| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 1990 |
| Date | 1990-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIREÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1207 |
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LBI Nt 1.173/90 Dispõe sobre a direçao dos estabelecimentos de ensino do Município. O Prefeito Municipal de Juazeiro; Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal MCRHta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1Q - Os diretores e vice-diretores dos CÊS tabelecimentos de ensino deste Município de Juazeiro SHRÂO nomeados pelo Prefeito, entre seus professores, após eleições diretas e de escrutínio secreto, realizadas em cada estabelecimento, com a participação dos professores, dos funcionários e dos alunos em con dição de exercer o direito de voto. Art. 2O - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3O - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, E,s tado da Bahia, em 26 de março de 1990. - ALLACE FARIA BANDEIRA refeito Municipal EXPEDITO DE ALMEIDA NASCIMENTO Procurador Geral do Município