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norma nº 1230/1991

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1230 / 1991
Date 1991-06-25
EmentaDISPOE SOBRE TRANSPORTE URBANO NO MUNICIPIO DE JUAZEIRO, ESTABELECE NORMAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1254

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LE I NQ 1.230/91
Dispõe sobre Transporte Urbano no
Município de Juazeiro, estabelece
normas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Camará Municipal de JuazeJ.
ro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.lQ - Ficam destinados lugares nos ônibos
que fazem transporte coletivo urbano, nesta Cidade, para ocupa￾ção preferencial:
I - Dois lugares para mulheres em visível e^
tado de gravidez;
II - Dois lugares para deficientes físicos;
III - Dois lugares para idosos com idade
igual ou superior a 60(sessenta) anos;
§ 1Q - Obrigatoriamente, os lugares destina￾dos serão identificados em letreiro; visível e com as seguintes
frases:
lher grávida;
ficiente físico;
a) - Destinado, preferencialmente, para mu -
b) - Destinado, preferencialmente, para de -
c) - Destinado, preferencialmente, para ido￾sos.
§ 2o - Ficam as empresas de transporte cole￾tivo nesta cidade obrigadas a permitirem o acesso de gestantes,
deficientes físicos e idosos pela porta dianteira dos ônibos.
Art.2O - Fica expressamente proibida a
existência de impeditivos para o acesso a.os ônibos, tais cc>
mo correntes, currais e corredores e o que quer que seja
construído para dificultar a circulação entre o acesso e a
saída, com exceçao da catraca e assento do cobrador.
Parágrafo Único - As empresas concessio -
nárias do serviço de transporte urbano têm o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da publicação desta lei ,
para retirar os impeditivos existentes e adequar os ônibos
as exigências e normas desta lei.
Art.39 - O não cumprimento desta lei, no
prazo acima estabelecido, importará na imposição de multa
diária de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do sala -
rio mínimo.
Parágrafo Único - Não sendo paga a multa
a que se refere este artigo, será convertida em dívida ati￾va da Fazenda Pública Municipal.
Art.4° - Ficará a cargo do Poder Executi￾vo Municipal a fiscalização do cumprimento desta lei.
"--"•
^
Art.SQ - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEI •
RO, Estado da Bahia, em 25 de junho de 1991.
\H WAIÍLACE FARIA BANDEIRA
Prefeito Municipal
NASCIMENTO
Procurador Geral do Município

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