| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 1992 |
| Date | 1992-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR, POR DOAÇÃO CONDICIONADA, À ORDEM DOS ADVOGADOS D0 BRASIL SOBSEÇÃO DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA ,TERRENO PERTENCENTE A ESTE MUNICIPIO E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I 5fl 1.314/9? Autorl«a o PODsa EXECTTTIVO a trans ferir, por doaoao condicionada, à OHDS* DOS ADVOGADOS 30 BRASIL ~SOT 3KÇÍO DE JTTA2EiriOf S«tado da Ba ~ hia» terreno psrtenoeats a «ete KT7 illdPIO, eltuado nesta Cidade e dá outraa providencia». O PHEPBTTO MWITCim DS JTTAZEII1C» Botado da Bahia, "aço eatier que a dMAílA MOTICIPAt decreta t eu • anclo.io a seguinte leit fi - ?ica o PODET: SXSCTTIVO autortsado a traasferir, por doação condicionada, a OiDSM DO^ ADVOG.CDOS DO BHACTT, - CTTBCEÇÍO DE JTTAZETuO, Estado da Bahia, UB terre no de propriedade deste VTOTCÍPIO, situado no antigo Bairro do Alagadiço neata Cidade, à ,íua olcero ?eito«a A, ex- .ua do Coliitu, atualaante com oa segniate» limite» • flimen * aõe»i ao Norte, em «tgmento de oito metros t trinta c*ntí * metros (8930m), limítrofe oom imóvel de Maroo» Oliveira dos San tos | ao Sul, tm segmento também ds oito metros s trinta centímetros (8,30m); oom a -ua Cícero Toitosa At a Ests, em segmento de vinte e um metros e cin^nsnta centímetro» (?l,50m), oom a Travessa CÍcsro ?«ltosa s, a Oeste, em segmento, ainda, de vinte e um metros e cinquenta centímetros (?l,50m), oom imóvel de Jaoob de Tal, porfassado a área de cento e setenta e quatro metros • trinta centíastros quadra dos (174,30m2;, tudo conforme escritura pública ds permuta lavrada em 22 de fevereiro de 1938 pslo Tabelionato do 1« Ofício desta Comarca de Juazeiro, registrada sob a* a - 3 * 5764, em 30 de março de 1983, • certidão ds retif laaçio de s atuaHaaoSio de llmitss, avtrbaaa sós ft« rv-4-6764, em OTBSW5TOBAL BK OUDfM DOS A0?OG\D03 00 BRASITi 4«tUO*»M ao prídio-stdc da donatária %u« «• obriga a inloiar-Iha a coo* t ração no prazo do sola (6) mtsoa, a contar 4a data d* publicação doota loi. Parágrafo ^aloo - Caao não oxoouto a donatária o encargo previsto acate artigo, ficará revogada a doa cão» independentemente de aviso ou notificação judicial ou •xtra-judioial, devendo reverter-ae ao património do doador o imóvel doado* Art.33 - ^«ta lei entra ea vigor aã data de sua publicação* OABIJTOS 90 PUSFEITO urTTHTCTPAT, DS JTTA2Í1 - 30, Estado da Bahlftf em 15 de dezembro de 199?* JOCSPH WAT-TAOB TARIA BA1C9BIÍIA Prefeito Municipal 'TO vS^iTMCTnA f A 'Y* Tlf ttfTVi . ÀV »D Aifliaj t/rt HA.A> ÍMO.» i.w Procurador Geral do Muaioíplo x--