T0 e garantidos pela
estabilidade constitucional até a promulgação da Lei Orgânica
e determina o concurso publico»'
Art« 2? - Seta lei tem efeito retroativo a 1°
de Janeiro de 19?9«
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala dac 3ess~es d- Gamara ?";r_ic:.p--l de
ro-3^, 02 de agostc de 19?:.
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
GAMAR A MUNICIPA L
LEI I? g 1136/89
"Proíbe ac: O emissões garantidas pela esta"bil:i
dade constitucional e determina o concurso pú
blico"
A O&IA.RA LILvTICIPAL decreta e promulga a seguin
te LEI:
Arto' l- - Proibe as demissões iiaotiv^clas dos
servidores municipais regidos pela Ge, L» ?0 e garantidos pela
estabilidade constitucional até a promulga cão da Lei. Orgânica
e determina o concurso ptíblico*
Arto 2^ - 2sta lei teia efeito retroativo a l e
de Ja]ieirc de 1?
3r - Esta lei entra en viror a partir de
sua publicação, revogadas as disposições en contrário.
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er da danara " v^.ici p-1 de Tua sei
GILSOT" J&3S2Z VIA.EÊ - Presidente
Ma^ín^OlT LI33-4UITA KiPES l» Secretário
BSKPOUBO Ae !^3CH^::^C 2 C! Secretário

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