| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 1990 |
| Date | 1990-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNDO ESPECIAL PERMANENTE DE COMBATE À SECA. |
| native_id | 1227 |
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LEE lis 1.197 Dispõe sobre o Pundo Especial Permanente de Combate à Seca. A CAmRA MOmciPAL decreta e promulga a seguinte « Lei t Art. Ifi - Fica criado o Pundo Especial Permanente * de Combate à Seca no KEuaicípio de Juazeiro* Parágrafo Único - O ?ando terá cono ob^etivo: I - Prestar assistência aos trabalhadores rurais 9 en época de seca; II - dotar o interior do ífcicípio de concliçoes con psra o combate à seca e seus efeitos,, Art, 22 - Os recwsos para o Pundo Sspecial te de Combate à Seca advirão de receita j^rópria pre vista nos orçaaentos anuais e pltcri anuais definidos pelo Poder licecuti^/o. Art. 3fi - Os recursos serão empregados pelo Poder * Executivo, ouvido o Sindicato dos trabalhadores Eu raia de Juazeiro, o Sindicato Sural de Juazeiro t as sociações afins e a Cânara L^unicipait nas apontadas por essas Art. 4e - Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário. Sala das Seosoen da Câmara Tíunicipai a.e Juaaoiro-Ba, de outubro de 1990. presidente Secretário 2 Secretário X£t Hfi 1.197 to « aotoo o Fundo Sspêoial Perasnojatõ de Cor&ato & : ICCCi, A GttttlU Xoii Arfe. is * noa criado ô do Conbato à Doca no Itoioíplo de 00 I - a?ostar ooai0t8noia aoa on época ds IX «. dotar o interior do Hurdcípio do condiçõoa côa. o oaatote à soca o GC-US ofeitoo* 2fi - Oo rocxir00G pssm o ?uado Sopecial te á« Coaabatô à 3ooa í^OvlsSo do rooeiua p rltsta nos organentoa amaais e pelo Podor j;:o<mtivt>« jirt» 3^ - Os recursos aer&o Qn^rcL*^idoQ polo Podor * lííoc-utiTO, ouwido o Sin&Lca-to dos S^baUiadoroo Hu - ra±0 ÔQ tTt6Ei0siro| o Sindicato líorai da J^yasciro» aooociaçooo afina o a câoara T.taxLoipal, não rociSoa • apontadao por osooe aim publicação* revo^adan fto Be ^rj5-3 tia c do oututa?o do 1000t na data diopooiçoos oa dó l locrctário