| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 1990 |
| Date | 1990-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CARGO DE ASSESSORDE IMPRENSA. |
| native_id | 1218 |
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LE I N O 1.187/90 Dispõe sobre o cargo de Assessor de Imprensa. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.lo - Ê privativo de jornalista pró - fissional ou provisionado o cargo de Assessor de Imprensa no serviço Público Municipal e nas empresas privadas, sediadas no Município. Art.2Q - Os assessores de imprensa em atividade, não profissionais ou provisionados, deverão ser mantidos nos cargos, sendo estabelecido o prazo de seis (06) meses, a partir da data da publicação desta lei, para sua regularização junto à Delegacia Regional do Trabalho e aos respectivos sindicatos. Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEJL RO, Estado da Bahia, em 03 de julho de 1990. JOSE&H WALLACE EARIA BANDEIRA Prefeito Municipal EXPEDITO DE ALMEIDA NASCIMENTO Procurador Geral do Município /ADS.