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← Juazeiro (BA)

norma nº 1307/1992

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1307 / 1992
Date 1992-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DA VEGETAÇÃO REGIONAL.
native_id1243

Documents (1)

texto integral #

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I B I 1,307/92
Dispõe sobre a preservação
da vegetação regional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Gamara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte leii
- á proibida a utilização de madeira
e seus derivados como fonte de combustível, num volume já
perior a 20m dt* madeira, por mês, por qualquer empresa
industrial ou agroinâuatrial do Município de Juazeiro, a
partir desta data.
Art.22 * As empresas aqui já instaladas que
utilizam madeira ou derivado, como fonte de energia, não
serão afetadas pela lei, mas serão orientadas e estimula
das a mudar a espécie de combustível.
Art.3fi - Pequenas empresas, como padarias ,
olarias e casas de fundição, poderão usar madeira e ou
derivados, desde que utilizem, no máximo, 20m de madei￾ra por mês ou equivalente, transformados em derivados.
Art.4fi - O não cumprimento desta lei impli￾cará em multas que vão de 10 a 20 UHM (Unidade de Hefe -
rencia do Município) conforme a reicidència, podendo, in
clusive, ter o alvará do estabelecimento cassado pelo ir
gão competente da Prefeitura Municipal.
Art.5fi - A fiscalização ficará por conta da
Prefeitura Municipal e do órgão governamental competen -
te, "IBAMA". /V/l,
£r S
Art.õfi - O dinheiro das multas será invés
tido em programas de ref loreatamento e melhorias do
meio ambiente.
Art.7& * Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.Sfi - Revogam-se as disposições em con￾trario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JTJAZEI
HO, Estado da Bahia, em 24 de novembro de 1992.
JOSEPH WALT.ACE FARIA BANDEIRA
Prefeito Municipal
EXPEDITO ^TAIMEIDA
*
 NASCIMENT
^
O
Procurador Geral do l^nicípio

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