| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12251 / 1991 |
| Date | 1991-05-28 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O PAGAMENTO QUINZENAL DO FUNCIONALISMO PUBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 1236 |
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LEI ?Tfi 1.225/91 S0323 O PAGAM :?^0 QUIZ^TAI IDO KJ1TGIOHALIS;.TO EÚBLICO MD ICI »ALH, A C&I-VJU ITT^OI-AI, decreta e pro^al^a a seguinte Lei: Art. 1Q - É obrigatório o pagamento no sistema quiaenal ao JPancionalisrao público municipal . '- Art. 2^ - Serão adotadas c c no pG-rametros, "- -2"a o va^maento auisenal, as datas de 15 e 30 de CE.-" mês, sendo q.ue, coincidindo estas datas com dias não úteis, ficam automaticamente antecipadas para as datas imedi ant anant e ant er i or e s . Art. 3^ _ í o Prefeito autorizado a adotar . as providências q,ue ze. fizerem necessárias para o cu^ - primcnto dssta lei* Art« 4- - Hevogam-se as disposições em con^ trário. Sá Já àas ^os^Ões da Cariara Municipal de Ju 2Giro-3a. , 28 de maio de MOANILTCK rCí^lUlTA 10?23 - Presidente JOSÉ LUIZ Kl^rn^O II^C lç Secr-tário Ad BZ DA OlimiA BOHa-T:3 - ' 2Q Secretário