| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 1990 |
| Date | 1990-08-08 |
| Ementa | DETERMINA PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO À MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DOS BALANCETES DAS RECEITAS E DESPESAS DO PODER EXECUTIVO. |
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E J. HW A. "/ . . i\^\J Determina prazo para encaminhamento ã Mesa da Câmara Municipal dos balancetes das receitas e despesas do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.lO - Fica o Poder Executivo no dever de , mensalmente, remeter à Mesa da Câmara Municipal os balancetes referentes às receitas e despesas do Poder Executitvo, até o último dia útil do Mês subsequente. Art.2Q - Esta lei entra em vigornana data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO | Estado da Bahia, em 08 de agosto de 1990. JSEPHWALLACE FARIA BANDEIRA Prefeito Municipal EXPEDITO DE ALMEIDA NASCIMENTO Procurador Geral do Município /ADS.