| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 1990 |
| Date | 1990-10-29 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO IDOSO. |
| native_id | 1230 |
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e ••'• P - LE I N O 1.201/90 Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE DOS DIREITOS DO IDOSO. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIPO, Estado da Bahia, F*ço saber que a CAMARÁ MUNICIPAL (Secreta eu sanciono a seguinte lei: Art.lo - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DF PROTEÇAO DOS DIREITOS DO IDOSO. Parágrafo único - A fira de proteger e garantir os direitos dos idosos a partir de 65 anos de idade, o Município desenvolverá a política assecuratõria dos direitos â vida, ã saú d**f S cultura, ao laz^r, â dignidade, ao respeito, 3 liberdade , proteg«ndo-Ofl d« toda forma de negligência, discriminação, vio - lencia, cru«ld*de e opressão. Art.2O - Fica o Prefeito autorézado a adotar as providencias necessárias ao cumprimento da presente lei. Art.3o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições aw contrário. GABINETE DO PREFFTTO MUNICIPAL DE JUASHIRO, Estado da Bahia, «m 29 de outubro d<* 1990. U/HX JOSfcPH "ÍALTACE FARZ1 BANDEIRA Prefeito Municipal EXPEDITQ-SÍT ALMEIDA NASCIMENTO Procurador Geral do Município