| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 1990 |
| Date | 1990-06-03 |
| Ementa | SUPLEMENTA, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, O ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Suplementa, na forma da Lei Complementar no 4.320, de 17 de março de 1964, o orca mento municipal vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da c , Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.lQ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orgamerto vigente em 40% (quarenta por cento) do excesso de Arrecadação, cuja taxa de incremento verificada e calculada no período de janeiro a maio do ano em curso é de 7 . 437%) (sete mil, quatrocentos e trinta e sete por cento) . Art.2C - O cálculo da taxa de incremento em anexo formulado de conformidade com o inciso II do § 10 e §§ 3G e 4Q, do art.43, da Lei no 4.320/64, fica -sendo parte inte_ grante desta Lei de suplementação orçamentaria. Art.3e • Esta lei, com vigência a partir de junho deste ano, entra em vigor na data de sua publicação, re_ vogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO I4UNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, em 03 de julho de 1990. WALLXCE FARIA BANDEIRA Prefeito Municipal EXPEDITO DEALi^IDA NASCIMENTO Procurador Geral do Município