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← Juazeiro (BA)

norma nº 1197/1990

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1197 / 1990
Date 1990-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNDO ESPECIAL PERMANENTE DE COMBATE À SECA.
native_id1227

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texto integral #

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LEE lis 1.197
Dispõe sobre o Pundo Especial Permanente de Combate
à Seca.
A CAmRA MOmciPAL decreta e promulga a seguinte «
Lei t
Art. Ifi - Fica criado o Pundo Especial Permanente *
de Combate à Seca no KEuaicípio de Juazeiro*
Parágrafo Único - O ?ando terá cono ob^etivo:
I - Prestar assistência aos trabalhadores rurais 9
en época de seca;
II - dotar o interior do ífcicípio de concliçoes con
psra o combate à seca e seus efeitos,,
Art, 22 - Os recwsos para o Pundo Sspecial
te de Combate à Seca advirão de receita j^rópria pre
vista nos orçaaentos anuais e pltcri anuais definidos
pelo Poder licecuti^/o.
Art. 3fi - Os recursos serão empregados pelo Poder *
Executivo, ouvido o Sindicato dos trabalhadores Eu
raia de Juazeiro, o Sindicato Sural de Juazeiro t as
sociações afins e a Cânara L^unicipait nas
apontadas por essas
Art. 4e - Esta Lei entrará era vigor na data de sua
publicação, revoadas as disposições em contrário.
Sala das Seosoen da Câmara Tíunicipai a.e Juaaoiro-Ba,
de outubro de 1990.
presidente
Secretário
2 Secretário
X£t Hfi 1.197
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aotoo o Fundo Sspêoial Perasnojatõ de Cor&ato
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do Conbato à Doca no Itoioíplo de
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I - a?ostar ooai0t8noia aoa
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IX «. dotar o interior do Hurdcípio do condiçõoa côa.
o oaatote à soca o GC-US ofeitoo*
2fi - Oo rocxir00G pssm o ?uado Sopecial
te á« Coaabatô à 3ooa í^OvlsSo do rooeiua p
rltsta nos organentoa amaais e
pelo Podor j;:o<mtivt>«
jirt» 3^ - Os recursos aer&o Qn^rcL*^idoQ polo Podor *
lííoc-utiTO, ouwido o Sin&Lca-to dos S^baUiadoroo Hu -
ra±0 ÔQ tTt6Ei0siro| o Sindicato líorai da J^yasciro» ao￾oociaçooo afina o a câoara T.taxLoipal, não rociSoa •
apontadao por osooe
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publicação* revo^adan
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