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norma nº 1186/1990

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1186 / 1990
Date 1990-06-03
EmentaSUPLEMENTA, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, O ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1217

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Suplementa, na forma da Lei Complementar
no 4.320, de 17 de março de 1964, o orca
mento municipal vigente e dá outras pro￾vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da
c ,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art.lQ - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar o orgamerto vigente em 40% (quarenta
por cento) do excesso de Arrecadação, cuja taxa de incremento
verificada e calculada no período de janeiro a maio do ano em
curso é de 7 . 437%) (sete mil, quatrocentos e trinta e sete por
cento) .
Art.2C - O cálculo da taxa de incremento em
anexo formulado de conformidade com o inciso II do § 10 e §§
3G e 4Q, do art.43, da Lei no 4.320/64, fica -sendo parte inte_
grante desta Lei de suplementação orçamentaria.
Art.3e • Esta lei, com vigência a partir de
junho deste ano, entra em vigor na data de sua publicação, re_
vogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO I4UNICIPAL DE JUAZEIRO,
Estado da Bahia, em 03 de julho de 1990.
WALLXCE FARIA BANDEIRA
Prefeito Municipal
EXPEDITO DEALi^IDA NASCIMENTO
Procurador Geral do Município

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