| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 1992 |
| Date | 1992-11-26 |
| Ementa | CARRINHOS DE MÃO NAS FEIRAS LIVRES. |
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LE I Carrinhos de mão nas feiras livres. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Betado da Bahia, Pago saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.ia - Fica instituião o serviço de car - reto no âmbito das feiras livres* Art.2fi - O transporte a ser utilizado será o carrinho-de-mao, padronizado pela Prefeitura. Art.3fl - Esse tipo de serviço deverá ser prestado por menores filhos de famílias da baixa renda* Art.42 - Todo prestador de serviço desse ti pó de transporte, deverá ser cadastrado pela Prefeitura que fornecerá o uniforme e o devido crachá. Art.5fi - Esta lei entra em vigor na data de cua publicação* GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, em 26 de novembro de 1992. JOSEPH WALACE FARIA BANDEIRA Prefeito Muaicipa EXPEDITO DE~TÍIMEIDA NASCIMENTO w Procurador Geral do Municípi M o