| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 1990 |
| Date | 1990-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMERCIO. |
| native_id | 1204 |
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LE I Nt 1.170/90 Dispõe sobre o funcionamento do Comércio. O Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, Faço saber que a Camará Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. !• - O Comercio nesta Cidade funcionara as segundas-feiras, terças-feiras, quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, a partir de oito (8) horas, durante oito (8) horas, na forma da legislação em vigor. Art. 2» - O Comércio nesta Cidade funcionará aos sábados, a partir de oito (8) horas, durante quatro (4) horas, na forma da legislação em vigor. Art. 3« - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4* - Revogam-se as disposições em contra - rio. Gafcinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 13 de fevereiro de 1990. w JQéEPH WÀLLACE FAfelA BANDEIRA efeito Municipal EXPEDITO DE^CLMEIDA NASCIMENTO Procurador Geral do Município